| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 1987 |
| Date | 1987-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A ESTOFADOS FALCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
| native_id | 1366 |
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-4 I PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 18L! ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.500, de 06 de julho de 1987. SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a ESTOFADOS FALCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. • A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 . - Fica autorizado o Poder Executivo a doar mediante compromisso inicial, a ESTOFADOS FALCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede nesta cidade, à Av. Maracanã 5.050 , inscrita no CGC/MF sob n2 77.674.778/0001-00, uma área de terras medindo 11.891,60 m2 , a ser denominada lote n2 206/i4-1, situada na Gleba Património Arapongas, destacada do lote n2 206, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote n2206/A2, se - gue confrontando com o lote n2206/A, no rumo SE 51203'34" NW, medindo 169,88 m, ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 206, no rumo 38256'26" NE, medindo 70,00 m ate um outro marco; deste ponto confrontando com o lote n2 206/A-3, no rumo, NW 51203'34" SE, medindo 169,88 m., ate um outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando com o lote n2 206/A-2, no- rumo NE 382.56'26" SW, medindo 70,00 m, ate o ponto de partida". Art. 22. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria um barracão de 1.200 m2 no pra zo de 12 meses; b) edificar em 24 meses, nova arca medindo 1.200 m2; c) edificar em 60 meses, a última área de 3.600 m2; d) não alienar a área doada sob qualquer forma a tercei ros,-sem previa e expressa autorização do Poder Público Municipal. Paragrafo unico. O prazo mencionado neste artigo-, sara. • contado a partir da data da publicação - desta lei. Arapongas, 06 de julho de 1987. Prefeito 1 SECRETARIA P:ibficado no jornal Em li/ 0 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS3-E3 '.) ESTADO DO PARANÁ fls.02- Art. 32. A doação será mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendida pela donatária. Art. 4°. A não construção da obra no prazo estabeleci do implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimônio pUblico municipal, sem direito à donatária de qual quer indenização ou ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITIJR-VIT.M1- CIPIO:-DE ARAPONGAS ; Estado do Paraná • j.-F.T N9 1.500, de 06 de julho de 1987 . SÚMULA: Dispõe Sobre doação de terreno a ESTO- FADOS FALCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. .,A .., CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, Estado do Paraná, DECRETOU, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, san• ciono~ a seguinte LEI: Art. 19 — Fica autorizado o Poder Executivo a doar me- diante compromisso inicial, a ESTOFADOS FALCON IN- ;t DÜSTRIA E COIVIÉR,C10 LTDA., com seda nesta cida- 'de, à Av. Maracan4 5.050,- insdrita lar) CGC/MF, sob n9 ....-. 77.674.778/000V-00, uma área t P de terras medindo 1l:891,60 im2, a- ser den0Minada. lote n9. ; 206/A-1, :ittratla; na Gleba :PatrirnOnio. Arapongas, destacada -dor lote eiP 206, C= as ;seguinteS, divisas e contron- ~: . "Iniciando era um "2:,Ciarco ide madeira cravado pa, 1divisa do lote n9 206/A-2, se, gUe confrontando com o lote 49 206/A, - no rumo SE 51903'34" NW, medindo 169,88 m, até um outro marco; des- te' ponto, confrontando com , o lote n9. 206, no rumo 313956'26" NE, medindo 70,00 m, até um outro marco; des.!, te ponto confrontando com o lote n9, 206/A-3, no rumo, li i NW, 51903'34'k SE, medindo • 169,88 m'.,- até a Outro mar-. na 1 co;• e, finalmente, deste ponto, confrontando corri o lote nO 206/A-2, nó rumo NE _ ! ; 38956'26"- medindo M,00 m,-7 .• até o..poritó de partida". ,$ - Art. 2° A: donatária Se conapromete 1, • a)' edificar em; alvenaria um barracão de 1.200 nu ti&, 'gaio dê 12 rtiete0; " b)] edificar exri .24 meses, nova área medindo 1.200 m2: i 6)1-edificar 'et 60 Meses, a última área de 3.600' rri2; d) não alienar a áre;idoada! sob qualquer forma a tercei-! ros, sem .pré.jia _e extiressa! autorização do Poder .-1"471.bliCoi Municipal. Parágrafo único O prazol mencionado neste artigo será contado a pàtir da data day. 'Publicação desta lei. Art. 39 — A doação será mediante prévia aprovação, do projeto -de edificação pre-1 tendida pela donatária. Art. 44 — A não construção da obra no praz estabelecido,N implicará na rescisão auto-'' mática da doação, com a ime- diata reversão do terrento e _benfeitorias porventura exis- tentes ao Patrirnánio público municipal, sem &reit°, ã do- t natária de qualquer indeniza-: ção ou ressarcimento, a 'qual- quer titulo, pretexto ou alegai ção. ' Art. 59 — Esta lei 'entrará ' em vigor na data de Sua pu E. - blicação, revogadas as dispo-. lições' em contrário. Arapongas, 06 de julho 1987. • 'AMUARMO IDE 'ARÀÚXO MOREIRA — Prefeito • MSS IfIGT.T1gL SAMORANO DirEit& AdMilliStrativ0 ti Fm j 18 L SECREtArUA mabicAoo JoRNAN A