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norma nº 1475/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1475 / 1986
Date 1986-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS GOULART LTDA.
native_id1341

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PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI 2 _1,475, de 22 de dezembro de. 19860 
S6MULA:-Disple sobre doação dó terreno a INDÚSTRIA E COMÉR￾CIO DE CALÇADOS GOULART LTDAi. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS/ ESTADO DO PARANÁ , 
DECRETOU, E EU, PREFEMMUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, • mediante compromisso inicial, a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAL 
ÇADOS GOULART LTDA., com sede nesta cidade, 'a Av. Maraca4, 
1.532, uma área de terras medindo 5.000,00 m2, a ser desta￾cada lote n. 191/E/F, situado na Gleba Patrimânio Arapongas, 
neste Município e Comarca, cuja área será denominada lote n. 
191/E/F/12, contendo as seguintes 
"Iniciando em um marco de madeira 
n. 191/E/F/16, segue confrontando 
divisas e confrontaçSes 
cravado na divisa do lote' 
com o lote n. 191/E/F/13 
no rumo NW 642 40' SE, medindo 125,00 mo e rumo NE 252 20' 
5W, medindo 40,00 m ate outro marco; deste ponto, confronta!! 
do com o lote n. 191/E/01, no rumo SE 642 40' NW, medindo' 
125,00 m ate outro marco; e, finalmente, deste ponto, segue 
confrontando com o lote n.. 191/E/F/I6 no rumo SW 252 20' NE, 
medindo 40,00 m até o ponto de partida". 
Art. 212 - A donatária se compromete a: 
a) - edificar em alvenaria arca nao interior a 
L000,00 m24 Do prazo de seis (6) ~Os contados da data da 
pu
blicaçao desta lei, para instalaçao e funcionamento de sua 
indIstria. 
• 
b) não alienar o terreno doado sob qualquer 
forma a terceiros, sem previa e expressa autorizavTio do Poder 
Público Municipal. 
Art. 32 - A doaçáo se fará mediantó právia aprovaçao 
doprojeto de edificaç;o pretendido pela donatária. 
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
v 
fls. 02- 
Art. 49 A não construçSo das obras no prazo esta￾belecido implicará na rescisão automática da doação, com a 
imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura ne￾le existentes ao patrimSnio ptSblico municipal, sem direito' 
a donataria de indenizaçao ou ressarcimento, a qualquer tf 
tulo, pretexto ou alegação. 
Art. 59 w.Esta lei entará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Arapongas, 22 dó dezembro de 1986. 
-DAI ipri* 

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