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norma nº 1504/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1504 / 1987
Date 1987-07-27
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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27 d julho de 196? 
ALIJO MOREIRA 
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ECRETARIA 
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stp PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
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LEI N 91.504, de 2? de julho de 190? 
SÚMULA: Reajusta os vencimentos, satarioe,ppoventos, penadas • 
e funções gratificadas dos servidores dos Poderes Exe 
cutívo e Legislativo, e dá outras provid;ncias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO Do PARANÁ, DE 
cRerou, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Os atuais valores de vencimentos, salários 
funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo e 
inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais decor-, 
rentes da aplicação da Lei n91.492, de 14 de maio de 1987 e 
demais legislação aplicável, ficam reajustados em 10% (dez 
por cento), a partir de 12de ljulho de 111875 0 maio 10% (de. 
por cento), a partir de 19de agosto.de 1987. 
,Art. 22. As despesas decorrentes da execução da pre - 
sente lei correrão à conta das dotações orçamentárias pra￾prias, ficando autorizado, desde já, o Poder Executivo a a￾brir os créditos suplementares porventura necessários, ná for 
ma do ditttgo-t4J, § IR da Lei Federal ni? 4.320, de 1? de mar￾ço de 1964. 
Art, 32.. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, retroagindo seus efeitos a 19de julho de 1987, fi￾cando revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA 
PUSLtCADO NO JORNAL 
2$2 28 2,4"40 1 lp 
3 IL 
Intmci(Mairmig., 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
I - 
LEI no. 1.504, de 27 de Julho de 1.987. 
SÚMULA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, 
pensões e funções gratificadas dos servidores 
dos poderes Executivo e Legislativo, e dd outras• 
providências. 
A Cámara Municipal de Arapongas, Estado do Farinai, decretou, 
e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei.' 
•I Art. Prim. • Os atuais valores de vencimentos, salários, funções - 
gratificadas, proventos e pensões dó pessoal ativo e inativo dos 
poderes Executivo e Legislativo municipais decorrentes da aplica￾ção da lei no. 1.492, de 14 de Maio de 1.987 e demais legislação 
aplicável,. ficam reajustados em dez por cento, a partir de primei- ; 
ro de Julho de 1.987 e mais dez por cento, a partir de primeiro 
de agosto de 1.937. 
Art. seg. - As despesas decorrentes da execução dà presente lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando 
autorizado, desde já, o poder Executivo a abrir os créditos 
suplementares porventura necessários, na forma do artigo 43, 
panggrafo primeiro da lei federal no. 4.320, de 17 de Março de 
1.964. 
Art. ter. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos a primeiro de Julho de 1.987, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 27 de Julho de 1.987. 
Aberlado de Araujo Moreira 
Prefeito 
Antonio de Padua Tadeu de Oliveira 
Chefe do gabinete 
24 

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