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norma nº 1476/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1476 / 1986
Date 1986-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A APLAN METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
native_id1342

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 1.476, de 22 de dezembro de 1986 
SÚMULA:-16Dispõe sobre doação de terreno a APLAN - METALÚRGI￾CA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12- Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicial, a APLAN - METALÚRGICA INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO LTDA., com sede nesta cidade, À Av. Maracanã, 886, 
CGCMF n278.770.153/0001-05, uma área de terras medindo ' 
6.729,20 m2 , a ser destacada do lote n2191/E/F, situado na 
Gleba Patrimõnio Arapongas, neste município e comarca, cuja 
área será denominada lote n2191/E/F/10, contendo as divisas 
e confrontações seguintes: "Iniciando em um marco de madeira 
cravado na divisa do lote n2191/E/F/16, segue confrontando' 
com o lote n2 191/E/FIEI no rumo NW 64240' SE, medindo 168,23 
m até um outro marco; deste ponto, segue cOnfrontando com o 
lote n2 191/E/F/3, no rumo NE 25220' SW, medindo 40,00 m 
ate um outro marco; deste ponto, segue confrontando com o 
lote n2191/E/F/9, no rumo SE 64240' NW, medindo 168,23 m 
até um outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando 
com o lote n2 191/E/F/16, no rumo SW 252 20' NE, medindo ' 
40,00 m ate o ponto de partida", para instalação de sua in - 
dústria. 
Art.22 - A donatária se compromete a: 
a) - edificar em alvenaria três (3) áreas -não 
inferiores a 1.000,00 m2 cada uma, nos prazos, respectivamen 
te, de seis (6) meses, de doze (12) meses e de dezoito (18) 
_meses, contados todos a partir da data da publicação desta 
ei. 
b) - não alienar a área objeto da doação sob 
qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autoriza - 
ção do Poder Público Municipal. 
• 
s ra i o Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls. 20 
Art. 32- A doação se fará mediante prévia aprova - 
ção dos projetos de edificação pretendidos pela donatária: 
Art. 49 - A não construção das obras nos prazos es￾tabelecidos implicará na rescisão automática da doação, com 
a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura ne￾le existentes ao patrimônio público municipal, sem direito à 
donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer título, 
alegação ou pretexto. 
Art. 52- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
410 publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 22 de dezembro de 1986 
DA/oapb/ 

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