| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1495 / 1987 |
| Date | 1987-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A SELARIA ARA-SEIA LTDA. |
| native_id | 1361 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N2 1.495, de 22 de junho de 1987 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a SELARIA ARA-SETA LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 . Fica autorizado o Poder Executivo a doar a SELARIA ARA-SETA LTDA., com sede nesta cidade, à rua das Pombas n2 70-fundos, inscrita no CGC/MF sob n2 475.990.909-59, uma área de terras medindo 2.019,09 metros quadrados, oriunda dos lotes 194/1-D-6/191/D-7, da Gleba Patrimônio Arapongas, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da Rua Jurutau, segue confrontando com o lote n2 191/D-7, no rumo NW 64240' SE, medindo 25,00 m. até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote de n2 194/ 1-D-3, no rumo NE 09°46' SW, medindo 63,03 m., ate um outro ' marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 194/1-D-6/191- D-7, no rumo SE 64240' NW, medindo 41,33 m., ate um outro marco cravado ao lado da Rua Jurutau; e, finalmente, deste ponto, confrontando com a referida Avenida, no rumo SW 25220' NE, medindo 60,88 m., ate o ponto de partida". Art. 22. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria um barracão de 200 m2 ; , b) o prazo máximo para a construção e de 18 (dezoito) meses; c) não alienar a área doada sob qualquer forma a , terceiros, sem previa e expressa autorização do Poder Público Mu nicipal. parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo se contado a partir da data da publicação desta lei. Art. 32 . A doação será mediante aprovação do projeto de edificação pretendida pela donatária. rapongas, 22.de junho de 1987. Prefeito SECRETARIA P u bl icado t o jornal 09 -) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fls. 02. Art. 42. A não construção da obra no prazo estabelecido implicara na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patri nônio público municipal, sem direito a donatária de qualquer in denização ou ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegaçao. Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. Paraná. - 100 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do • • étÇA. !C/PIO Dlt , .AILAPÓSGAÉ-- 1 • pitimpErr ' no linam' - . I Estado do Paraná • • ..)- LEI ,M .1.495,..,.."- de 22 de ixii)io -cki h ii87 ' . SÍTM171.;A: .' .Digi:15e sobra - IU,'/, .., , • . __. doação ,de terrenOT_ a.. SUJARIA ,ARAl-SETA. :,LTDA., .. k. CÃMARA MUNICIPAL `-'.-- DE 'ARAPONGAS, s Estado:O' ...- 5 . Paraná,.-Décretou, e eu, Pr& feito - lkdfiiiliciPaa„"à&niQno ' a • -.t • , seguinte. p.Jei:' ,..,e, , ..,, "' Art. 1+.- — Fica aUtoi:izado o :Poder ..EnecUtivo a doar a SELARIA..ARA...5E1A r ' LIDA., com- sede pestaoidp.cle, à tua das ,POrnt)as, ,n9 70—andos; inscrita- nd ,CGC/,MF sob 'n9 475,990.909--59, ' umaa área de terras medindo 2.019,09 metroslquadrados, _ oriunda dos . lotes 194/ 1----19.6/191/D...4, da-Gleba Patrimônio Arapow gas, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da Rua Juru- taii, •,,segne confrontandO com ollot .-rP • 191/D-7, no rumo Ni 64940' SE, medindo 25,00 1 . - , t r.!. até um outro marco; deste.ponto, confrontando com o lote de n9 194/1---D--3:'ncé 'rumo NE 09946' SW,.medindO 63,03 irl., até um outro niarcp.;- • deste ponto, confrontando com o lote n9 194/1—D-- , 6/191—D-7, no rumo • SE 64940' NW, medindo 41,33 m., r.-1uni outro marco cravado i i 20 ".fa'.!o da' IR.fia;-.31.1ffitaii; --N )1 firtãlrnente dettét-Woritti ton. ' • - •' ' . • . ' .,- i'I I ' n ' • • • , frontando corri U. Yefetida-''.K- f ventda, o rumo W. 25920' lqr , 'triedindo 60,28 ni'.,-blé ia tiOn#.i5,isèl'pa-rtida".'wtY'"•:-.-.''''- Ari;. 29,--;'•- A dOnatãria.Se, hiyílpiorrete S.::-'721';'"3 -,7s,,N7mpri-- "aY edifiilar "-. erre"-alVenaria Cri 'Fiai.rlicão 'de 200 th2;'.."F. hl' o prázo ,triáximo ibírá.a ...'construcão é 'de 18 r(dezoito) yn'oges:' . O' 'r)5ci alienar á ãrea; do-- r sob II tialquer forma. a terceiros. sent.jjr-4vIti e exprnsa a"-f'-«- zP^:ãO do Poder Público riMiticin?,1.. , j. narFlnrrafo- -único i..-,O pi•azo tri.rMtv1adO • hPelfe aatipro cará contado . k partir da data da . --,7,T.-y/4.-..p-.!go desfã 1e.1.'""';'[ '- A tt.." 39 — A Coacrio será reei .).1.1te etrovanão do pro17fo 'fl,e. edificacão pretendida ..- „,-,... r•Ç'',.'elonatárià: . ,- . A1. V. - A n'áó tonstrucão da obra ..to pra m/ estabelecido . . Irrrolicará ra resci550.-""butomStica da Cloatão, com 'á ime- •••liat:a' . reversão, do ¡erreno ' e !.tentes ao mkrtni;;*11" 1.,'Oblico jbenfeitorias t5orvenitura .elriqtmunicipal. sena direito N deinaltWria de qualquer indenizai Cãe4"ou . ressareirnento, .al. cluttlqui& tftulõ, pretexto ,o11;; alegaergy_:- -ctak.i.11:,;pz,e, - ,,,,-„,,. ;P""'"" Are. 59 --:' Esta. lei entrará em 'vigor ria data: de SUA- T;11. blicação, revogadas as diSpe1sic5,,0 em contrário. v _ Arapongas, 22 de Nanues et 4987. , ,• __- - ÁBELARDO DE AltA11,10 1.- IVIÓREIRA --.. Pfelf.co l'irowrincreltrrri -5A.MORANO `!, l' Diretor Administrativo 1 -•• .....~. , , • . - 1 V,-:-., •:, I i '' .:''''