| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1492 / 1987 |
| Date | 1987-05-14 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SECRIETARIA "leiloado iso jorwal / 19 ONÁiRio 05j PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI Na 1.492, de 14 de maio de 1.987 SÚMULA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões e funções gratificadas dos servidores dos Poderes Executiva e Legislativo e dá outras providân cias. • A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ? DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE e LEI: -r An. ia. Os atuais valores de vencimentos, salários, funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal a tivo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais decorrentes da aplicação da Lel na 1.486, de 20 de março de 1987 e demais legislação aplicável, ficam reajus- • tados em 20% (vinte por cento), a partir de ia de maio de 1987: Art. 2a. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado, desde JÁ, o Poder Executivo' a abrir os créditos suplementares por aentura necessários, na forma do artigo 43, § ia, da Lei Federal n.* 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3a. Esta lei entrar; em vigor na data de sua' publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1987, ficando remo disposições em Contrário. Arapongas, 14 de maio de 1987 JOS GRANO . zh.t4sk RA Diretor istrativo Prefeito • PREFEITURA DO MUNI- • 41/1PIO DE ARAPONG 'Estado 6 Ra-tgâti • LI l‘r,' 1492, dê14 matei de 1987 . . I • 'SCiMITLA"-f Re-ãjUStã õs ven- '. cimentos, Salário-g, proventos, pensões e futiçõeg gratifica- .as dos servidores dos Pode4g Executivo é Legislativo e dá outras providênciad. A CAMARÀ MUNICIPAL. DE ARAPONGAS, Estado dó • Paraná, Decretou; e Eu, Pre0 feito Municipal, San'cionó a seguinte Lei: Art. 1° —. Os atuais valores de vencimentos,, salários, 'funções gratificadas, :proventos é pulgões do 'peS.-so-al ativo e inati,i0 dos Poderes Executivo e Legislativo •Municipais de- -correntes ,da aplicação da Lei n9 •1.486, de 20 de março de . .1987 e demais, legislaçãO apli- .çável, • .ficam reajustados "em 20% (vinte por cento), a partir de dá 'maio de-1987. 2° -- As despesas decorrentes 'dá execuçã&da-pregente lei correrái à Conta das -dotações • orçamentárias pró- - • ficando • autorizado, desdé já, o Poder. Exeut,ivo a ( b rir . os créditos . suplementaI reg por ventura necessários, na. forma do *'artigo 43, § 19, ,da Lei Federal .n94.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data, de sua pu.- blicação, retroagindo seus efeitos, á 19' de Maio de -1987, ficando revogadas as disposi çõeS em contrário. -Arapongas, 14' de maio- dei' -4_ 1987. ABELARDO DE. ARAMO, MOREIRA — Prefeito OSÉ MIGUEL SAMORApj Diretor Adidnistrati CÂMARA MUNICIPAL DE 06c ARAPONGAS aná