| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1473 / 1986 |
| Date | 1986-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO A MÓVEIS PELICANO LTDA |
| native_id | 1339 |
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• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI_ N2 de_22 _de_ dezembro _de 1986. SUULA:-.DispSe sobre doação de terreno a M6VEIS PELICANO LTDA. A CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE s. LEI: Art. (2 Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a M6VEIS PELICANO LTDA., com sede nesta cidade,. rua Papa Piri, 20, CGCMF n. 75.071.902 /0001-18, uma área de, aterras medindo 8.411,50 m2, a ser destacada do lote n. 19I/D, situado no GlebaPstrimSnio Ara pomas, neste município e comarca, cuja área será denominada lote n, 191/040contendo as seguintes divisas e confron taçãest "Iniciando em um marco de madeira cravado na diviCm. sa do lote n. 19I/D/11, segue confrontando com o 1"&te n. 191/D-9, no rumo NW 640 40' SE, medindo 168,23 m atá um outro marco; deste ponto, segue confrontando com os lotes ns. 191/D-3 e 191/D-1, no rumo NE 252 202 SW, medindo 50,00 m até um outro marco; deste ponto, segue confrontando com o lote n. 191/D-7, no rumo SE 642 402 NW, medindo 168,23 m até um outro marco; o, finalmente, deste ponto.con frontando com o lote n. 191/D-11, segue rumo SW 252 20' NE, medindo 50,00 m até o ponto de partida". Art. 22 A donatária se compromete a: a) - edificar uem alvenaria uma área nao inferior a 1.000,00 m2, no prazo de quatro (4) meses, contados' da data da publicação desta lei, para instalação e funcionamento de sua indGstía. b) não alienar o terreno doado sob qualquer' forma a terceiros, sem právia e expressa autorização do Poder Pi"ablico Municipal. IRA • RAS LIN° BUS AR UJO Prefeito PREFEITURA DO MUNIdP10 DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ - 74 Fie. 03- Art. 32 - A •doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 42 - A não construção das obras no prezo estabelecido implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura na le existentes ao patriminio público municipal, sem direito a donatária de indenização ou ressarcimento, sob qualquer titulo, alegação ou pretexto. Art. 52 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário. • Arapongas, 22 de dezembro de 1986.