br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1487/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1487 / 1987
Date 1987-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO Á COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTA _COOPERATIVA CENTRAL
native_id1353

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
i 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1.487, de 30 de abril de 1987. 
SUULA:-Dispõe sobre doação de terreno à COOPERATIVA AGRÍ 
COLA DE COTIA - COOPERATIVA CENTRAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETOU, E- EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE ' 
LEI: 
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
a COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA - COOPERATIVA CENTRAL, com 
sede em São Paulo, SP., à Av. Jaguar; 1487, CGCMF sob 
n2. 61.536.744/0001-10, uma área de terras medindo 72.600 ° 
m2, destacada do lote maior n2 4 e 5, situado na Gleba Ban￾deirantes do Norte, neste município e comarca, denominada ° 
lote 4/5-B (quatro-barra cinco - letra 8), com as seguintes 
divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira° 
cravado a 30,00 m do eixo da Rodovia BR-369, segue confrán￾tando com os lotes ns. 3/C e 3/B, no rumo SE 752 19° NW, me￾dindo 367,00 m, ate um outro marco cravado a 15,00 m do 
eixo da R.F.F.S.A., e deste ponto, confrontando com a refe￾rida ferrovia, rumo a Rol5ndia, medindo 186,39 m,ate um 
outro marco; deste ponto; confrontando com o lote n2 4 e 5, 
rumo NW 75219' SE,. medindo 432,00 m, ate um outro marco cra 
vado à 30,00 rn, do eixo do Rodovia BR-369; e, finalmente 
deste ponto, confrontando com a referida Rodovia, rumo a 
Arapongas, medindo 203,68 m, ata o ponto de partida". 
Art. 22 - A donatária de compromete a: 
a) edificar um armazám graneleiro com capacidade es 
tática para 12.000 (doze mil) toneladas, no prazo máximo de 
01 (um) ano; 
Arapongas, 30 de abril de 1987. 
ABELARDO DE ARAÚJO-MOREIR 
Prefeito * 
PREFEITURA DO MUNI(IPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
6.) rj Ars, 
ti 
fl$.02* 
b) edificar um silo metálico para 1.000 (mil) tone￾ladas, no prazo máximo de 01 (um) ano; 
c) nao alienar a área doada sob qualquer forma a 
terceiro, sem prévia e expressa autorizaçao do Poder Públi￾co Municipal. , 
Parágrafo (mico - Os prazos mencionados neste arti￾go ser;o contados a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 3° - A doação se fará mediante previa aprova - 
çao dos projetos de edificaçao pretendidos pela donataria. 
Art. 4° - A nao construç.a.o das obras nos prazos es￾tabelecidos implicara na rescisao automática da doaçao, com 
a imediata reverso do terreno e benfeitorias porventura e￾xistentes ao patrimônio público municipal, sem direito a 
donatária de qualquer indeniza4o ou ressarcimento, a qual 
quer titulo, pretexto ou alegaçao. 
Art. 52 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. 

open original →