| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 1986 |
| Date | 1986-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A POQUEMA _ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA |
| native_id | 1340 |
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• • PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LE. dezembro de Ips6_, SoMULA:=Dispge sobre doaçU de terreno a POOUEMA IND6S4 TRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. A CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANX; DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 12 Fica lamtorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a POODEMA 1ND1STRIA E COMÉR-. CIO DE MISVEIS LTDA., .com sedo nesta cidade, CGCMF 79.189.95 7/000148„ uma ãrea de torras medindo 8.411,50 m2, a ser des tocado do lote n. 19I/D, situado na Gleba PatrimSnio Arapong. sael neste municfplo e comarca, cuja ãrea serã denominada 12 te n. 191›.9, contendo as seguintes divisas e confrontaçsães: "Iniciando em um marco dó madeira ç'cravado na divisa do lote n. 19110/11, segue confrontando com o lote n. 191/0..10, no rumo NW 642 40* SE, medindo 168,23 m.et ã um outro marco; dee te ponto, ,:segue confrontando com os lotes lis. 191/D444 e 191/0-,3, no rumo NE 252 20 SW, medindõ 50,00 m at; um oua tro marco; deste ponto, segue confrontando com o lote n. 191/D-80no rumo SE 642 40* NW, medindo 168, 23 m °itã outro* marco; e, finalmente, deste ponto, segue confrontando Com o loto n. 191/D/11, no rumo SW 252 20* NE, medindo 50,00 m at‘ o ponto dó partida". Art. 22 - A donatãria se compromete a: a) 4, edificar em alvenaria com estrutura metáli ca, com cobertura de telhas de alum(nio, 'área rio inferior a 1.200,00 m2, no prazo dó oito (8) meses, contados da publica 4o desta lei, Para instalaçSo e funcionamento de sua inchlsi ti' Ia. 1) -no alienar a orna doada sob qualquer for' me a terceiros. sem pgvia e expressa autoriza4o do Poder # ARDO D ARA( MOREIRA Prefeito • PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ . PIO Lo, fito 02m, Pu.b1 ico Municipal Art. 3 . A doeçU se rtirã mediante právis aprovam 9ão do projeto de edificação pretendido Pele doeat&riao Arto 49 m A não construção das obres no prazo esta belecido implicará na •~chião automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura ne. le existentes ao patrimgnio p4bIleo municipal, sem direito 5 donatária de indenização ou de ressarcimento, a qualquer título, alegação ou pretexto. Art. 59 .. Esto lei entra em vigor no data de tua publicação, revogadas as disposiçOeA s em contrário, Arapongas, 22 de dezembro de 1986. inUMM5411111011011110 •SIL NO BUSS' 4 Diretor A4- 1 4~11.1010""'- =DA/ip