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norma nº 1461/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1461 / 1986
Date 1986-09-24
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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264,* 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGAS 
'ESTADO DO PARANÁ 
LZ1. Na.. .14.461w.d24. tfi!, sle~.APIts￾SUULAp*Iteajusta os vencimentos, °etários, proventos* poes:se 
e fungZes gratificadas do* servidores doa Poderes Em 
cut1y0 e Legislativo, e dá outras Orovidikeciesi 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGASi ESTADO DO PARA DL 
CRETON E EU, PREfEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE telt 
Art. IR •1Os atuais valores de vencimentos, salãrios,• 
fung;es gratificadas, proventos e pensos do pessoal ativo e 
inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, cloon 
Pontes de aplica4o das. Leis nes 4439* de 24 defevereiro de 
1986. e 1*446* dó 04 de abril de 19860ficam reejustados em 
10 % (dez por (anto), a partir de 12 de setembro de 19860cm 
meia 9% (nove por cento)4 a partir de te de outubro de 1986 4, 
e em mais 8,5% (oito e seio por conte), a Partir de. 1* dê no￾vembro de 1986. 
Art. 22 As despesa* de execuçao desta Uai corrertos 
por conta das dotaçUe orgament4rlas prãpries„ ficando ~terá, •
sedo, desde jã, o Poder Executivo ,a abrir crUltos euplementa 
rose porventura necessãrlos, na forma do artigo 43, § 10, da 
Lei Federal n21 4.3200 de 17 de março do 1964 
Art. 3a . Esta Lei entram; em vigor no data de sue p 
bli a9,50, ficando revogadas as d1.sposi4es em contrário. 
onesw24 de setembro de 1986. 
imm0100100 
'1. T'DEU DE OL V 
Chefe de Gabinete 
A EiE ãj2 VO-}D 1 RA E
Prefeito. 
DAAPP/* 
• 
. .,14,. • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
,t17/ 
LEI N9 1,461, 
de 24 de setembro de 1986 
SÚMULA:— Reajusta osi 
vencimentos, salários, proven￾tos, pensões e funções gratifi- 
' cadasdos servidores dos Po-
? d6res Executivo e Legislativo, 
)e dá outras providências. 
) A CÂMARA MUNICIPAL DE 
''ARAPONGAS, Estado do Pa￾raná, Decretou, e eu, Prefeito 
Municipal, Sanciono a seguin￾te Lei: 
Art. 1° --Os• atuais valores 
; de vencimentos, salários, fun, 
3rções gratificadas, proventos e 
ensões do pessoal ativo e 
, inativo dos Poderes Executivo 
e Legislativo Municipais, de• 
;: Estado do Paraná 
- 
correntes da aplicação das 
Leis ns. 1.439, de 24 de feve￾reiro de 1986, e 1.446, de 04 
de abril de 1986, ficam rea￾justados em 10% (dez por 
cento), a partir de 19 de se-1 
tembro de 1988, em mais 9%1 
(nove porr cento), a partir de 
19de outubro de 1986, e em 
mais 8,5% (oito e meia por 
cento), a partir de 19 de no￾vembro de 1986. "nv; 
Art. 29— As despesas tr 
execução desta lei corre" 
por conta das dotações orç, j
mentárias próprias, ficando. 
autorizado, desde já, o Poder 
Executivo a abrir créditos su￾plementares porventura ne￾cessários, na forma do artigo 
43, § 19, da Lei Federal n9 .. 
----"4,,, 4.320, de 17 de março de 1964. 
(,oi Art. '39 Esta Lei entrará 
'' '''' eiri-Ing-ior na data de sua pu￾blicação, ficando revogadas ás 
disposições em contrário. 
Arapongas, 24 de setembro 
de 1986. 
ABELARDO DE ARAÚJO 
MOREIRA — Prefeito 
Antdrilo de Pádua Tadeu der 
_nt
Oliveira — Chefe de Gabinet 
V-v--- —yi 
1 
2840 
CÂMARA m'MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 

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