| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1490 / 1987 |
| Date | 1987-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS GRAVENA LTDA. |
| native_id | 1356 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAP'ON6(11"' ESTADO DO PARANÁ LEI N2 1.490, de 11 de maio de 1987 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno à empresa indústria e Comercio de Móveis Gravena Ltda. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,DE CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar mediante compromisso inicial à Indústria e Comércio de Móveis Gravena Ltda., com sede nesta Comarca, à rua Pato Arminio, n2 07, CGCMF-77.343.762/0001-15, uma área de terras medindo 6.504,20 m2 , a ser destacada do lote n2186, situado na Gleba' Colonização Fazenda Gaúcha, neste mu:lie/pio e comarca, e cuja área será denominada lote n2186-D/1 (cento e oitenta e seisletra D - um), com as seguintes divisas e confrontações: "Ini ciando em um marco cravado à 30,00 m do eixo da Rodovia BR369, segue confrontando com o lote n2 186-B, rumo NW 82230'SE, medindo 135,00 m, até um outro marco; deste ponto, confrontan do com o lote n2 186-D, rumo SE 072151NW, medindo 51,65 m até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n21 186-A, no rumo SE 852 49' NW, medindo 137,00 m, até um outro marco cravado à 30,00 m., do eixo da Rodovia SR-369; e, final mente, deste ponto, confrontando com a referida Rodovia, no sentido à Apucarana, medindo 44,00 m., ate o ponto de parti - da". Art. 22. A donatária se compromete a: a) edificar em alevenaria área de 1.200 m2(um mil e duzentos metros quadrados), no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; b) edificar em alvenaria área de 1.200 m' (um mil e duzentos metros quadrados), no prazo máximo de 2 (dois) anos; c) não alienar a área doada sob qualquer forma a ter ceiro, sem previa e expressa autorização do Poder Público Municipal. -9- O3 J - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fls. 02 Parágrafo único. Os prazos mencionados neste artigo serão contados a partir da data da publicação desta lei. Art. 32. A dtbação se fará mediante prévia aprovação dos projetos de edificação pretendidos pela donatária. Art. 42. A não construção das obras nos prazos esta belecidos implicará na rescisão automática da doação, com a Imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura exis - tentes ao patrimônio Público municipal, sem direito à donatária de qualquer indenização ou ressarcimento, a qualquer titu lo, pretexto ou alegação. Art. 52. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as dísposiçôes em contrário. /4 JO • )if• 111111111P 4" Diretor A ruivo ' Arapongas, 11 de maio de 1987 Prefeito DA/oapb/ e ----i ------ P ~Miei DO lkfUNI-,i; 1 ----. \ i4 CIPIO DE AllaAPONGA4.1 1 Estado cio Paraná . LEI N9 1.490, de 11 de maio de 1987 -50311.11.;A: Dispõe sobre , doação ide terreno à empresa Indústria: e Comércio de Móveis Gravem Ltda. '.N. CÂMARA 1VIUNICIPAL do DE ARAPONGAS, Estdd, Paraná:, DECRETOU; e eu, !refeitO Municipal, Sanciono a' seguinte Lei:' 'Art. 19 -- Fica autorizadQ Poder Executivd a doar, in to ;00niPrornisso inicial— T.ri--dilstria, e Cometei() de Comarca, à rua' Pato t IMót.a. i eiS Gravena: Ltda., com sede eF A' omino, n9 07, CGCMF— ... 77.343.'762/0001-15, urna ' rea de terras medindo '4 6.504,20 m2, a ser destacada do lote n9 186, situado im Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, neste município e comarca, e cuja área será denominada lote n9 186:--D/1 ((cento e Oitenta e seis letra 15 — um), - com as seguintes divisas e confrontações: "Ini ciando em uni marco cravado à 30,00 /É do; eixo da Rodovia BR-369, segue confrontando com o loté n9 186—B, rume NW 882930' SE, • medindo 135,00 m, áté um outro marco; deste ponto', eonfrontanrdo Oom o lota n9186.—D, rumo SE 07415,NW, medindo 51,65 m, até um: outro mar1' co): deste pontd, • confrontando com o' lote n91 186—A. ,'no. rumo SE 859 49' NW, rnedindO .137,00 m, até um outro Ma.rcO cravado à 30,00 rn do 1 ' eixo riâ Rodovia BR-369; e finalmente, deste ponto, conI. fr.ontando com a referida Ra. 1 dovia, no sentido à.' Apucarana, medindo 44,00 m., —até o ponto de partida". , Art. 29— A donatária se IcomprOmete a: , a.).edificar em alvenaria área 'de 1.200 m2 '(um mil e dum 1 i zentos metros quadrados), no prazo máximo de 180 Y.Cento ; e oitenta).dias;- b) edificar em rea de '1.200 tr2 duzentos metros nó prazo máximo anos; . la c) não alienar a área doada sob qualquer forma a tercei-, 1 ,.,ro, sem nrévia e expregsa CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONaS . ,EM..phA .7 h_ a aalvenaria ã- '(um• mil e qua:drados): de 2 r(dois) 1 autorização do Poder público - lecidos implicará na resciSão. automática da cloação, - con. imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura dstentes ao patrimônio Público .municipal; sem dirs to à donatária de qualqua. ineLização ou ressarcimento, • a qualquer título, .pretexto ou alegação. Art. 59— Esta lei entrará em vigor na data de sua" publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 11 de rnaio de 1987. ABELARDO DE,.ARAÚJO MOREIRA JOSÉ MIGUEL SAMORANO Diretor A driiinistrativo SECRE T RIA rotliik.,C AOC) NO JORNAL -riicipal. „... --'- Parágrafo único — Os prazos mencionados neste artigo ,serão fy- -14-w.1p5.., ll partir data., da publicação desta 1ei. ‘ Art. 39 — A doação se fará mediante prévia aprovação dos projetos de ' edificação ,pretendidos pela donatária. f I-- Art. 49— A não construç o dad obras nos prazos esta e1