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norma nº 1489/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1489 / 1987
Date 1987-05-11
EmentaINSTITUI BÔNUS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR CELETISTA.
native_id1355

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Arapongas, II de maio de 1987. 
IRA 
SECRETARIA 
Publicado no jornal 
E 
tido. 
Diretor 
NO 
cativo 
t 
02) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N . 1.489„ de 11 de maio de 1987. 
SÚMULA: Institui bónus de aposentadoria ao servidor celetista. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Ao servidor municipal regido pelo regime da 
CLT, será concedido um bónus correspondente a 5 (cinco) salá￾rios mínimos, por ocasiSo da sua aposentadoria. 
Parfigrãfo único a. Para os fins deste artigo será con￾siderada a aposentadoria revestida de qualquer das modalida - 
des previstas na Lei Orgânica da Previdância Social. 
Art. 22 - Os benefícios da presente lei, sá se aplicam 
aqueles servidores que tenham prestado no mí ni mo, 15 (quinze) 
anos de serviço ao Município de Arapongas, sob qualquer regi￾me, ininterruptamente ou nao, e que não sejam optantes ao Fun 
do de Garantia do Tempo de Serviço. 
Parágrafo único - Este bônus atingirá o servidor que' 
pleiteou sua aposentadoria junto ao INPS e que ainda nSo foi 
concedida. 
Arte32 - Esta ledentrara em vigor na data de sua pu￾blicaçao, revogadas as disposi ções em contrario. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
 
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CfPIO 1W AIRAPONG S 
Esfaen iffn-Paraná • 
LEI i\l'? 1A89, 
• dê 11, de maio de 1987 
- SÜMITLA:f Tiistitui bônus.' 
de aposentadorIa ao Servidor' 
r celetiSta. 
A CAMARA MUNICIPAL 
•T)E ARAPONGAS, Estado' do 
Paraná, DECRETOU, e eu, 
Prefeito Municipal, Sanciono 
a seguinte! Lei.: 
Art. .11Ç' -,,-. Ao servidor mu￾nicipal regido pelo regime da 
CLT, será Concedido 'uni bõ-
, doy salárfc's - mínimos, por o￾nus correspondente a 5 ('cin￾co} 
da sua: aposentadoria. 
Parágrafo único -4 Para ost 
fins 'deste.,artigo será . cdnsi-i 
dera-clã a aposentadoria reves￾tida dê qualquer das modali￾dades,previstas na LÃ Orgâ￾nica da Previdência Social. 
Art, r. — Os benefícios da 
presente lei, .s6 se aplicam à￾quelês servidores que - tenham 
I. ,prestadd n.o mínimo, 15 (quin￾ze) azias! kle serviço ao Muni￾cípio de Arapongas, sob. qual￾quer reginie, ininterruptamen￾te! ou não, e que não .sejam 
optantes ad Fundo de Garan￾tia do Tempo de Serviço. 
Parágrafo único — Este bô￾nus atingirá: d servidor que 
pleiteou! sua aposentadoria 
junto ad INPS e que. ainda 
nãO foi concedida. 
Art. V — Esta lei entrará 
êtri vigor na data de sua pU￾bliCaçãO, revogadas 'as dispo￾sições ene contrário. 
Arapongas, 11 de inaio -de 
1987. . 
• ABELARDO DE 'ARkerJO 
MOREIRA — Prefeito 
,JOSÈ M_I . GUEE sAmortANél 
Diretor Administrativo III 

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