br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1490/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1490 / 1987
Date 1987-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS GRAVENA LTDA.
native_id1356

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAP'ON6(11"' 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1.490, de 11 de maio de 1987 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno à empresa indústria e 
Comercio de Móveis Gravena Ltda. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar 
mediante compromisso inicial à Indústria e Comércio de Móveis 
Gravena Ltda., com sede nesta Comarca, à rua Pato Arminio, n2 
07, CGCMF-77.343.762/0001-15, uma área de terras medindo 
6.504,20 m2 , a ser destacada do lote n2186, situado na Gleba' 
Colonização Fazenda Gaúcha, neste mu:lie/pio e comarca, e cuja 
área será denominada lote n2186-D/1 (cento e oitenta e seis￾letra D - um), com as seguintes divisas e confrontações: "Ini 
ciando em um marco cravado à 30,00 m do eixo da Rodovia BR￾369, segue confrontando com o lote n2 186-B, rumo NW 82230'SE, 
medindo 135,00 m, até um outro marco; deste ponto, confrontan 
do com o lote n2 186-D, rumo SE 072151NW, medindo 51,65 m 
até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n21 
186-A, no rumo SE 852 49' NW, medindo 137,00 m, até um outro 
marco cravado à 30,00 m., do eixo da Rodovia SR-369; e, final 
mente, deste ponto, confrontando com a referida Rodovia, no 
sentido à Apucarana, medindo 44,00 m., ate o ponto de parti -
da". 
Art. 22. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alevenaria área de 1.200 m2(um mil e 
duzentos metros quadrados), no prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias; 
b) edificar em alvenaria área de 1.200 m' (um mil 
e duzentos metros quadrados), no prazo máximo de 2 (dois) anos; 
c) não alienar a área doada sob qualquer forma a ter 
ceiro, sem previa e expressa autorização do Poder Público Mu￾nicipal. 
-9- 
O3 J -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls. 02 
Parágrafo único. Os prazos mencionados neste artigo 
serão contados a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 32. A dtbação se fará mediante prévia aprovação 
dos projetos de edificação pretendidos pela donatária. 
Art. 42. A não construção das obras nos prazos esta 
belecidos implicará na rescisão automática da doação, com a 
Imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura exis - 
tentes ao patrimônio Público municipal, sem direito à donatá￾ria de qualquer indenização ou ressarcimento, a qualquer titu 
lo, pretexto ou alegação. 
Art. 52. Esta lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as dísposiçôes em contrário. 
/4 
JO • 
)if• 
111111111P 
4" 
Diretor A ruivo ' 
Arapongas, 11 de maio de 1987 
Prefeito 
DA/oapb/ 
e 
----i ------
P ~Miei DO lkfUNI-,i; 1 ----. 
\ 
i4 CIPIO DE AllaAPONGA4.1 
1 
Estado cio Paraná 
. LEI N9 1.490, 
de 11 de maio de 1987 
-50311.11.;A: 
Dispõe sobre , 
doação ide terreno à empresa 
Indústria: e Comércio de Mó￾veis Gravem Ltda. 
'.N. CÂMARA 1VIUNICIPAL do DE ARAPONGAS, Estdd, 
Paraná:, DECRETOU; e eu, 
!refeitO Municipal, Sanciono 
a' seguinte Lei:' 
'Art. 19 -- Fica autorizadQ 
Poder Executivd a doar, in 
to ;00niPrornisso inicial— 
T.ri--dilstria, e Cometei() de 
Comarca, à rua' Pato 
t
IMó￾t.a. 
i eiS Gravena: Ltda., com sede 
eF 
A' omino, n9 07, CGCMF— ... 
77.343.'762/0001-15, urna 
' rea de terras medindo 
'4 6.504,20 m2, a ser destacada 
do lote n9 186, situado im 
Gleba Colonização Fazenda 
Gaúcha, neste município e co￾marca, e cuja área será de￾nominada lote n9 186:--D/1 
((cento e Oitenta e seis letra 
15 — um), - com as seguintes 
divisas e confrontações: "Ini 
ciando em uni marco cravado 
à 30,00 /É do; eixo da Rodovia 
BR-369, segue confrontando 
com o loté n9 186—B, rume 
NW 882930' SE, • medindo 
135,00 m, áté um outro mar￾co; deste ponto', eonfrontan￾rdo Oom o lota n9186.—D, ru￾mo SE 07415,NW, medindo 
51,65 m, até um: outro mar￾1' co): deste pontd, • confrontan￾do com o' lote n91 186—A. 
,'no. rumo SE 859 49' NW, rne￾dindO .137,00 m, até um outro 
Ma.rcO cravado à 30,00 rn do 1 
' eixo riâ Rodovia BR-369; e 
finalmente, deste ponto, con￾I. fr.ontando com a referida Ra. 
1 dovia, no sentido à.' Apucara￾na, medindo 44,00 m., —até o 
ponto de partida". , 
Art. 29— A donatária se 
IcomprOmete a: , 
a.).edificar em alvenaria á￾rea 'de 1.200 m2 '(um mil e dum 
1 i zentos metros quadrados), no 
prazo máximo de 180 Y.Cento 
; e oitenta).dias;-
b) edificar em 
rea de '1.200 tr2 
duzentos metros 
nó prazo máximo 
anos; . 
la c) não alienar a área doada 
sob qualquer forma a tercei-, 
1 ,.,ro, sem nrévia e expregsa 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONaS 
. ,EM..phA .7 h_ 
a 
a￾alvenaria ã-
'(um• mil e 
qua:drados): 
de 2 r(dois) 
1 autorização do Poder público 
- 
lecidos implicará na resciSão. 
automática da cloação, - con. 
imediata reversão do terreno 
e benfeitorias porventura 
dstentes ao patrimônio Pú￾blico .municipal; sem dirs to 
à donatária de qualqua. ine￾Lização ou ressarcimento, • a 
qualquer título, .pretexto ou 
alegação. 
Art. 59— Esta lei entrará 
em vigor na data de sua" pu￾blicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
Arapongas, 11 de rnaio de 
1987. 
ABELARDO DE,.ARAÚJO 
MOREIRA 
JOSÉ MIGUEL SAMORANO 
Diretor A driiinistrativo 
SECRE T RIA 
rotliik.,C AOC) NO JORNAL 
-r￾iicipal. 
„... 
--'- Parágrafo único — Os pra￾zos mencionados neste artigo 
,serão fy- -14-w.1p5.., ll partir 
data., da publicação desta 1ei. 
‘ Art. 39 — A doação se fará 
mediante prévia aprovação 
dos projetos de ' edificação 
,pretendidos pela donatária. f 
I-- Art. 49— A não construç o 
dad obras nos prazos esta e￾1 

open original →