| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 1987 |
| Date | 1987-05-11 |
| Ementa | INSTITUI BÔNUS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR CELETISTA. |
| native_id | 1355 |
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Arapongas, II de maio de 1987.
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SECRETARIA
Publicado no jornal
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02)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI N . 1.489„ de 11 de maio de 1987.
SÚMULA: Institui bónus de aposentadoria ao servidor celetista.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 - Ao servidor municipal regido pelo regime da
CLT, será concedido um bónus correspondente a 5 (cinco) salários mínimos, por ocasiSo da sua aposentadoria.
Parfigrãfo único a. Para os fins deste artigo será considerada a aposentadoria revestida de qualquer das modalida -
des previstas na Lei Orgânica da Previdância Social.
Art. 22 - Os benefícios da presente lei, sá se aplicam
aqueles servidores que tenham prestado no mí ni mo, 15 (quinze)
anos de serviço ao Município de Arapongas, sob qualquer regime, ininterruptamente ou nao, e que não sejam optantes ao Fun
do de Garantia do Tempo de Serviço.
Parágrafo único - Este bônus atingirá o servidor que'
pleiteou sua aposentadoria junto ao INPS e que ainda nSo foi
concedida.
Arte32 - Esta ledentrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposi ções em contrario.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
Estado do Paraná
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LEI i\l'? 1A89,
• dê 11, de maio de 1987
- SÜMITLA:f Tiistitui bônus.'
de aposentadorIa ao Servidor'
r celetiSta.
A CAMARA MUNICIPAL
•T)E ARAPONGAS, Estado' do
Paraná, DECRETOU, e eu,
Prefeito Municipal, Sanciono
a seguinte! Lei.:
Art. .11Ç' -,,-. Ao servidor municipal regido pelo regime da
CLT, será Concedido 'uni bõ-
, doy salárfc's - mínimos, por onus correspondente a 5 ('cinco}
da sua: aposentadoria.
Parágrafo único -4 Para ost
fins 'deste.,artigo será . cdnsi-i
dera-clã a aposentadoria revestida dê qualquer das modalidades,previstas na LÃ Orgânica da Previdência Social.
Art, r. — Os benefícios da
presente lei, .s6 se aplicam àquelês servidores que - tenham
I. ,prestadd n.o mínimo, 15 (quinze) azias! kle serviço ao Município de Arapongas, sob. qualquer reginie, ininterruptamente! ou não, e que não .sejam
optantes ad Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Parágrafo único — Este bônus atingirá: d servidor que
pleiteou! sua aposentadoria
junto ad INPS e que. ainda
nãO foi concedida.
Art. V — Esta lei entrará
êtri vigor na data de sua pUbliCaçãO, revogadas 'as disposições ene contrário.
Arapongas, 11 de inaio -de
1987. .
• ABELARDO DE 'ARkerJO
MOREIRA — Prefeito
,JOSÈ M_I . GUEE sAmortANél
Diretor Administrativo III