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norma nº 1492/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1492 / 1987
Date 1987-05-14
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SECRIETARIA 
"leiloado iso jorwal 
/ 19 
ONÁiRio 
05j 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Na 1.492, de 14 de maio de 1.987 
SÚMULA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pen￾sões e funções gratificadas dos servidores dos Po￾deres Executiva e Legislativo e dá outras providân 
cias. 
• 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ? 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE e 
LEI: 
-r 
An. ia. Os atuais valores de vencimentos, salári￾os, funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal a 
tivo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Munici￾pais decorrentes da aplicação da Lel na 1.486, de 20 de 
março de 1987 e demais legislação aplicável, ficam reajus- • tados em 20% (vinte por cento), a partir de ia de maio de 
1987: 
Art. 2a. As despesas decorrentes da execução da 
presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, ficando autorizado, desde JÁ, o Poder Executivo' 
a abrir os créditos suplementares por aentura necessários, 
na forma do artigo 43, § ia, da Lei Federal n.* 4.320, de 
17 de março de 1964. 
Art. 3a. Esta lei entrar; em vigor na data de sua' 
publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1987, 
ficando remo disposições em Contrário. 
Arapongas, 14 de maio de 1987 
JOS GRANO . zh.t4sk RA 
Diretor istrativo Prefeito 
• PREFEITURA DO MUNI- • 
41/1PIO DE ARAPONG 
'Estado 6 Ra-tgâti 
• LI l‘r,' 1492, 
dê14 matei de 1987 
. 
. 
I
• 'SCiMITLA"-f Re-ãjUStã õs ven-
'. cimentos, Salário-g, proventos, 
pensões e futiçõeg gratifica- 
.as dos servidores dos Pode￾4g Executivo é Legislativo e 
dá outras providênciad. 
A CAMARÀ MUNICIPAL. DE ARAPONGAS, Estado dó • 
Paraná, Decretou; e Eu, Pre￾0 feito Municipal, San'cionó a 
seguinte Lei: 
Art. 1° —. Os atuais valores 
de vencimentos,, salários, 'fun￾ções gratificadas, :proventos é 
pulgões do 'peS.-so-al ativo e i￾nati,i0 dos Poderes Executivo 
e Legislativo •Municipais de-
-correntes ,da aplicação da Lei 
n9 •1.486, de 20 de março de . 
.1987 e demais, legislaçãO apli-
.çável, • .ficam reajustados "em 
20% (vinte por cento), a par￾tir de dá 'maio de-1987. 
2° -- As despesas de￾correntes 'dá execuçã&da-pre￾gente lei correrái à Conta das 
-dotações • orçamentárias pró- - • ficando • autorizado, des￾dé já, o Poder. Exeut,ivo a 
(
b rir . os créditos . suplementa￾I
reg por ventura necessários, 
na. forma do *'artigo 43, § 19, 
,da Lei Federal .n94.320, de 
17 de março de 1964. 
Art. 3° — Esta lei entrará 
em vigor na data, de sua pu.-
blicação, retroagindo seus e￾feitos, á 19' de Maio de -1987, 
ficando revogadas as disposi 
çõeS em contrário. 
-Arapongas, 14' de maio- dei' 
-4_ 1987. 
ABELARDO DE. ARAMO, 
MOREIRA — Prefeito 
OSÉ MIGUEL SAMORApj 
Diretor Adidnistrati 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
06c 
ARAPONGAS 
aná 

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