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norma nº 1500/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1500 / 1987
Date 1987-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A ESTOFADOS FALCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
native_id1366

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-4 
I 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 18L! 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 1.500, de 06 de julho de 1987. 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a ESTOFADOS FALCON IN￾DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 
• A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 . - Fica autorizado o Poder Executivo a doar 
mediante compromisso inicial, a ESTOFADOS FALCON INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA., com sede nesta cidade, à Av. Maracanã 5.050 , 
inscrita no CGC/MF sob n2 77.674.778/0001-00, uma área de 
terras medindo 11.891,60 m2 , a ser denominada lote n2 206/i4-1, 
situada na Gleba Património Arapongas, destacada do lote n2 
206, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em 
um marco de madeira cravado na divisa do lote n2206/A2, se - 
gue confrontando com o lote n2206/A, no rumo SE 51203'34" NW, 
medindo 169,88 m, ate um outro marco; deste ponto, confrontan￾do com o lote n2 206, no rumo 38256'26" NE, medindo 70,00 m 
ate um outro marco; deste ponto confrontando com o lote n2 
206/A-3, no rumo, NW 51203'34" SE, medindo 169,88 m., ate um 
outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando com o 
lote n2 206/A-2, no- rumo NE 382.56'26" SW, medindo 70,00 m, ate 
o ponto de partida". 
Art. 22. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria um barracão de 1.200 m2 no pra 
zo de 12 meses; 
b) edificar em 24 meses, nova arca medindo 1.200 m2; 
c) edificar em 60 meses, a última área de 3.600 m2; 
d) não alienar a área doada sob qualquer forma a tercei 
ros,-sem previa e expressa autorização do Poder Público Munici￾pal. 
Paragrafo unico. O prazo mencionado neste artigo-, sara. 
• contado a partir da data da publicação - desta lei. 
Arapongas, 06 de julho de 1987. 
Prefeito 
1 
 SECRETARIA 
P:ibficado no jornal 
Em li/ 0 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS3-E3 '.) 
ESTADO DO PARANÁ 
fls.02- 
Art. 32. A doação será mediante prévia aprovação do 
projeto de edificação pretendida pela donatária. 
Art. 4°. A não construção da obra no prazo estabeleci 
do implicará na rescisão automática da doação, com a imediata 
reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao 
patrimônio pUblico municipal, sem direito à donatária de qual 
quer indenização ou ressarcimento, a qualquer título, pretex￾to ou alegação. 
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITIJR-VIT.M1- 
CIPIO:-DE ARAPONGAS ; 
Estado do Paraná 
• j.-F.T N9 1.500, 
de 06 de julho de 1987 . SÚMULA: Dispõe Sobre doação de terreno a ESTO- FADOS FALCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 
.,A .., CAMARA MUNICIPAL 
DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, san• 
ciono~ a seguinte LEI: 
Art. 19 — Fica autorizado 
o Poder Executivo a doar me- diante compromisso inicial, a 
ESTOFADOS FALCON IN- 
;t DÜSTRIA E COIVIÉR,C10 
LTDA., com seda nesta cida- 'de, à Av. Maracan4 5.050,- ins￾drita lar) CGC/MF, sob n9 ....-. 
77.674.778/000V-00, uma área 
t P de terras medindo 1l:891,60 
im2, a- ser den0Minada. lote n9. 
; 206/A-1, :ittratla; na Gleba 
:PatrirnOnio. Arapongas, des￾tacada -dor lote eiP 206, C= as 
;seguinteS, divisas e contron-
~: . "Iniciando era um 
"2:,Ciarco ide madeira cravado pa, 1divisa do lote n9 206/A-2, se, 
gUe confrontando com o lote 49 206/A, - no rumo SE 51903'34" NW, medindo 169,88 m, até um outro marco; des- te' ponto, confrontando com , 
o lote n9. 206, no rumo 
313956'26" NE, medindo 70,00 m, até um outro marco; des.!, te ponto confrontando com o 
lote n9, 206/A-3, no rumo, 
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NW, 51903'34'k SE, medindo 
• 169,88 m'.,- até a Outro mar-. na 
1 co;• e, finalmente, deste ponto, confrontando corri o lote nO 206/A-2, nó rumo NE _ ! 
; 38956'26"- medindo M,00 m,-7 
.• até o..poritó de partida". 
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Art. 2° A: donatária Se 
conapromete 1, • 
a)' edificar em; alvenaria um barracão de 1.200 nu ti&, 
'gaio dê 12 rtiete0; " 
b)] edificar exri .24 meses, 
nova área medindo 1.200 m2: i 6)1-edificar 'et 60 Meses, a 
última área de 3.600' rri2; d) não alienar a áre;idoada! sob qualquer forma a tercei-! 
ros, sem .pré.jia _e extiressa! 
autorização do Poder .-1"471.bliCoi 
Municipal. 
Parágrafo único O prazol 
mencionado neste artigo será 
contado a pàtir da data day. 
'Publicação desta lei. 
Art. 39 — A doação será 
mediante prévia aprovação, do projeto -de edificação pre-1 
tendida pela donatária. 
Art. 44 — A não construção 
da obra no praz estabelecido,N implicará na rescisão auto-'' 
mática da doação, com a ime- diata reversão do terrento e _benfeitorias porventura exis- tentes ao Patrirnánio público municipal, sem &reit°, ã do- t 
natária de qualquer indeniza-: ção ou ressarcimento, a 'qual- quer titulo, pretexto ou alegai 
ção. ' Art. 59 — Esta lei 'entrará ' em vigor na data de Sua pu E. - 
blicação, revogadas as dispo-. 
lições' em contrário. 
Arapongas, 06 de julho 
1987. 
• 'AMUARMO IDE 'ARÀÚXO 
MOREIRA — Prefeito • 
MSS IfIGT.T1gL SAMORANO 
DirEit& AdMilliStrativ0 ti 
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18 L 
SECREtArUA mabicAoo JoRNAN 
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