| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 1986 |
| Date | 1986-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS GOULART LTDA. |
| native_id | 1341 |
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PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI 2 _1,475, de 22 de dezembro de. 19860 S6MULA:-Disple sobre doação dó terreno a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS GOULART LTDAi. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS/ ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU, E EU, PREFEMMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, • mediante compromisso inicial, a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL ÇADOS GOULART LTDA., com sede nesta cidade, 'a Av. Maraca4, 1.532, uma área de terras medindo 5.000,00 m2, a ser destacada lote n. 191/E/F, situado na Gleba Patrimânio Arapongas, neste Município e Comarca, cuja área será denominada lote n. 191/E/F/12, contendo as seguintes "Iniciando em um marco de madeira n. 191/E/F/16, segue confrontando divisas e confrontaçSes cravado na divisa do lote' com o lote n. 191/E/F/13 no rumo NW 642 40' SE, medindo 125,00 mo e rumo NE 252 20' 5W, medindo 40,00 m ate outro marco; deste ponto, confronta!! do com o lote n. 191/E/01, no rumo SE 642 40' NW, medindo' 125,00 m ate outro marco; e, finalmente, deste ponto, segue confrontando com o lote n.. 191/E/F/I6 no rumo SW 252 20' NE, medindo 40,00 m até o ponto de partida". Art. 212 - A donatária se compromete a: a) - edificar em alvenaria arca nao interior a L000,00 m24 Do prazo de seis (6) ~Os contados da data da pu blicaçao desta lei, para instalaçao e funcionamento de sua indIstria. • b) não alienar o terreno doado sob qualquer forma a terceiros, sem previa e expressa autorizavTio do Poder Público Municipal. Art. 32 - A doaçáo se fará mediantó právia aprovaçao doprojeto de edificaç;o pretendido pela donatária. - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ v fls. 02- Art. 49 A não construçSo das obras no prazo estabelecido implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura nele existentes ao patrimSnio ptSblico municipal, sem direito' a donataria de indenizaçao ou ressarcimento, a qualquer tf tulo, pretexto ou alegação. Art. 59 w.Esta lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. Arapongas, 22 dó dezembro de 1986. -DAI ipri*