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norma nº 1473/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1473 / 1986
Date 1986-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO A MÓVEIS PELICANO LTDA
native_id1339

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI_ N2 de_22 _de_ dezembro _de 1986. 
SUULA:-.DispSe sobre doação de terreno a M6VEIS PELICANO 
LTDA. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE s. 
LEI: 
Art. (2 Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicial, a M6VEIS PELICANO LTDA., com 
sede nesta cidade,. rua Papa Piri, 20, CGCMF n. 75.071.902 
/0001-18, uma área de, aterras medindo 8.411,50 m2, a ser 
destacada do lote n. 19I/D, situado no GlebaPstrimSnio Ara 
pomas, neste município e comarca, cuja área será denomina￾da lote n, 191/040contendo as seguintes divisas e confron 
taçãest "Iniciando em um marco de madeira cravado na diviCm. 
sa do lote n. 19I/D/11, segue confrontando com o 1"&te n. 
191/D-9, no rumo NW 640 40' SE, medindo 168,23 m atá um 
outro marco; deste ponto, segue confrontando com os lotes 
ns. 191/D-3 e 191/D-1, no rumo NE 252 202 SW, medindo 
50,00 m até um outro marco; deste ponto, segue confrontando 
com o lote n. 191/D-7, no rumo SE 642 402 NW, medindo 
168,23 m até um outro marco; o, finalmente, deste ponto.con 
frontando com o lote n. 191/D-11, segue rumo SW 252 20' NE, 
medindo 50,00 m até o ponto de partida". 
Art. 22 A donatária se compromete a: 
a) - edificar uem alvenaria uma área nao infe￾rior a 1.000,00 m2, no prazo de quatro (4) meses, contados' 
da data da publicação desta lei, para instalação e funcio￾namento de sua indGstía. 
b) não alienar o terreno doado sob qualquer' 
forma a terceiros, sem právia e expressa autorização do 
Poder Pi"ablico Municipal. 
IRA • RAS LIN° BUS AR UJO 
Prefeito 
PREFEITURA DO MUNIdP10 DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
- 74 
Fie. 03- 
Art. 32 - A •doação se fará mediante prévia aprova￾ção do projeto de edificação pretendido pela donatária. 
Art. 42 - A não construção das obras no prezo esta￾belecido implicará na rescisão automática da doação, com a 
imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura na 
le existentes ao patriminio público municipal, sem direito 
a donatária de indenização ou ressarcimento, sob qualquer 
titulo, alegação ou pretexto. 
Art. 52 Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçães em contrário. 
• 
Arapongas, 22 de dezembro de 1986. 

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