| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1504 / 1987 |
| Date | 1987-07-27 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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27 d julho de 196? ALIJO MOREIRA fi DA/oapb/ ECRETARIA jr, .4sktmo, Em cazi PLIN,:10 Rro 24u stp PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 001k LEI N 91.504, de 2? de julho de 190? SÚMULA: Reajusta os vencimentos, satarioe,ppoventos, penadas • e funções gratificadas dos servidores dos Poderes Exe cutívo e Legislativo, e dá outras provid;ncias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO Do PARANÁ, DE cRerou, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Os atuais valores de vencimentos, salários funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais decor-, rentes da aplicação da Lei n91.492, de 14 de maio de 1987 e demais legislação aplicável, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 12de ljulho de 111875 0 maio 10% (de. por cento), a partir de 19de agosto.de 1987. ,Art. 22. As despesas decorrentes da execução da pre - sente lei correrão à conta das dotações orçamentárias praprias, ficando autorizado, desde já, o Poder Executivo a abrir os créditos suplementares porventura necessários, ná for ma do ditttgo-t4J, § IR da Lei Federal ni? 4.320, de 1? de março de 1964. Art, 32.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19de julho de 1987, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA PUSLtCADO NO JORNAL 2$2 28 2,4"40 1 lp 3 IL Intmci(Mairmig., PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS I - LEI no. 1.504, de 27 de Julho de 1.987. SÚMULA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensões e funções gratificadas dos servidores dos poderes Executivo e Legislativo, e dd outras• providências. A Cámara Municipal de Arapongas, Estado do Farinai, decretou, e eu prefeito municipal, sanciono a seguinte lei.' •I Art. Prim. • Os atuais valores de vencimentos, salários, funções - gratificadas, proventos e pensões dó pessoal ativo e inativo dos poderes Executivo e Legislativo municipais decorrentes da aplicação da lei no. 1.492, de 14 de Maio de 1.987 e demais legislação aplicável,. ficam reajustados em dez por cento, a partir de primei- ; ro de Julho de 1.987 e mais dez por cento, a partir de primeiro de agosto de 1.937. Art. seg. - As despesas decorrentes da execução dà presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado, desde já, o poder Executivo a abrir os créditos suplementares porventura necessários, na forma do artigo 43, panggrafo primeiro da lei federal no. 4.320, de 17 de Março de 1.964. Art. ter. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de Julho de 1.987, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 27 de Julho de 1.987. Aberlado de Araujo Moreira Prefeito Antonio de Padua Tadeu de Oliveira Chefe do gabinete 24