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norma nº 1464/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1464 / 1986
Date 1986-11-20
EmentaESTABELECE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS PARA O TRIÊNIO DE 1987 A 1989.
native_id1330

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.de _20_ de novembro de 1986 
136113144:- tetebeleo• o 0~0* Plurlersial de Investimento* d Ilurdolplo de Arepsncee per* o trléinio de 1937 139. 
A deARA KUNICIPAI. RIM/74/15, 1732ADO VO MAM. D1ZNICCU„ 31 Et3 Ft~ 3cracm, SAMICtiO A ~DM UI: 
Art. 1* - -O Onuronto Plurl~ de Inveatlaientoe Raddplo Ari, Pare o tranioóa 1937 a 1939. ,•,^ 
vitu der pelou *nexo* inturpntat desta dei, estie* para o período, ea Despelas do Capitel no valor do 
91,5f56, 6C0.00 (noventa • lst: milhões, qtrIntiontoe oitenta. e nelaiU e seteoentos ertzedos). 
Art, 21 - 06 ~iro dettir gtdco so firmsmlomento ttua Deopeeon de Coltelt Oto de Invao~tros pira o 
¡rto d 1ge7/1989. aiao previ/Zoe e* Cr$ #31,, ,604,* (noventa • lua ellhSen. atoe o oitenta • 1ee9,s rül ealsesn 
toe onsaadoa), mete dlotrelbuidoot 
~SM 
%acume Prt;prloo U..062.~ 29.762.„2002,ÇO CO 91.530.6.00ÉGO 
Total 32..0152,211,00 29.162'42 AG 294.7152,200.00 91,5845,602,00 
Art. 3* A claseiticwão tanciaval-progragátice dez Despesas de st ideeelothramsea-ao da ~te íturse: 
rurifflus 
loglalatIva 
Adm:~treçalee Pleinejetrenbs 
~tura 
De~ Nac. e 9•44. Vt51)11on 
Edweão e Catura 
Ilablteçglo • thtenlass 
Indantria, Conasrelo • Oarviçoe 
145.2£0,03 4435.600,00 
3,050400,00 9.150.00040 
102.00040 3004033800 
e.000,,00 244008e0 
1.972.033,03 54916400,03 
22.976.00040 71.2284000,03 
410.003,C0 12230.003,03 
1 100 OCO 00 30303 OCO OD 
29,762.2C0,03 91.51350600.00 
Slibeiel~k 1.500,003,0D 185C0.0038C0 1.450.000,00 44500.0 008C0 
~alho 10.003400 10.000,00 10.000,00 20400800 
~areia • PrervidEncla 9C0,030.00 9e0.000.CO 960.00340 2.880.9X0,(0 
111111111~ 1.4auxoteo 1. 420.00 }CO „, 4ao 4 co 4.440,0008C0 
Total 324052.20040 29.762. x.00 29.752.200,00 91.5511.60340 
Art. 41 - ~man de• Capita, ~ides por ártica da Adatnistr;gão, à viste doe recursos ~Imola 
deadcbraNise-ãoi. sez4nto maneiro.: 
45SCÃOS 
Legislattio 
~rate stb reito 
1.46»anoo 
Loso.coratco 
DeParl~ Adgdrylstrativo too.owroo 
Depertuasnto do avariai 8,40340 
retp~irtto de Finunçae 1.972,03340 
Departimento da ardo Vinis* W4275.03040 
Departimento de Serviços Social° 410400403 
~mento de ~0 e Cultura 1» 1C0.000„CO 
TOTAL 32.052.2008C° 
Art. 51 - Na elreoreato das 1-1 rep os toa orçamntiírtoo anemia, 45 período, cora ajustadas ma ~tintim consta￾nadas roas ~mas, Guer-~"MIN projetou e ativi~ea, poderdo decorrfricia elteriN‘ da Recelt" sermo criados 
atpridoo ou reforeluletoe ~as, tubiravgramo, projetos sal *tiv consrtmtco doo ~os desta Lei.- 
Art. 51 - Co recursos orçaacntía-ice dos argãoa da ettetni~, reftronto no exercício de IN?, oorrespor~-' 
aoe constantes do reopectlw cava:cante, pe.ra o mano exercício,. 
32.062.200,00 29.762.200,00 29.752.200,00 - 91.586. 
32.062.200,00 29.762.200,00 29.762.200,00 91.586.6 
PI, NO JORNAL 
1 .4 . 
• o • " • 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
PREFEITURA DO MUNI CIPIO DE ARAPONGAS "" ílEtrii ParaM 
de 20 de novembro de 1986 
SúMULA:— Estabelece. o 
Orçamento Plurianual de In￾vestimentos do Município de 
Arapongas para o triênio de 
1987 a 1989. 
A CAMARA MUNICIPAL DE 
ARAPONGAS, Estado do Pa￾raná, DECRETOU, e eu, PRE￾FEITO MUNICIPAL, sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. — O Orçamento Plu￾rianual de Investimentos do 
Município de Arapongas, para 
o triênio de 1987 a 1989, cons￾tituído pelos anexos integran￾tes desta Lei, estima para o 
período, as Despesas de Capi￾tal no valor de Cz$ — 
91.586.600,00 (noventa e um 
milhões, quinhentos e oitenta 
e seis mil e seiscentos cruza￾dos)'. 
Art. 29— Os recursos des￾tinados ao financiamento das 
Despesas de Capital no orça￾mento de Investimentos para 
o triênio de 1987/1989, são 
previstos em Cz$ 91.586.600,00 
-(noventa e um milhões, qui￾nhentos e oitenta e seis mil e 
seiscentos cruzados), ace;ire, distribuídos: 
LEI N91.464, 
SECEETARIP, 
SOS 
Recursos Próprios 
Total 
Art. 31? A classificação funcional-programática; das Despesas de Capital desdo- brar-se-ão da seguinte forma: 
FUNÇÕES 
" Legislativa 146.200,00 146.200,00 Administração e Planejamento 146.200,00 438.600,00 
Agricultura 
2950.000,00 2.950.000,00 2.950.000,00 8.850.000,00 10.000,00 10.000,00 Defesa Nac. e Seg. Pública 10.000,00 30.000,00 
Educação e Cultura 520.000,00 520.000,00 520.000,00 1.560.000,00 
Habitação e Urbanismo 
7.750-000.00 7.750.000,00 7.750.000,00 23.250.000,00 
tIndústria, Comércio e Serviços 
14.578.000,00 12.278.000,00 12.278000,00 39.134.000,00 
,Saúde e Saneamento 2-158.000,00 2.158.000,00 2.158.000,00 6.474.000,00 
.`lho — - , 
1.500.000,00 
10.000,00 
1.500.000,0o 
10.000,00 
1.500.000,00 
10.000,00 
4.500.000,00 
Assistência e Previdência. 30000,00 
Transporte 960.000,00 960.000,00 960)000,00 2.880.000,0 
Total 1.480.000,00 1 480.000,00 1.480.000,00 4.440-000,00 32.062.200,00 29.762-200,00 29.762.200,00 91.586.600,00 
Art. 49— As despesas de Capital, programadas por (5/ gãos da Adm inistração, à vis- a dos recursos 'disponíveis, desdobrar-se-ão da seguinte maneira: 
MGAOS 
regislativo 
labinete do Prefeito 
epartamento Administrativo 
epartamento do Material 
epartamento de Finanças 
part. de Obras e Viação 
epart. de Serviços Sociais 
Jepart. de Educação e Cultura 
TOTAL' 
146.200,00 146.200,00 146.200,00 • • 438.600,00 3.050000,00 3.050.000,00 3 050.000,00 9.1501000,0o 100_000,00 100.000,00 100.000,00 300.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00 24.000,00 1.972.000,00 1.972.000,00 1.972.000,00 5.916.000,00 25.276.000,00 22.976.000,00 22.976.000,00 71.228.000ffl 410.000,00 410.000,00 410-000,00 1.230.000,00 1.100.000,00 1 100.000,6o 1.100.000,00 3.300.000,00 32.062.200,00 29.762.200,00 29.762.200,00 91.586.600,00 
••• 
recues orça mentários dos órgãos da ad ministras" , referente ao exer- cício dé 37, correspondem /,. 
alteração da Reneita, serem criados supridos ou reformu- lados pro amas, sufi-progra mas, pro,:tos ou atividades 
constante '.05 anexos desta 
Lei. Art. 6° — Os 
1 Art. 5° ---Na elaboração das-aos constantes do respectivo propostas brçamentárias anu- orçamento, para o mesmo e- ais, do período, serão ajusta- xerciclo. das as importâncias consigffa- Parágrafo único —No trans- das nos programas, sub-pro- curso de cada exercício, as gramas, projetos e atividades. importáncias programadaá podendo em decorrência da constantes dos anexos inte- g. antes desta Lei, 1 pode 9 
ser alterados em decorrênc_ t de Créditos Adicionais abertos por leis autorizativas. Art. 79 — Os valores refe- rentes aos exercícios de 1988 e 1989, estimados a preços de 1986, serão reajustados mone- tariamente por ocasião da ela- boração dos orçamentos anu￾ais, correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível ge- ral dos preços, bem como fei- ta a previsão de créditos au￾torizados. 
Art. — Esta L entrará ei •figor no dia 19 cie janeiro 
d€ 1_ revogadas dispo￾siç, ..s em contrário. Arapongas, 20 de nc 'mbro 
de 1986. 
ABtLARDO DE .A3 .C.Tty MOREIRA — Prefeito URASILINO BUSS • -ARI 
Diretor Adminip ativo 
•Ww••••••- 
5 

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