| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 1986 |
| Date | 1986-11-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, PARA O EXERCICIO DE 1987. ARTIGO 1 - ORÇAMENTO- PROGRAMA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS, PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 1987, DISCRIMINADOS PELOS ANEXOS INTEGRANTES DESTA LEI, ESTIMA A RECEITA EM CZ$ 102.630.000,00 (CENTO E DOIS MINHÕES E SEISCENTOS E TRINTA MIL CRUZADOS) E FIXA A DESPESA EM IGUAL IMPORTÂNCIA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 19 LEI Nº 1,403, de 20 de novembro de 1986 StIMULA:- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ara pongas, para o exercício financeiro de 1987. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12- O Orçamento-Programa do Município de Arapon gas, para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cz$ 102.630.000,00 (cento e dois milhões e seiscentos e trinta mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importância; Art. 22 - A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS 1.1 =TAS CORTMCES Receita Tributária Receita Patrimcnial 4-44, * ** * * 41, 4, *411411110,,,, 26,549.000,00 110.000,00 93.520.000,00 Receita Agropecuária..... 3.000,00 Receita Industrial 150.000,00 Receita de Servas 336.00M0 Trensferidincies Correntes 64.892.000,00 Outras Receitas Cor~tes.s. . 1.480.000,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL ....... 9.110.000,00 Alienação de Bem- 10.000,00 TransferRncias de Capital...........;.. 9.1.00.000,00 Art. 32 - A Despesa será realizada de acordo can o seguinte des dobramento: 3 0 `if á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 1, DESPESASIXJ ÓRGÃO LEGIMATIVO CORMITES CAPITAL TOTAL Legislativo 2.313."00 146,200,00 2.460.000,00 2, ~EUS DO 6Rao mcurno Gabinete do Prefeito.. . 2.702,000,00 3.050.000,00 5.752.000,00 Deçartalento Administrattivo 8,405.000,00 100.000,00 8.505.000,00 Departamento do Material 1.483.000,00 8.000,00 1.491.000,00 Departanento de Finanças 4.880.000,00 1.972.000,00 6 .mv .000too Departamento de Obres e Vieção.. ** 21.582.000,00 25.276.000,00 46.858.000,00 Departamento de Fomento AgropecuÁrio 230.000,00 230.003,00 Departamento de Serviços Sociais 12,099.000,00 410.000,00 12.503.000,03 Department° de Educação e Cultural.. ... .. • ul 16.873.000,00 1.100.000,CC 17.973.000,00 Ma. GERAL DA DESPESA" 70.567.800,00 32.062. ,0X3 102.630.000,00 Art. 41 - O Exec, utivo Municipal, fundamentado na Conatituição Federal e na Lei Federal na 4.320, de 1964, fica esutorizado a: - Abrir Créditos Suplementares atá o limite correspon - dente a WS (cingtienta por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei (Artigo 43, da Lei Federal Wh 4.320/64). II - Realir Operar es is de Cnfeditoa por antecipação da Receita, de acordo cm o artigo 67, da ~da Conetituitiortal na 1, de 17 de cutubro de 1969, até o limite correspondente a 2( (vinte Por cento) do total ti s. Receita estimada nesta Lei. t. - Os Satáo-e da Adulnistração Indireta e FUndadEies insti baldas pelo Município, terão na forma da Lel, orçamentos préorios, elaborados pelos respectivos árjáoe de deliberação, e aprovados por Decreto do Poder ~timo Municipal, PREFEITURA DO MUNI(ÍPIO DE ARAPONGAS • 19,') net 03 ESTADO DO PARANÁ 0 Art. 62 - É permitida a redistributção de parcelas das dotagZies de pessoal de una mitra unidade interessadao(pis ze realizem em obediência à legislação específica (Lei n24.3W/64, art. 66, § (X-doo). Art. 72 - As tabelas explicativos da despesa do Legislativo Mianicipal serão' discriminadas pela Mesa ~Iva da Cr rnae, Mztoipal, atra. vás de Resolução. Art. 82 - Esta Lei entrarA em vigor, em 01 de janeiro de 1987 , revogadas as diSpOSiçÕefl em centr6rio. ~mas, 20 de novembro de 1986. DAloapb/ 4- • SECRETARIA 19 Eme -. / • ao ?O8 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS PREFEITURA DO INUNI 29, CIMO DE ARAPONGAS Estado do Para LEI N° 1.463, de 20 de novembro de 1986 St-MULA:— Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Arapongas, para o exercício financeiro de 1987. A !CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 1° — O Orçamento-Pro- ,emna do Município de Ara- )ongas, para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cz$ 102.630.000,00 (cento e dois milhões e seiscentos ê trinta mil cruzados) e fixa a Despesa em igual -r importáncia: Art.. 21? — A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdbbramento: ler 1. RECEITAS 1.1 RECEITAS CORRENTES . Receita Tributária Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial - Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes ... 1.2 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Transferências de Capital ,, , ....... 93.520.000,00 26.549.000,00 110.000,00 3.000,00 ' 150.000,00 336.000,00 - 64.892.000,00 -' 1.480.000,00 ...... 9-110.000,00 10.000,00 9.100.000,00 — Art. 3Ç — A Despesa será 'realizada de acardei tbm o sei. guinte desdobramento: CORRENTES CAPITAL 1. DESPESAS DO ÔRGAO LEGISLATIVO Legislativo Mtinicipal . .... .. 2.313.800,00 146.200;00 2. DESPESAS no i5R:G40 EXECUTIVO Gabinete do Prefeito ...... .. 2.702.009,00 3.050.000,0O Departamento Administrativo TOTAL T' 2.460.000,00 5.752.00000 -7 .. 8.405.000,00 100.900,0o Departamento dià Material .. 8.505.000,00 1.483.000,00 8.000,00 1491.000,00 "— -7" Departamento' de Piiianças . 4.880.000,00 1.972.009,00 6 852.000,00- Departamento de Obras e Viação 21.582.000,00 25.276.000,00 46258.000,00 ' Departamento de Fomento, ARropecuãrja .. 230.000,00 —0— 230.000,00 Denartamento dé gerviçoS Sociais 12.099.000,00 410.000,00 Denartarnento de Educaçã.'o e Cultural .. 16.873.000.00 1.100.0000,0 TOTATj GERAI:: DA DESPESA .. 70.567.800,00 32.062.200r0 12.509.000,00 17.973.000,00- 102.630.000,00 Art. 4° — O Executivo Mu- de deliberação, — 0 aprovados nicipal, fundamentado na por Decreto dd Póder Execu- - ConstituiçãO Federal e na Lei tivo Municipal. Federal n9 4.320, de 1964, fica Art. 69— É pé/tinida a reautorizado a:1 distribuição de parcelas das 1 — Abrir Créditos 'Suple-1dotações de pessoal de uma mentares até o limite corres-outra unidade interessada, pondente a 50% (cinqüenta que se realizara: em obediênpor cento), do total da Despe-cia à legislação especifica sa; fixada nesta Lei (Artigo '(Lei no 4:320/64, art. 66, § ú. 43, da Lei Federal n9 .... rico)'. 4_.320/64). Art. 7 - As tabelas expliII — Realizar Operações de cativos da' despesa do Legisla- Créditos por antecipação da tivo Municipal serão discrimiReceita, de acordo com o arti-nadas pela Mesa Executiva da go 67, da Emenda Constitucio-Câmara Municipal, através de nal n91, de 17 de outubro de Resoluçâ'o. 1969, até o limite correspon-Art. 8° — Esta Lei entrará dente a 20%' '(vinte por cen-em vigor, em 01 de janeiro to), do total dá Receita esti-de 1987, revogadas as disposimada nesta Lei. ções em contrário. Art. 59 OS órgãos da Ad-Arapongas, 20 de novembro ministração Indireta e Funda-de 1986. ções instituídas pelo Murni- ABELARDO DB ARAÚJO pio, terão na forma da Lei, MOREIRA — Prefeito orçamentos próprios, elabora- ER A:SIM:NO BUSSADORI ' dos pelos respectivos órgãos Diretor Adminiffilltativq