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norma nº 1471/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1471 / 1986
Date 1986-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE SOBRE DE TERRENO A SIMBAL SOCIEDADE INDUSTRIAL MÓVEIS BANRON LTDA
native_id1337

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texto integral #

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PREFEITURA , DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
1-E1 N2 1.471 de 22 de dezembro de 190• 
SÚMULA: Dispáe sobre donSo de terreno a SIMBAL SOCIEDADE 
INDUSTRIAL MÓVEIS RANROM LTDA. 
1 
A GAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicial, a SIMBAL - SOCIEDADE INDUSTRIAL 
MÓVEIS BANROM LTDA., com sede nesta cidade, 'a Av. MaracanS 
5.472, CGCMF n. 75.405.993/0001-80, uma área de terras medi n￾do 14.417.20 m2, correspondente ao lote n. 201/2, situado na 
Gleba PatrimSnio Arapongas, neste município e comarca, conte 
do as divisas e confrontaçoes seguintes: "Iniciando em um 
marco de madeira cravado nas divisas dos lotes ns. 201/1 e 302, 
segue confrontando com o ultimo, com rumo SE 702 53' NW, medin 
do 190,00 m ato; um outro marco; deste ponto, segue confronta]n 
do com o lote n. 201, com o rumo NE 252 20' SW, medindo 76,33 
m até um outro marco; deste ponto, segue confrontando com o 
lote n. 200/1, com o rumo NW 702 53' SE, medindo 190,00 m até 
um outro marco; deste ponto, segue confrontando com o lote 
n. 201/1, com o rumo SW 259 20' NE, medindo 76,33 m até o 
ponto de partida", com duas casas de tábuas. 
Art. 22 - A donatária se compromete a: 
a)- edificar uma área nSo inferior a 4.320,00 
m2, no prazo de quatro (4) meses, contados da data da publi-
. caçao desta lei, destinada a ampliaçao de sua indtIstria (depo 
sito de produtos, expediçSo e terminal de carregamento). 
b)- nao alienar o terreno objeto da doaçao a 
terceiros sob qualquer forma, sem prévia e expressa autoriza 
çao do Poder Paliei) Municipal. 
Art. 32 - A doaçSo se fará mediante previa aprovação' 
do projeto de edificaçao pretendido pela donatária. 
iRAS1L1NO 
Diretor 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
L, `" 
fM1:11a.-02 
Art. 42 - A 11;co constru40 das obras no prazo estabe 
'acido implicar; na: rescisSo autom;tica da doag5o, com a imo 
dieta revers;o do terreno e benfeitorias porventura nele e￾xistentes ao patrim;nio piSblico municipal, sem direito 'a do￾natria de indenizaçao ou ressarcimento, a qualquer titulo: a 
alega4o ou pretexto. 
Art. 59 - Esta lei entrar; em vigor na data de sua' 
publicação, revogadas as disposiç;es em contrário. 
Arapongas, 22 dó dezembro de 1986 
AUJO MOR 
Prefeito 
-DA/ipr/* 
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