| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 1986 |
| Date | 1986-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A CONSTRUÇÃO CIVIS FILLA LTDA. |
| native_id | 1338 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• 1 • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI.N2 472#. _de_n_kr_tkzeolbm"),986. DispZe sobre.doaçrko dê terreno a CONSTRUÇÕES CIVIS FILIA LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARA NOAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL' SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 40 Fica autorizado o Poder Executivo a doar mediante compromisso inicial, a CONSTRUÇÕES CIVIS FILIA LTDA., com sedo nesta cidade, 7) rua Falario, 7900CGCMF n*338.772/00 01.37, uma área detterras medindo 10.1-87,50 m2, a ser dêntaca da do lote n. I91/E/, situado na Gleba Patrimanio Arapongas, nesta municfpio e comarca,. cuja área denominada lote n. 19I/E /P/13# contendo as divisas e confrontaç;es seguintent ando em um marco de madeira cravado na divisa do lote né 191/ EiFit6, segue confrontando com o luto n. 191/E/F/14 no, rumo Nw 642 40' SE # medindo 125,00 m# e rumo SW 250 20' NE, medi db,40 m ate outro marco; deste Ponto, segue confrontando com' o lote n. 19I/E/F/13, no rumo NW 642 40' SE, medindo 43023 m' atá um outro marco.; deste ponto, segue confrontando com parte do lote n. 191/E/F/6. como lote n. 191/E/F/5 o parte do lote n. 191/E/F/4#no rumo NE 2S 20' SW, medindo 120,00 m etá ouj tio marco; deste ponto, segue confrontando com o lote n. 191/ E/F/11. no rumo SE 642 40' 14W, medindo 43,23 m atá outro marco; e#deste ponto, segue confrontando com o lote n. 191/E/Ft120 no rumo SW 252 20' NE,modindo 40,00 m#e rumo SE 252 20' HW ' medindo 125,00 m atá outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando com o lote nã 191/E/P/16, no rumo Si 25Q 20' NE, modindo 40,00 m atá o ponto de partida°. Art. 22 - A donatária te compromete al a) - edificar área no inferior a 1.00000 m4 no prazo de (6) sois meses, contados da dato da publien4o desta J ei, para. instaleçU e funcionamento de uma Indristria P 1 PREFEITURA DO MUNI(iP10 DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ de blocos de concreto, lajes pgmoldadestb artefatos e concreto em geral. b) r nao alienar o terreno doado sob qualquer forma a terceiros, sem právía e expresse autori,taço do Poder Páblíco MunieiPala Ant. 30 A doai se farã mediante pra: 4o do projeto da edificaçSe pretendida pela donatãria. Art. .42 - A no construçU das obras no prazo ca tabelecido implicar5 na rescis;o automático da dooçSjo, com a imediata reverso do terreno e benfeitorias porventura nele existentes ao patrimãnie palie° municipal, sem direi to i donatária de indonizagSo ou ressarcimento, a qualquer título, alegaçSo ou pretexto. Arte 50 -* Esta lei entOI em vigor na date de sua publ icin;ce , revogadas djGpiot4;cs em contrario.. Arapongas, 22 de dezembro de 1986 • AJO MOREI Prefeito *