| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 1987 |
| Date | 1987-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A DELGADO GOMES E AYUB LTDA. |
| native_id | 1360 |
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08 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI_ Ne 1.494. de 08 de junho de 1987 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a DELGADO GOMES & AYUB LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 11. Pica autorizado o Poder Executivo a doar a DELGADO GOMES & AYUB LTDA., com sede nesta cidade, á Rua Uira puro 455,. CGC/MF sob n2 78.013.968/0001-40, uma área de ter - ras medindo 2.634,75 m', oriunda dos lotem 194/1-D-6/191/D-7, da Gleba Patrimônio Arapongas, com as seguintes divisas e con frontações: "In iciando em um marco de madeira cravado ao lado da Rua Jurutau, segue confrontando como lote n2194/1-D-6/ 191-D-7-1, no rumo NW 64240' SE, medindo 41,33 m., até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2194/1-D3, no rumo NE 09246' 5W, medindo 52,97 m, atá um outro marco' cravado ao lado do Contorno Norte, deste ponto, confrontando' com o referido Contorno Norte, no rumo SE 80214' NW, medindo 55,64 m, até um outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando com a Rua Jurutau, no rumo 8W 251 20' NE, medindo ' 64,00 m., até o ponto de partida". Art. 20. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria um barracão de 300 m2 ; b) o prazo máximo para a construção é de 18 (dezoito) meses; c) não alienar a área. .doada sob qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Mu nicipal. Parágrafo único, O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data da publicação desta lei. Art. 32. A doação será mediante previa aprovação do projeto de edificação pretendtda,pela donatária. Arapongas, 08 de junho de 1987. Prefeito SECRETARIA PREFEITURA DO MUNItiP10 DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ f1s. 0? Art. 42. A não construção da obra no prazo estabelect do implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao # patrimônio pilblico municipal, sem direito à donatária de qual quer indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada_ as disposições em contrário. k'UNC"(.:5 !,1 ri, • • C/ ;13, rerfao.^¥•; ,•;`, ; :Iodoram -"moem, PREFEITURÀ DO MUNI CfPIO DE ARAPONGAS Estado do Paraná LEI N91.494, de 08 de junho de 1987 SÚMULA: Dispõe sobre Art. 29 — donatária .sé doação de terreno a DELGA- compromete a: DO GOMES & AYUB LTDA. a) edificar em alvenaria A CA1VIIARA- MUNICIPAL um barracão de 300-m2; DE ARAPONGAS, Estado do '1)) o prazo máximo para a Paraná, DECRETOU, e eu, 'construção é de IS r(dezoito) Prefeito Municipal, sanciono meses;. a: Seguinte LEI: c)' não alienar a área doada Art. I Fica autdrizado sob qualquer forma a terceio POder Executivo a doar á roas, sem prévia e expresÉa auDELGADO GOMES & AYUB torização do Poder Público LTDA., com sede nesta tida- Municipal. de, ã. Rua pirapTitu - 455, OGC/MF sob n° - 78.013.968/0001-40, unia 3:- rea de terras medindo 2.634.75 ffi2;" 'oriunda doS lotes 194/1—D-6/191TD-7, da Gleba -.Patrimônio Arapongas, com as seguinteS divisas . e confrbrtacõeS: '"Iniciandei em um ma.rcó de 'madeira cravado ao-lado' da Rua _Jututan, segue - confrontando -dom ó lote n9 195/1--•-D611.91—D7-1, rio rinno NW' 64940' SE, medindo 41.33 m., até uni 'outro marco; deste ponto, confrOntafido "COM' õ lote n9 194/1-D-3,' •''rid . rumei NE • 09946'- SW, medindo '52,97_ hl, até uni outreC riiárdo cravado ao ládo do Norte, x. deste---pcinto,'."confronta:ride) com o referidei- Contorno Norte, no, muno SE 80914' NW, inedindO 55,64 .fii, até tini firo maree"; 'é, finalnientë, deste" ponto, • confronta-fido Comü Rua JITrutam, no ramo SW 25°20' NE, rnedindO 64,00 até o piinto de p-artida". Parágrafo único.— O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data da publicação desta lei. Art. 39 — A doação será mediante prévia aprovação do projeto de edifitaçãO, pretendida pela donatária. Art. 49. r.-.. A não construção- da obra no prazo estabelecido implicará na rescisão automática da doação, com _a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura, existentes ao patrimônio púMick) Municipal,. sem. direito à donatária de qualquer rodenização ou -ressarcimento; a qualquer titulo, - pretexto ou alegação. ii Art. 59 — Esta lei entrará em vige.: na data de sua publicaçãO, revogadas as disposições ein contrário. Arapongas, 08._cle junho de 1987. i.,.. -f• .„ ' . :r• ABELARDO DE 'ARAÚJO 4 MOREIRA — Prefeito TOS MIGUEL sAmoamo Diretor Adrairdstrgivo II I 1