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norma nº 1463/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1463 / 1986
Date 1986-11-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, PARA O EXERCICIO DE 1987. ARTIGO 1 - ORÇAMENTO- PROGRAMA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS, PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 1987, DISCRIMINADOS PELOS ANEXOS INTEGRANTES DESTA LEI, ESTIMA A RECEITA EM CZ$ 102.630.000,00 (CENTO E DOIS MINHÕES E SEISCENTOS E TRINTA MIL CRUZADOS) E FIXA A DESPESA EM IGUAL IMPORTÂNCIA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
19 
LEI Nº 1,403, de 20 de novembro de 1986 
StIMULA:- Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ara 
pongas, para o exercício financeiro de 1987. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12- O Orçamento-Programa do Município de Arapon 
gas, para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos 
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cz$ 
102.630.000,00 (cento e dois milhões e seiscentos e trinta mil 
cruzados) e fixa a Despesa em igual importância; 
Art. 22 - A Receita será realizada mediante a arreca￾dação das rubricas previstas na legislação em vigor e de acor￾do com o seguinte desdobramento: 
1. RECEITAS 
1.1 =TAS CORTMCES 
Receita Tributária 
Receita Patrimcnial 4-44, * ** * * 41, 4, *411411110,,,, 
26,549.000,00 
110.000,00 
93.520.000,00 
Receita Agropecuária..... 3.000,00 
Receita Industrial 150.000,00 
Receita de Servas 336.00M0 
Trensferidincies Correntes 64.892.000,00 
Outras Receitas Cor~tes.s. . 1.480.000,00 
1.2 RECEITAS DE CAPITAL ....... 9.110.000,00 
Alienação de Bem- 10.000,00 
TransferRncias de Capital...........;.. 9.1.00.000,00 
Art. 32 - A Despesa será realizada de acordo can o seguinte des 
dobramento: 
3 0 `if á PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
1, DESPESASIXJ ÓRGÃO LE￾GIMATIVO 
CORMITES CAPITAL TOTAL 
Legislativo 2.313."00 146,200,00 2.460.000,00 
2, ~EUS DO 6Rao mcurno 
Gabinete do Prefeito.. . 2.702,000,00 3.050.000,00 5.752.000,00 
Deçartalento Administra￾ttivo 8,405.000,00 100.000,00 8.505.000,00 
Departamento do Material 1.483.000,00 8.000,00 1.491.000,00 
Departanento de Finanças 4.880.000,00 1.972.000,00 6 .mv .000too 
Departamento de Obres e 
Vieção.. ** 21.582.000,00 25.276.000,00 46.858.000,00 
Departamento de Fomento 
AgropecuÁrio 230.000,00 230.003,00 
Departamento de Serviços 
Sociais 12,099.000,00 410.000,00 12.503.000,03 
Department° de Educação 
e Cultural.. ... .. • ul 16.873.000,00 1.100.000,CC 17.973.000,00 
Ma. GERAL DA DESPESA" 70.567.800,00 32.062. ,0X3 102.630.000,00 
Art. 41 - O Exec, utivo Municipal, fundamentado na Conatituição 
Federal e na Lei Federal na 4.320, de 1964, fica esutorizado a: 
- Abrir Créditos Suplementares atá o limite correspon - 
dente a WS (cingtienta por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei 
(Artigo 43, da Lei Federal Wh 4.320/64). 
II - Realir Operar es is de Cnfeditoa por antecipação da 
Receita, de acordo cm o artigo 67, da ~da Conetituitiortal na 1, de 17 
de cutubro de 1969, até o limite correspondente a 2( (vinte Por cento) 
do total ti
s. 
 Receita estimada nesta Lei. 
t. - Os Satáo-e da Adulnistração Indireta e FUndadEies insti 
baldas pelo Município, terão na forma da Lel, orçamentos préorios, elabo￾rados pelos respectivos árjáoe de deliberação, e aprovados por Decreto do 
Poder ~timo Municipal, 
PREFEITURA DO MUNI(ÍPIO DE ARAPONGAS 
• 19,') net 03 
ESTADO DO PARANÁ 
0 
Art. 62 - É permitida a redistributção de parcelas das dotagZies 
de pessoal de una mitra unidade interessadao(pis ze realizem em obediência 
à legislação específica (Lei n24.3W/64, art. 66, § (X-doo). 
Art. 72 - As tabelas explicativos da despesa do Legislativo Mia￾nicipal serão' discriminadas pela Mesa ~Iva da Cr rnae, Mztoipal, atra. 
vás de Resolução. 
Art. 82 - Esta Lei entrarA em vigor, em 01 de janeiro de 1987 , 
revogadas as diSpOSiçÕefl em centr6rio. 
~mas, 20 de novembro de 1986. 
DAloapb/ 
4- 
• 
SECRETARIA 
19 Eme -. / 
• ao 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
PREFEITURA DO INUNI 29, 
CIMO DE ARAPONGAS 
Estado do Para 
LEI N° 1.463, 
de 20 de novembro de 1986 
St-MULA:— Estima a Re￾ceita e fixa a Despesa do Mu￾nicípio de Arapongas, para o 
exercício financeiro de 1987. 
A !CAMARA MUNICIPAL DE 
ARAPONGAS, Estado do Pa￾raná, DECRETOU, e eu, PRE￾FEITO MUNICIPAL, sanciono 
a seguinte Lei: 
1° — O Orçamento-Pro-
,emna do Município de Ara-
)ongas, para o exercício fi￾nanceiro de 1987, discrimina￾do pelos anexos integrantes 
desta Lei, estima a Receita 
em Cz$ 102.630.000,00 (cento 
e dois milhões e seiscentos ê 
trinta mil cruzados) e fixa a 
Despesa em igual -r importán￾cia: 
Art.. 21? — A Receita será 
realizada mediante a arreca￾dação das rubricas previstas 
na legislação em vigor e de a￾cordo com o seguinte desdb￾bramento: 
ler 
1. RECEITAS 
1.1 RECEITAS CORRENTES . 
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita Agropecuária 
Receita Industrial - 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes ... 
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Transferências de Capital 
,, , ....... 93.520.000,00 
26.549.000,00 
110.000,00 
3.000,00 
' 150.000,00 
336.000,00 - 
64.892.000,00 -' 
1.480.000,00 
...... 9-110.000,00 
10.000,00 
9.100.000,00 
— Art. 3Ç — A Despesa será 'realizada de acardei tbm o se￾i. guinte desdobramento: 
CORRENTES CAPITAL 
1. DESPESAS DO ÔRGAO LE￾GISLATIVO 
Legislativo Mtinicipal . .... 
.. 2.313.800,00 146.200;00 
2. DESPESAS no i5R:G40 
EXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito ...... 
.. 2.702.009,00 3.050.000,0O 
Departamento Administrativo 
TOTAL T' 
2.460.000,00 
5.752.00000 -7 
.. 8.405.000,00 100.900,0o 
Departamento dià Material .. 
8.505.000,00 
1.483.000,00 8.000,00 1491.000,00 "— -7" 
Departamento' de Piiianças 
. 4.880.000,00 1.972.009,00 6 852.000,00- 
Departamento de Obras e Via￾ção 21.582.000,00 25.276.000,00 46258.000,00 ' 
Departamento de Fomento, 
ARropecuãrja 
.. 230.000,00 —0— 230.000,00 
Denartamento dé gerviçoS So￾ciais 12.099.000,00 410.000,00 
Denartarnento de Educaçã.'o e 
Cultural 
.. 16.873.000.00 1.100.0000,0 
TOTATj GERAI:: DA DESPESA 
.. 70.567.800,00 32.062.200r0 
12.509.000,00 
17.973.000,00- 
102.630.000,00 
Art. 4° — O Executivo Mu- de deliberação, — 0 aprovados 
nicipal, fundamentado na por Decreto dd Póder Execu- -
ConstituiçãO Federal e na Lei tivo Municipal. Federal n9 4.320, de 1964, fica Art. 69— É pé/tinida a re￾autorizado a:1 distribuição de parcelas das 
1 — Abrir Créditos 'Suple-1dotações de pessoal de uma 
mentares até o limite corres-outra unidade interessada, 
pondente a 50% (cinqüenta que se realizara: em obediên￾por cento), do total da Despe-cia à legislação especifica 
sa; fixada nesta Lei (Artigo '(Lei no 4:320/64, art. 66, § ú. 
43, da Lei Federal n9 .... rico)'. 
4_.320/64). Art. 7 - As tabelas expli￾II — Realizar Operações de cativos da' despesa do Legisla- Créditos por antecipação da tivo Municipal serão discrimi￾Receita, de acordo com o arti-nadas pela Mesa Executiva da 
go 67, da Emenda Constitucio-Câmara Municipal, através de 
nal n91, de 17 de outubro de Resoluçâ'o. 
1969, até o limite correspon-Art. 8° — Esta Lei entrará 
dente a 20%' '(vinte por cen-em vigor, em 01 de janeiro 
to), do total dá Receita esti-de 1987, revogadas as disposi￾mada nesta Lei. ções em contrário. 
Art. 59 OS órgãos da Ad-Arapongas, 20 de novembro 
ministração Indireta e Funda-de 1986. 
ções instituídas pelo Murni- ABELARDO DB ARAÚJO 
pio, terão na forma da Lei, MOREIRA — Prefeito 
orçamentos próprios, elabora- ER A:SIM:NO BUSSADORI 
' dos pelos respectivos órgãos Diretor Adminiffilltativq 

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