| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 1987 |
| Date | 1987-08-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1 DA LEI N. 1496, DE 25 DE JUNHO DE 1987. |
| native_id | 1372 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Nf 1.505 de. 21 de agosto de 196? SORULA: Altera o art. 12da Lei n$ 1.496, de 25 de junho de 1967. A CÁMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO PO PARANÁ , DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sAncromo A SEGUINTE ' LEI: • Art. /P. O art. 1 da Lei n$ 1.490, de 25 de-junho' de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1$ - Os Estabelecimentos Rancáríos deverão, no atendimento ao público, respeitar• o horário das 10:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira." Art. 22. Revogam-se as disposiçães em contrário, era t'ando esta Lei em vigor na data de sua publicação. • Arapongas, 21 de agosto de 1967. Prefeito ivad o ec • Pla já. o `8, 8). 271 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paranã EMEME~~§ PREFlinvRA D O NI MU CIÉ10 DE AlL4PONGAS ' Lei no. 1.506, de 21 de agosto de 1987. • Súmula: Altera o Art.1 o.da Lei no. 1.496, de 25 de funha de 1987. A Câmara Municipal de Arapongas, do Estado do Paraná, decretou, e eu. prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. lo. - O Art. Primeiro da Lei no. 1:496, de 25 de 'unho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redaçtro: "Art. lo. - Os estabelecimentos bancários delienfo, no atendimento ao público, respeitar o horário das 10:00 às 16:00 horas 1 de segunda a sexta-feira." • . Art. 2o. - Revogdm-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicaçáb. 1 Arapongas, 21 de agosto de 1987. Abetarda de Araufo Moreira Prefeito José Miguel Samorano Diretor Administrativo •