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norma nº 1496/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1496 / 1987
Date 1987-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1362

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1.496, de 25 de junho de 4987 
SÚMULA: Dispõe sobre o horário de funcionamento doe Estabele￾cimentos Bancários no município de Arapongas, e dá 
outras providências. 
A CAMA RA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art, 10. Os Estabelecimentos Bancários deverão, no 
atendimento ao público, respeitar o horário das 9:00 h. às 
16:00 horas de segunda a sexta-feira. 
Art. 22. Aos infratores do estabelecido nesta lei, se 
rao impostas multas diárias, correspondente a trinta Unidades 
de Referãncia do município, pelo prazo em que persistir a 
infração. 
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário, en￾trando esta lei em vigor na data da sua publicação. 
Arapongas, 25 de junho de 1987. 
JOS* GUEW AMORANO 
Dire r Admi istrativo Prefeito 
DA/oapb/ 
• A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, de￾cretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.: 
Art. prim - Os estabelecimentos bancários deverão, no aten￾dimento ao publico, respeitar o tirnIrir rf,-;•; 9:00 h, às 16:00 ho￾ras de segunda a sexta-feira, 
Art. seg. • Aos infratora; do estabelecido nesta lei, serão Im￾postas multas diárias, correspondente a trinta Unidades de Refe￾rência do Município, pelo prazo em que persistir a infração. 
Art. tem. - Revogam-se as disposicties em contrário, entran￾do esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Arapongas, 25 de junho de 1987. 
osé Miguel Sem orano 
Abelardo de Araújo Mdreire 
Diretor Administrativo 
Prefeito 
4V 
UNICIPAL DE 
Estado do Paraná. 
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
LEI no. 1496, de 25 de junho de 1987. 
SÚMULA: Dispõe sobre o horário de funcionamento dos es￾tabelecimentos bancários no município de Arapongas, e dá 
outras providências, 

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