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norma nº 1481/1986

Tipo Lei
Número / Ano 1481 / 1986
Date 1986-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A EMPRESA ESTOFADOS MESMAR _ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA .
native_id1347

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texto integral #

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• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
(1' 
LEI N21.481, de 22 de dezembro de 1986 
SÚMULA:- Dispõe sobre doação de terreno à empresa ESTOFADOS 
MESMAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art, 12- Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicial, a ESTOFADOS MESMAR - INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO LTDA., com sede nesta cidade, à rua Tecelão 161 
CGCMF 79.086.864/0001-28, uma área de terras medindo 6.729 , 
20 m2 , a ser destacada do lote n2191/E/F, sito na Gleba Pa￾trimOnio Arapongas, neste município e comarca, e cuja área e 
será denominada lote n2 191/E/F/11 (cento e noventa e um 
letras E - F onze), com as seguintes divisas e confronta 
ções: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do 
lote n2191/E/F/16, segue confrontando com os lotes ns. 191/ 
E/F/12 e 191/E/F/13, no rumo NW 642 40' SE, medindo 168,23 m 
ate um outro marco; deste ponto, segue confrontando com par￾tes dos lotes ns. 191/E/F/4 e 191/E/F/3, no rumo NE 252 20' 
SW4medindo 40,00 m ate um outro marco; deste ponto, segue • 
confrontando com o lote n2 191/E/F/100no rumo SE 642 40' NW, 
medindo 168,23 m ate um outro marco; e, finalmente, deste pan 
to, segue confrontando com o lote n2 191/E/F/16, no rumo SW 
252 20' NE, medindo 40,00 m ate o ponto de partida". 
Art. 22- A donatária se compromete a: 
a) - edificar em alçvenaria área mínima de 
1.000,00 m2(um mil metros quadrados), no prazo máximo de 
um (1) ano, para instalação de sua industria; 
b) - edificar em alvenaria área não inferior a 
,1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), no prazo máximo de 
dois (2) anos, para ampliação de sua indústria; 
c) - não alienar a área doada sob qualquer for 
`ffismiLa terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder 
Diretor Prefeito 
BRA ILINO BUSS OR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls. 02 
Público Municipal, 
PaRágrafo único - Os prazos mencionados neste arti￾go serão contados a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 82 - A doação se fará mediante prévia aprova - 
ção dos projetos de edificação pretendidos pela donatária. 
Art. 42 - A não construção das obras nos prazos es￾tabelecidos implicará na rescisão automática da doação, com 
a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura e￾xistentes ao patrimônio público municipal, sem direito à do￾natária de qualquer indenização ou ressarcimento, a qualquer 
título, pretexto ou alegação. 
Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua' 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 22 de dezembro de 1986 
DA/oapb/ 

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