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norma nº 1494/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1494 / 1987
Date 1987-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A DELGADO GOMES E AYUB LTDA.
native_id1360

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08 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI_ Ne 1.494. de 08 de junho de 1987 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a DELGADO GOMES & AYUB 
LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 11. Pica autorizado o Poder Executivo a doar a 
DELGADO GOMES & AYUB LTDA., com sede nesta cidade, á Rua Uira 
puro 455,. CGC/MF sob n2 78.013.968/0001-40, uma área de ter - 
ras medindo 2.634,75 m', oriunda dos lotem 194/1-D-6/191/D-7, 
da Gleba Patrimônio Arapongas, com as seguintes divisas e con 
frontações: "In iciando em um marco de madeira cravado ao la￾do da Rua Jurutau, segue confrontando como lote n2194/1-D-6/ 
191-D-7-1, no rumo NW 64240' SE, medindo 41,33 m., até um 
outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2194/1-D￾3, no rumo NE 09246' 5W, medindo 52,97 m, atá um outro marco' 
cravado ao lado do Contorno Norte, deste ponto, confrontando' 
com o referido Contorno Norte, no rumo SE 80214' NW, medindo 
55,64 m, até um outro marco; e, finalmente, deste ponto, con￾frontando com a Rua Jurutau, no rumo 8W 251 20' NE, medindo ' 
64,00 m., até o ponto de partida". 
Art. 20. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria um barracão de 300 m2 ; 
b) o prazo máximo para a construção é de 18 (dezoito) 
meses; 
c) não alienar a área. .doada sob qualquer forma a ter￾ceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Mu 
nicipal. 
Parágrafo único, O prazo mencionado neste artigo será 
contado a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 32. A doação será mediante previa aprovação do 
projeto de edificação pretendtda,pela donatária. 
Arapongas, 08 de junho de 1987. 
Prefeito 
SECRETARIA 
PREFEITURA DO MUNItiP10 DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
f1s. 0? 
Art. 42. A não construção da obra no prazo estabelect 
do implicará na rescisão automática da doação, com a imediata 
reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao # 
patrimônio pilblico municipal, sem direito à donatária de qual 
quer indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretex￾to ou alegação. 
Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogada_ as disposições em contrário. 
k'UNC"(.:5 !,1 ri, • • C/ 
;13, 
rerfao.^¥•; ,•;`, ; :Iodoram -"moem, 
PREFEITURÀ DO MUNI CfPIO DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
LEI N91.494, de 08 de junho de 1987 
SÚMULA: Dispõe sobre Art. 29 — donatária .sé 
doação de terreno a DELGA- compromete a: 
DO GOMES & AYUB LTDA. a) edificar em alvenaria 
A CA1VIIARA- MUNICIPAL um barracão de 300-m2; 
DE ARAPONGAS, Estado do '1)) o prazo máximo para a 
Paraná, DECRETOU, e eu, 'construção é de IS r(dezoito) 
Prefeito Municipal, sanciono meses;. 
a: Seguinte LEI: c)' não alienar a área doada 
Art. I Fica autdrizado sob qualquer forma a tercei￾o POder Executivo a doar á roas, sem prévia e expresÉa au￾DELGADO GOMES & AYUB torização do Poder Público 
LTDA., com sede nesta tida- Municipal. 
de, ã. Rua pirapTitu - 455, 
OGC/MF sob n° - 
78.013.968/0001-40, unia 3:-
rea de terras medindo 
2.634.75 ffi2;" 'oriunda doS lo￾tes 194/1—D-6/191TD-7, da 
Gleba -.Patrimônio Arapongas, 
com as seguinteS divisas . e 
confrbrtacõeS: '"Iniciandei em 
um ma.rcó de 'madeira crava￾do ao-lado' da Rua _Jututan, 
segue - confrontando -dom ó 
lote n9 195/1--•-D611.91—D￾7-1, rio rinno NW' 64940' SE, 
medindo 41.33 m., até uni 
'outro marco; deste ponto, 
confrOntafido "COM' õ lote n9 
194/1-D-3,' •''rid . rumei NE 
• 09946'- SW, medindo '52,97_ hl, 
até uni outreC riiárdo cravado 
ao ládo do Norte, 
x. 
deste---pcinto,'."confronta:ride) 
com o referidei- Contorno Nor￾te, no, muno SE 80914' NW, 
inedindO 55,64 .fii, até tini 
firo maree"; 'é, finalnientë, 
deste" ponto, • confronta-fido 
Comü Rua JITrutam, no ramo 
SW 25°20' NE, rnedindO 64,00 
até o piinto de p-artida". 
Parágrafo único.— O prazo 
mencionado neste artigo será 
contado a partir da data da 
publicação desta lei. 
Art. 39 — A doação será 
mediante prévia aprovação 
do projeto de edifitaçãO, pre￾tendida pela donatária. 
Art. 49. r.-.. A não constru￾ção- da obra no prazo estabe￾lecido implicará na rescisão 
automática da doação, com _a 
imediata reversão do terreno 
e benfeitorias porventura, e￾xistentes ao patrimônio pú￾Mick) Municipal,. sem. direito 
à donatária de qualquer rode￾nização ou -ressarcimento; a 
qualquer titulo, - pretexto ou 
alegação. ii 
Art. 59 — Esta lei entrará 
em vige.: na data de sua pu￾blicaçãO, revogadas as dispo￾sições ein contrário. 
Arapongas, 08._cle junho de 
1987. i.,.. -f• .„ ' . 
:r•
ABELARDO DE 'ARAÚJO 
4 MOREIRA — Prefeito 
TOS MIGUEL sAmoamo 
Diretor Adrairdstrgivo II 
I 1 

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