| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 1986 |
| Date | 1986-12-22 |
| Ementa | DISPÕE DOAÇÃO DE TERRENO A MAGOSSIL _ INDÚTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. |
| native_id | 1346 |
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PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 152,- Lei n21.480, de 22 de dezembro de 1986 SÚMULA:- Dispõe sobre doação de terreno a MAGOSSIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 -• Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a MAGOSSIL - INDÚSTRIA E COMÉR CIO DE MÓVEIS LBA., com sede nesta cidade, à rua Pica-Pau , 83, CGCMF n277.698.009/0001-42, as seguintes áreas de ter - rast I) - Uma área de terras medindo 4.651,50 m2 a ser destacada do lote n2191gD, situado na Gleba Patrim8 - nio ArapongaS, neste município e comarca, e cuja área passará a ser denominada lote n2191AD-10, contendo as divisas e confrontações seguintes: "Iniciando em um marco de madeira' cravado na divisa do lote n2191~11, segue confrontando com o lote n2 191/E/F/18, no rumo NW 80214' SE, medindo 174, 64 m; deste ponto, segue confrontando com os lotes ns. 191 / D-5 e 191/D-4, no rumo NE 25220' 8W, medindo 50,00 m; deste' ponto, segue confrontando com o lote n2191/D-9, no rumo SE 642 40' NW, medindo 168,23 m até um outro marco; e, finalmen te, deste ponto, segue confrontando com o lote n2 191/D/11 , no rumo SW 252 20' NE, medindo 5,30 m atá o ponto de partida". II) - Uma área de terras medindo 3.759,94 m2 , a ser destacada do lote n2191/E/F, situado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comarca, e cuja área será denominada lote n2 191/E/F/8, contendo as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote n2 191/D/11, segue confrontando com o lote n2 191/D-10, no rumo NW 80214' SE, medindo 174,64 m atá um outro marco; deste ponto, segue confrontando com o lote n2.... DA/oapb/ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fis, 02 191/E/F/9, no rumo SE 642 40 NW, medindo 168,23 m até um ou tro marco; e, finalmente, deste ponto, segue confrontando ' com o lote n2 191/E/F/16, no rumo NE 25220' SW, medindo 44,70 m até o ponto, de partida". Art. 22 - A donatária se compromete a: a) - edificar em alvenaria área de 1.200,00 m2 no prazo de seis (6) meses, para instalação de sua indústria; b) - edificar em alvenaria área de 1.200,00 m! no prazo de um (1) ano, para ampliação de sua indústria; c) - edificar em alvenaria área de 100,00 m2 no prazo de 18 (dezoito) meses, destinado ao escritório administrativo; d) - não alienar as áreas doadas sob qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único - os prazos mencionados neste artigo serão contados a partir da data da publicação desta lei. Art. 32 - A doação se fará mediante ?revia aprovação dos projetos de edificação pretendidos pela donatária. Art. 42 - A não construção das edificações nos prazos estabelecidos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão dos terrenos e benfeitorias porventu ra neles existentes ao patrimônio público municipal, sem direito à donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer título, alegação ou pretexto. Art. 62 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapo 22 de dezembro de 1986.