| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1471 / 1986 |
| Date | 1986-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SOBRE DE TERRENO A SIMBAL SOCIEDADE INDUSTRIAL MÓVEIS BANRON LTDA |
| native_id | 1337 |
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• PREFEITURA , DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 1-E1 N2 1.471 de 22 de dezembro de 190• SÚMULA: Dispáe sobre donSo de terreno a SIMBAL SOCIEDADE INDUSTRIAL MÓVEIS RANROM LTDA. 1 A GAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a SIMBAL - SOCIEDADE INDUSTRIAL MÓVEIS BANROM LTDA., com sede nesta cidade, 'a Av. MaracanS 5.472, CGCMF n. 75.405.993/0001-80, uma área de terras medi ndo 14.417.20 m2, correspondente ao lote n. 201/2, situado na Gleba PatrimSnio Arapongas, neste município e comarca, conte do as divisas e confrontaçoes seguintes: "Iniciando em um marco de madeira cravado nas divisas dos lotes ns. 201/1 e 302, segue confrontando com o ultimo, com rumo SE 702 53' NW, medin do 190,00 m ato; um outro marco; deste ponto, segue confronta]n do com o lote n. 201, com o rumo NE 252 20' SW, medindo 76,33 m até um outro marco; deste ponto, segue confrontando com o lote n. 200/1, com o rumo NW 702 53' SE, medindo 190,00 m até um outro marco; deste ponto, segue confrontando com o lote n. 201/1, com o rumo SW 259 20' NE, medindo 76,33 m até o ponto de partida", com duas casas de tábuas. Art. 22 - A donatária se compromete a: a)- edificar uma área nSo inferior a 4.320,00 m2, no prazo de quatro (4) meses, contados da data da publi- . caçao desta lei, destinada a ampliaçao de sua indtIstria (depo sito de produtos, expediçSo e terminal de carregamento). b)- nao alienar o terreno objeto da doaçao a terceiros sob qualquer forma, sem prévia e expressa autoriza çao do Poder Paliei) Municipal. Art. 32 - A doaçSo se fará mediante previa aprovação' do projeto de edificaçao pretendido pela donatária. iRAS1L1NO Diretor PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ L, `" fM1:11a.-02 Art. 42 - A 11;co constru40 das obras no prazo estabe 'acido implicar; na: rescisSo autom;tica da doag5o, com a imo dieta revers;o do terreno e benfeitorias porventura nele existentes ao patrim;nio piSblico municipal, sem direito 'a donatria de indenizaçao ou ressarcimento, a qualquer titulo: a alega4o ou pretexto. Art. 59 - Esta lei entrar; em vigor na data de sua' publicação, revogadas as disposiç;es em contrário. Arapongas, 22 dó dezembro de 1986 AUJO MOR Prefeito -DA/ipr/* •