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norma nº 1502/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1502 / 1987
Date 1987-07-13
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id1368

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ARAÚJO MOREIRA 
eito 
JOSÉ GRANO 
Diretór Admi • atrativo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1.502, de 13 de julho _de 1987 
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito 
adicional especial. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUNTE LEI: 
Art, 12. Fica autorizado o Poder Executivo a abrir' 
um crédito adicional especial no valor de Cz$ 45.000,00 (qua￾renta e cinco mil cruzados), destinado a manutenção da Associa 
ção de Pais e Mestres - A.P.M., localizada na Colônia Esperan 
ça, neste Município. 
Art. 22. Para cobertura do crédito autorizado no 
artigo anterior, será anulada parcialmente a seguinte dotação 
no Orçamento Geral vigente. 
0603-08442081.07/4,1.1.0 - Obras e Instalações.,Cz$ 45.000,00 
Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 13 de julho de 1987. 
DA/oAPb/ 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei N.o 1502, de 13 de julho de 1987 
Súmula: dispõe sobre autorização para abertura de crédito 
adicional especial 
A Câmara municipal de Arapongas, Estado do Paraná, de￾cretou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art 1.o - Fica autorizado o poder executivo a abrir um cré￾dito adicional especial no valor de Cr$ 45.000,00 (quarenta e 
cinco mil cruzados), destinado a menutençãci da Associação de 
Pais e Mestres - A.P.M., localizada na Colônia Esperança, neste 
município. 
Art. 2.o - Para cobertura do ,crédito autorizado no artigo an￾terior, será anulada parcialmente a seguinte dotação no orçamen￾to geral vigente. 
0603-08442081.07/4.1.1.0 - Obras e instalações. Cz$ 45.000,00 
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 13 de julho de 1987 
Abelardo de Araujo Moreira 
Prefeito 
José Miguel Samorano 
Diretor Administrativo 
• 
. , 

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