| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1503 / 1987 |
| Date | 1987-07-13 |
| Ementa | REVOGA A LEI N. 1430, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985 E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E BENFEITORIAS À FIRMA MARSELE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. |
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23k, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ offille LEI Ne 1.503, de 13 de julÁlo de 1987 SÚMULA: Revoga e Lei n2 1.430, de 26 de dezembro de 1985 e autoriza doação de terreno e benfeitorias á firma 8 MARSELE INDUSTRIA ,E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica revogada a Lei n21.430, de 26 de dezembro de 1965, em todos os seus termos. Art. 22. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, S firma MARSELE INDÚSTRIA E COMÉRCIO~D44,,,emsede.nesta cidade, à Av. Maracanã - Vila Industrial, inscrita no CGC/MF sob n2 78.904.703/0001-31, mediante compromisso inicial, uma área de terras medindo 6.680,00 metros quadrados, a serdestateada do lote n2 197-8, com nova denominação de lote n2 197- 8-1-C (cento e noventa e sete - letra J3 - um - letra C), si - tuado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Principiando ' em um marco de madeira que foi cravado nas dividas dos lotes ns. 197/A-/-A e 197/8-1-A, segue confrontando com o lote n2. 197/3-1-8, no rumo SE 64240' NW, medindo 167,00 metros até um outro marco; e deste ponto, confrontando com o lote n2197-8, no rumo 3W 25220' NE, medindo 40,00 metros, até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 197-8-1 no rumo NW 64240' SE, medindo 167,00 metros atá um outro marco; e, finalmente deste ponto, confrontando com o lote n2 197-B-1-A, no rumo NE 2520' SW, medindo 40,00 metros ate o ponto onde deu-se inicio à presente descrição". Parágrafo único. Fica autorizado, tambám, o Poder * Executivo a doar as benfeitorias existentes no referido lote e reintegradas ias Patrimônio Público, por força da revogação objeto do artigo primeiro desta lei. IRA P re ORANO Diretor Admi r strativo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fls. 02 Art. 32. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria o restante da obra de e 650,00 m2 para a instalação de sua empresa; bP edificar nova área de 820,00 m2 ; c) o prazo para conclusão das obras á de 18 (dezoito) meses; d) não alienar a área doada sob qualquer forma a ter caíras, sem previa e expressa autorização do Poder Público Mu nleipal. Paragrafo anico. Os prazos mencionados neste artigo serão contados a partir da data da publicação desta lei. Art, 42. A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 52. A não construção das obras nos prazos esta belecidos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura exis - tentem ao patrimônio público municipal, sem direito A donat4w, ria de Indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pre - texto ou alegação. Art. 62. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especial - mente as contidas na mencionada lei n2 1.430, de 26 de dezembro de 1985. Arapongas, 13 de julho de 1987 232 r~nEffi ffil, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Lei N.o 1503, de 13 de julho de 1987 Súmula: Revoga a lei n..1.430, de 26 de dezembro de 1985 e autoriza doação de terreno e benfeitorias à firma Marsele Indústria e Comércio de Móveis Ltda. "' A amara Municipal de Arapongas, Estado do Perene, decretou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1.o - Fica revogada a lei ri. 1.430, de 26 de dezembro de 1985, em todos os seus termos. Art 2o - Fica autorizado o poder executivo a doar, à rirmo Marsele Indústria e Comércio de Móveis Ltda., com sede nesta . cidade, à Av. Maracani, Vila Industrial, inscrita no CGC/MF sob n. 78,904.70310001-31, mediante compromisso inicial, uma área de terras medindo 6.680,00 metros quadrados, a ser destadada do lote n. 197-8, com nova denominação de lote n. 197-8-1-C (cento e noventa e sete letra 8-.um- letra C), situado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comarca, as seguintes divisas e confrontações: —principiando em um marco de madeira que foi cravado nas divisas dos lotes n.os 197/A-1-A e 197/8-1-A, seaue confrontando com o lote 197/8-1-8, no. rumo Se 6440 Na, medindo 167,00 metros até um outro marco a deste-ponto, confrontando com o iate n.197-8, no rumo SW 25.20' Ne, medindo 40,00 metros, até um outro marca, deste ponto, confrontando com o lote n. 197-8-1 no rumo Nw 64.40 Se, medindo 167,00 metros até um outro marco, e finalmente, deste ponto, confrontando com o lote n. 197-8-1-A, no rumo Ne 25.20' Sw, medindo 40,00 metros até o ponto onde deu-se inicio a presente descrição". Parágrafo Único - Fica autorizado, também, o poder executivo a doar as benfeitorias existentes no referido lote e reintegra-, das ao patrimônio público, por força da revogação objeto do artigo primeiro desta lei. Art 3.o - A donatária se compromete a: A) Edificar em alvenaria o restante da obra de 660,00 metros quadrados para a instalação de sua empresa, 8) Edificar nova área de 820,00 metros quadrados, t • C) O prazo para conclusão das obras é de 18 (dezoito) meses, • Dl Não alienar a área doada sob qualquer formas terceiros, sem prévia e expressa autorização do poder público municipal. Paragrafo Único. Os orará mencionados neste artigo serio contados a partir da date da publicação desta lel Art.. 4o - A doação se fará mediante prévia aprovação do ( projeto de edificação pretendido pela donatária. Art.. 5:o - a não construção das obras nos prazos estabelecidos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao pari- : mônio público municipal, sem direito à donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegação. , Art. 6.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicai ção revogadas as disposições em .contrário, especialmente as cim: tidas na mencionada lei n..1-430, de 26 de dezembro de 1985. Arapongas, 13 de julho de 1987. • Abetarda de Araujo Moreira Prefeito José Miguel Semorano Diretor Administrativo e •