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norma nº 1480/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1480 / 1986
Date 1986-12-22
EmentaDISPÕE DOAÇÃO DE TERRENO A MAGOSSIL _ INDÚTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
native_id1346

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PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
152,- 
Lei n21.480, de 22 de dezembro de 1986 
SÚMULA:- Dispõe sobre doação de terreno a MAGOSSIL - INDÚS￾TRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 -• Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicial, a MAGOSSIL - INDÚSTRIA E COMÉR 
CIO DE MÓVEIS LBA., com sede nesta cidade, à rua Pica-Pau , 
83, CGCMF n277.698.009/0001-42, as seguintes áreas de ter - 
rast 
I) - Uma área de terras medindo 4.651,50 m2 
a ser destacada do lote n2191gD, situado na Gleba Patrim8 - 
nio ArapongaS, neste município e comarca, e cuja área passa￾rá a ser denominada lote n2191AD-10, contendo as divisas e 
confrontações seguintes: "Iniciando em um marco de madeira' 
cravado na divisa do lote n2191~11, segue confrontando 
com o lote n2 191/E/F/18, no rumo NW 80214' SE, medindo 174, 
64 m; deste ponto, segue confrontando com os lotes ns. 191 / 
D-5 e 191/D-4, no rumo NE 25220' 8W, medindo 50,00 m; deste' 
ponto, segue confrontando com o lote n2191/D-9, no rumo SE 
642 40' NW, medindo 168,23 m até um outro marco; e, finalmen 
te, deste ponto, segue confrontando com o lote n2 191/D/11 , 
no rumo SW 252 20' NE, medindo 5,30 m atá o ponto de partida". 
II) - Uma área de terras medindo 3.759,94 m2 , a 
ser destacada do lote n2191/E/F, situado na Gleba Patrimônio 
Arapongas, neste município e comarca, e cuja área será deno￾minada lote n2 191/E/F/8, contendo as seguintes divisas e 
confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado na 
divisa do lote n2 191/D/11, segue confrontando com o lote n2 
191/D-10, no rumo NW 80214' SE, medindo 174,64 m atá um ou￾tro marco; deste ponto, segue confrontando com o lote n2.... 
DA/oapb/ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fis, 02 
191/E/F/9, no rumo SE 642 40 NW, medindo 168,23 m até um ou 
tro marco; e, finalmente, deste ponto, segue confrontando ' 
com o lote n2 191/E/F/16, no rumo NE 25220' SW, medindo 
44,70 m até o ponto, de partida". 
Art. 22 - A donatária se compromete a: 
a) - edificar em alvenaria área de 1.200,00 m2 
no prazo de seis (6) meses, para instalação de sua indústria; 
b) - edificar em alvenaria área de 1.200,00 m! 
no prazo de um (1) ano, para ampliação de sua indústria; 
c) - edificar em alvenaria área de 100,00 m2 
no prazo de 18 (dezoito) meses, destinado ao escritório ad￾ministrativo; 
d) - não alienar as áreas doadas sob qualquer 
forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Po￾der Público Municipal. 
Parágrafo único - os prazos mencionados neste arti￾go serão contados a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 32 - A doação se fará mediante ?revia aprova￾ção dos projetos de edificação pretendidos pela donatária. 
Art. 42 - A não construção das edificações nos pra￾zos estabelecidos implicará na rescisão automática da doação, 
com a imediata reversão dos terrenos e benfeitorias porventu 
ra neles existentes ao patrimônio público municipal, sem di￾reito à donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer 
título, alegação ou pretexto. 
Art. 62 - Esta lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapo 22 de dezembro de 1986. 

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