br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1506/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1506 / 1987
Date 1987-08-21
EmentaALTERA O ART. 1 DA LEI N. 1496, DE 25 DE JUNHO DE 1987.
native_id1372

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Nf 1.505 de. 21 de agosto de 196? 
SORULA: Altera o art. 12da Lei n$ 1.496, de 25 de junho de 
1967. 
A CÁMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO PO PARANÁ , 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sAncromo A SEGUINTE ' 
LEI: 
• 
Art. /P. O art. 1 da Lei n$ 1.490, de 25 de-junho' 
de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1$ - Os Estabelecimentos Rancáríos deverão, no 
atendimento ao público, respeitar• o horário das 10:00 às 
16:00 horas de segunda a sexta-feira." 
Art. 22. Revogam-se as disposiçães em contrário, era 
t'ando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
• Arapongas, 21 de agosto de 1967. 
Prefeito 
ivad o ec • 
Pla já. o `8, 8). 
271 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paranã 
EMEME~~§ 
PREFlinvRA D O NI MU CIÉ10 DE AlL4PONGAS ' 
Lei no. 1.506, de 21 de agosto de 1987. • 
Súmula: Altera o Art.1 o.da Lei no. 1.496, de 25 de funha 
de 1987. 
A Câmara Municipal de Arapongas, do Estado do Paraná, 
decretou, e eu. prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lo. - O Art. Primeiro da Lei no. 1:496, de 25 de 'unho 
de 1987, passa a vigorar com a seguinte redaçtro: 
"Art. lo. - Os estabelecimentos bancários delienfo, no aten￾dimento ao público, respeitar o horário das 10:00 às 16:00 horas 1 
de segunda a sexta-feira." 
• . 
Art. 2o. - Revogdm-se as disposições em contrário, entrando 
esta lei em vigor na data de sua publicaçáb. 
1 
Arapongas, 21 de agosto de 1987. 
Abetarda de Araufo Moreira 
Prefeito 
José Miguel Samorano 
Diretor Administrativo 
• 

open original →