| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 1986 |
| Date | 1986-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A EMPRESA ESTOFADOS MESMAR _ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA . |
| native_id | 1347 |
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• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ (1' LEI N21.481, de 22 de dezembro de 1986 SÚMULA:- Dispõe sobre doação de terreno à empresa ESTOFADOS MESMAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 12- Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a ESTOFADOS MESMAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede nesta cidade, à rua Tecelão 161 CGCMF 79.086.864/0001-28, uma área de terras medindo 6.729 , 20 m2 , a ser destacada do lote n2191/E/F, sito na Gleba PatrimOnio Arapongas, neste município e comarca, e cuja área e será denominada lote n2 191/E/F/11 (cento e noventa e um letras E - F onze), com as seguintes divisas e confronta ções: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote n2191/E/F/16, segue confrontando com os lotes ns. 191/ E/F/12 e 191/E/F/13, no rumo NW 642 40' SE, medindo 168,23 m ate um outro marco; deste ponto, segue confrontando com partes dos lotes ns. 191/E/F/4 e 191/E/F/3, no rumo NE 252 20' SW4medindo 40,00 m ate um outro marco; deste ponto, segue • confrontando com o lote n2 191/E/F/100no rumo SE 642 40' NW, medindo 168,23 m ate um outro marco; e, finalmente, deste pan to, segue confrontando com o lote n2 191/E/F/16, no rumo SW 252 20' NE, medindo 40,00 m ate o ponto de partida". Art. 22- A donatária se compromete a: a) - edificar em alçvenaria área mínima de 1.000,00 m2(um mil metros quadrados), no prazo máximo de um (1) ano, para instalação de sua industria; b) - edificar em alvenaria área não inferior a ,1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), no prazo máximo de dois (2) anos, para ampliação de sua indústria; c) - não alienar a área doada sob qualquer for `ffismiLa terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Diretor Prefeito BRA ILINO BUSS OR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fls. 02 Público Municipal, PaRágrafo único - Os prazos mencionados neste artigo serão contados a partir da data da publicação desta lei. Art. 82 - A doação se fará mediante prévia aprova - ção dos projetos de edificação pretendidos pela donatária. Art. 42 - A não construção das obras nos prazos estabelecidos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimônio público municipal, sem direito à donatária de qualquer indenização ou ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua' publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 22 de dezembro de 1986 DA/oapb/