| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 1986 |
| Date | 1986-09-24 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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264,* PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGAS 'ESTADO DO PARANÁ LZ1. Na.. .14.461w.d24. tfi!, sle~.APItsSUULAp*Iteajusta os vencimentos, °etários, proventos* poes:se e fungZes gratificadas do* servidores doa Poderes Em cut1y0 e Legislativo, e dá outras Orovidikeciesi A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGASi ESTADO DO PARA DL CRETON E EU, PREfEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE telt Art. IR •1Os atuais valores de vencimentos, salãrios,• fung;es gratificadas, proventos e pensos do pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, cloon Pontes de aplica4o das. Leis nes 4439* de 24 defevereiro de 1986. e 1*446* dó 04 de abril de 19860ficam reejustados em 10 % (dez por (anto), a partir de 12 de setembro de 19860cm meia 9% (nove por cento)4 a partir de te de outubro de 1986 4, e em mais 8,5% (oito e seio por conte), a Partir de. 1* dê novembro de 1986. Art. 22 As despesa* de execuçao desta Uai corrertos por conta das dotaçUe orgament4rlas prãpries„ ficando ~terá, • sedo, desde jã, o Poder Executivo ,a abrir crUltos euplementa rose porventura necessãrlos, na forma do artigo 43, § 10, da Lei Federal n21 4.3200 de 17 de março do 1964 Art. 3a . Esta Lei entram; em vigor no data de sue p bli a9,50, ficando revogadas as d1.sposi4es em contrário. onesw24 de setembro de 1986. imm0100100 '1. T'DEU DE OL V Chefe de Gabinete A EiE ãj2 VO-}D 1 RA E Prefeito. DAAPP/* • . .,14,. • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ,t17/ LEI N9 1,461, de 24 de setembro de 1986 SÚMULA:— Reajusta osi vencimentos, salários, proventos, pensões e funções gratifi- ' cadasdos servidores dos Po- ? d6res Executivo e Legislativo, )e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE ''ARAPONGAS, Estado do Paraná, Decretou, e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° --Os• atuais valores ; de vencimentos, salários, fun, 3rções gratificadas, proventos e ensões do pessoal ativo e , inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, de• ;: Estado do Paraná - correntes da aplicação das Leis ns. 1.439, de 24 de fevereiro de 1986, e 1.446, de 04 de abril de 1986, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 19 de se-1 tembro de 1988, em mais 9%1 (nove porr cento), a partir de 19de outubro de 1986, e em mais 8,5% (oito e meia por cento), a partir de 19 de novembro de 1986. "nv; Art. 29— As despesas tr execução desta lei corre" por conta das dotações orç, j mentárias próprias, ficando. autorizado, desde já, o Poder Executivo a abrir créditos suplementares porventura necessários, na forma do artigo 43, § 19, da Lei Federal n9 .. ----"4,,, 4.320, de 17 de março de 1964. (,oi Art. '39 Esta Lei entrará '' '''' eiri-Ing-ior na data de sua publicação, ficando revogadas ás disposições em contrário. Arapongas, 24 de setembro de 1986. ABELARDO DE ARAÚJO MOREIRA — Prefeito Antdrilo de Pádua Tadeu der _nt Oliveira — Chefe de Gabinet V-v--- —yi 1 2840 CÂMARA m'MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná