| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 1987 |
| Date | 1987-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E COMPROMISSO DE PAGAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. |
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JOS NO Di trativo 20u PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • LEI N2 1501, de 07 de julho de 1987 SÚMULA: Autoriza a firmar Termo de Confissão de Dívida e Com - promisso de pagamènto com a Caixa Econômica Federal. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Confissão de Divida e Compromisso de Pagamento para fins de obtenção de parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, perante a Caixa Econômica Federal. Art. 22 . O parcelamento de que trata o artigo anterior será feito em tantas parcelas quantas forem necessárias ' para liquidar o débito, tendo como limite o equivalente a -2% (dois por cento) mensais das quotas do Imposto sobre Circula - 4 çao de Mercadorias ou do Imposto que o suceder, a que tem dl - reito o Município de Arapongas. Art. 32. Para pagamento das parcelas mensais fica o Executivo Municipal autorizado a determinar ao Banco do Estado do Paraná S/A, o repasse das quantias para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante quitação de correspondente GR , perdurando esta autorização ate quitação total dos débitos 'do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, relativos aos meses -de competância de fevereiro de 1967 a março de 1987, objeto da confissão de dívida. 5 único. O recebimento de que trata este artigo, mão poder& ultrapassar em nenhuma hipótese a 2% (dois por cento) ' da quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, devido ao Município mensalmente. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica as disposições em contrário. Arapo ulho e 1987 Prefeito PREFEITURA DO MUN1CIPIO OE A RAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Lei N.o 1501, de 07 de julho. de 1987 Súmula; autoriza e firmar termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento com e Caixa Econômica Federal. 3 A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: s Art 1.o (primeiro) — Fioca o poder executivo municipai autorizado a firmar termo de confissão de divida e compromisso de pagamento para fins de obtenção de parcelamento do Fundo de Garantia .É do Tempo de Serviço - FGTS,' perante a. Caixa Econômica Federal. Art. 2o (segundo) — O parcelamento de que trata o artigo anterior será feito em tantas parcelas quantas forem necessárias pare liquidar o débito, tendo como limite o equivalente a 2 (dois por cento) mensais das quotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou do imposto que o suceder, a que tem direito o município de Arapongas. Art. 3.0 (terceiro) — Para pagamento das parcelas mensais fica o executivo municipal autorizado a determinar ao 2 Banco do Estado do Paraná II, S/A. O repasse das quantias 'para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante quitação de correspondente GR, perdurando esta autorização até quitação total dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo . de Serviço, relativos aos meses de competência de fevereiro de 1967 a março de 1987, objeto da confissão de divida. Parágrafo Único. O recebimento de aue trata este artigo, não poderá ultrapassar em nehuma hipótese a 2 (dois "por cento) da quota - parte do Imposto sobre Criculação de_ Mercadorias, devido ao muni-: clpio mânsalmente. Art. 4.o (quarto) — Esta lei entrará em vigor na data de': sua publ¡cação, revogadas' as disposições em contrário. Arapongas, 07 de julho de 1987. Abetarda de Araujo Moreira Prefeito José Miguel Samorano Diretor Administrativo s-.