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norma nº 1458/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1458 / 1986
Date 1986-09-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DA REDE RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA IMPLANTADA PARA ATENDER O AEROPORTO MUNICIPAL À COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL.
native_id1324

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Prefeito 
26%, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
'LEI -N2: - la• -03 de Seteffibro; 
AutiOlza a doaOão da rede rural dé energia elétrica 
implantada:para atender -o Aeroporto Múnal à Com 
pantlia Paranaense de Energia - Cope'. 
aiviARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETOU*E EU, PREFEITO MUNICIPAL*SANCIONO A SEGUINTE LLEI: 
• 
Art. 12Fica autorizado o Poder Executivo a doar a 
rede rural .de energia elátrica implantada para atender o Aeffla 
roporto Municipal it Companhia Paranaense de Energia Copel, 
constituída de.um circuito de 45 KVA.. 
Art. 2 - partir da doação, a Companhia Paranaense 
de Energia Copei ficará responsável pelo funcionamento e 
manutenção da referida rede rural de energia elétrica. 
Art. '312i~ Esta Lei entrarbá em vigor na data de sua 't 
publicação, ficando revogadas as disposições em •contrário. 
Arapongas, 03 de setembro de 1986. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONG2W 
Estado do Paraná 
PREFEITURA DO 
( ' MUNICÍPIO DE 
1. ARAPONGAS 
LEI N• 1.458, de 03 D 
SETEMBRO DE 1.98 
nicipal à Companhia Para 
naense de Energia — CO 
PEL, constituída de u 
circuito de 45 kva. 
E Art. segundo — A partir 
6 da doação, a Companhia 
Paranaense de Energia —
COPEL ficará responsável 
pelo funcionamento e' ma￾nutenção da referida rede 
rural de energia elétrica. 
Art. terceiro — Esta lei en￾trará em vigor na data de 
sua publicação, ficando 
revogadas as disposiçóes 
em contrário. 
Arapongas, 03 de setembro 
de 1986. 
BRASILINO BLISSADOR1 
Diretor administrativo . 
ABELARDO DE ARAUJO 
MOREIRA 
Prefeito 
SÚMULA: Autoriza a doa￾ção da rede rural de ener￾gia elétrica implantada pa￾ra atender o aeroporto mu￾nicipal d Companhia Para￾naense de Energia Elétrica 
COPEL. 
A Camara Municipal de 
Arapongas. Estado do Pa￾raná, decretou, e eu, pre￾feito municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. primeiro — Fica auto￾rizado o poder executivo a 
doar à rede rural de ener￾gia elétrica implantada pa￾ra atender o aeroporto mu- 
• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 

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