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norma nº 1503/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1503 / 1987
Date 1987-07-13
EmentaREVOGA A LEI N. 1430, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985 E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO E BENFEITORIAS À FIRMA MARSELE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
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23k, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
offille LEI Ne 1.503, de 13 de julÁlo de 1987 
SÚMULA: Revoga e Lei n2 1.430, de 26 de dezembro de 1985 e 
autoriza doação de terreno e benfeitorias á firma 8 
MARSELE INDUSTRIA ,E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica revogada a Lei n21.430, de 26 de 
dezembro de 1965, em todos os seus termos. 
Art. 22. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
S firma MARSELE INDÚSTRIA E COMÉRCIO~D44,,,emsede.nesta 
cidade, à Av. Maracanã - Vila Industrial, inscrita no CGC/MF 
sob n2 78.904.703/0001-31, mediante compromisso inicial, uma 
área de terras medindo 6.680,00 metros quadrados, a serdes￾tateada do lote n2 197-8, com nova denominação de lote n2 197-
8-1-C (cento e noventa e sete - letra J3 - um - letra C), si - 
tuado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comar￾ca, com as seguintes divisas e confrontações: "Principiando ' 
em um marco de madeira que foi cravado nas dividas dos lotes 
ns. 197/A-/-A e 197/8-1-A, segue confrontando com o lote n2. 
197/3-1-8, no rumo SE 64240' NW, medindo 167,00 metros até um 
outro marco; e deste ponto, confrontando com o lote n2197-8, 
no rumo 3W 25220' NE, medindo 40,00 metros, até um outro mar￾co; deste ponto, confrontando com o lote n2 197-8-1 no rumo 
NW 64240' SE, medindo 167,00 metros atá um outro marco; e, 
finalmente deste ponto, confrontando com o lote n2 197-B-1-A, 
no rumo NE 2520' SW, medindo 40,00 metros ate o ponto onde 
deu-se inicio à presente descrição". 
Parágrafo único. Fica autorizado, tambám, o Poder * 
Executivo a doar as benfeitorias existentes no referido lote 
e reintegradas ias Patrimônio Público, por força da revogação 
objeto do artigo primeiro desta lei. 
IRA 
P re 
ORANO 
Diretor Admi r strativo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls. 02 
Art. 32. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria o restante da obra de e 
650,00 m2 para a instalação de sua empresa; 
bP edificar nova área de 820,00 m2 ; 
c) o prazo para conclusão das obras á de 18 (dezoi￾to) meses; 
d) não alienar a área doada sob qualquer forma a ter 
caíras, sem previa e expressa autorização do Poder Público Mu 
nleipal. 
Paragrafo anico. Os prazos mencionados neste artigo 
serão contados a partir da data da publicação desta lei. 
Art, 42. A doação se fará mediante prévia aprovação 
do projeto de edificação pretendido pela donatária. 
Art. 52. A não construção das obras nos prazos esta 
belecidos implicará na rescisão automática da doação, com a 
imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura exis - 
tentem ao patrimônio público municipal, sem direito A donat4w, 
ria de Indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pre - 
texto ou alegação. 
Art. 62. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especial -
mente as contidas na mencionada lei n2 1.430, de 26 de dezem￾bro de 1985. 
Arapongas, 13 de julho de 1987 
232 
r~nEffi ffil, 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei N.o 1503, de 13 de julho de 1987 
Súmula: Revoga a lei n..1.430, de 26 de dezembro de 1985 
e autoriza doação de terreno e benfeitorias à firma Marsele In￾dústria e Comércio de Móveis Ltda. "' 
A amara Municipal de Arapongas, Estado do Perene, de￾cretou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.o - Fica revogada a lei ri. 1.430, de 26 de dezembro 
de 1985, em todos os seus termos. 
Art 2o - Fica autorizado o poder executivo a doar, à rirmo 
Marsele Indústria e Comércio de Móveis Ltda., com sede nesta 
. cidade, à Av. Maracani, Vila Industrial, inscrita no CGC/MF sob 
n. 78,904.70310001-31, mediante compromisso inicial, uma área 
de terras medindo 6.680,00 metros quadrados, a ser destadada do 
lote n. 197-8, com nova denominação de lote n. 197-8-1-C (cento 
e noventa e sete letra 8-.um- letra C), situado na Gleba Patrimônio 
Arapongas, neste município e comarca, as seguintes divisas e con￾frontações: —principiando em um marco de madeira que foi cra￾vado nas divisas dos lotes n.os 197/A-1-A e 197/8-1-A, seaue 
confrontando com o lote 197/8-1-8, no. rumo Se 6440 Na, me￾dindo 167,00 metros até um outro marco a deste-ponto, confron￾tando com o iate n.197-8, no rumo SW 25.20' Ne, medindo 
40,00 metros, até um outro marca, deste ponto, confrontando 
com o lote n. 197-8-1 no rumo Nw 64.40 Se, medindo 167,00 
metros até um outro marco, e finalmente, deste ponto, confron￾tando com o lote n. 197-8-1-A, no rumo Ne 25.20' Sw, medindo 
40,00 metros até o ponto onde deu-se inicio a presente descrição". 
Parágrafo Único - Fica autorizado, também, o poder execu￾tivo a doar as benfeitorias existentes no referido lote e reintegra-, das ao patrimônio público, por força da revogação objeto do arti￾go primeiro desta lei. 
Art 3.o - A donatária se compromete a: 
A) Edificar em alvenaria o restante da obra de 660,00 me￾tros quadrados para a instalação de sua empresa, 
8) Edificar nova área de 820,00 metros quadrados, 
t • C) O prazo para conclusão das obras é de 18 (dezoito) me￾ses, • 
Dl Não alienar a área doada sob qualquer formas terceiros, 
sem prévia e expressa autorização do poder público municipal. 
Paragrafo Único. Os orará mencionados neste artigo se￾rio contados a partir da date da publicação desta lel 
Art.. 4o - A doação se fará mediante prévia aprovação do 
( projeto de edificação pretendido pela donatária. 
Art.. 5:o - a não construção das obras nos prazos estabeleci￾dos implicará na rescisão automática da doação, com a imediata 
reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao pari- 
: mônio público municipal, sem direito à donatária de indenização 
ou ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegação. , 
Art. 6.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾i
ção revogadas as disposições em .contrário, especialmente as cim: 
tidas na mencionada lei n..1-430, de 26 de dezembro de 1985. 
Arapongas, 13 de julho de 1987. 
• Abetarda de Araujo Moreira 
Prefeito 
José Miguel Semorano 
Diretor Administrativo 
e • 

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