| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 1987 |
| Date | 1987-09-16 |
| Ementa | DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS SOCIAIS CRIA A DIVISÃO DE SAÚDE E A DIVISÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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r .-1 • •h" 035 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ MI N2 1,4508, de 16 de setembro de 1997 S(JMULPA _nA nova denomineço ao Departamento de Serviços So- .cials; orla a Divisão de Saúde e a Divisão de Servi - ços -Sociaisl e dá outras provídânclas, A CIIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS., ESTADO DO PARANÁ, DE , CRETOUJ -E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sAncIoNo A SEGUINTE LEI.: • Art. 1$.. O Departamento de Serviços Socals, Criado piela ,Lei n2 913, de 26 de dezembro de 1970, alterada. pela:tiOi rilk 1.062., de 15 .de abril de 1974, passa a denominar-se Deper-7 :temento de :ande e Serviços Sociais,. Art. 22. criada a Divisão de Saúde no•Departamentoi É de Saúde. e Serviços Sociais. Art. 32. É criada a Divisão de -Serviços Sociais no De partimento .de Saúde e Serviços.8ocialt. Art.,4s, O Departamento .a que se refere a presente fica constituído digo seguintes.unidades: I. Divisão de Saúde; • II.Divisão de Serviços Sociais. • Art. 52. Ficam criados 2 cargos de chefe .de. Divisão 0 de provimento em comisso, símbolo CD -2, lotados .no Departa - .mento de Saúde e Serviços Sociais. :Art. 62. As despesas de execução desta. Lel correrão por conta . das dotações que Integrarão o Orçamento da Mi nAoí pío de Arapongas eelativo ao exercício de 1988, Art. 7 Esta Lei entrará em vigor a partir .do exerci clo de 1988, icandó revogadas an disposições em contrário. Arapéngan, 16 de setembro de 1987 JOSÉ ,IGUEL smonmo EOREIRA Dire qr Ist~ivo Prefeito DA/ognb/ SECRETARIA r. AO )(.. N( .,,CÃciçdQ _ CARNAL da - .18 o, .C`./.. As • 036 (ÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná PREFEITURA DOMUNICI-P10 DE ARAPONGAS • LEI Nr. 1.508, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987 SÚMULA: Dá nova denominação ao Departamento de Serviços Sociais, cria a Divisão de Saúde e a Divisão de Serviços Sociais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: • Art. prim. - O Departamento de Ser-Viços Sociais, criado pela Lei Nr. 913, de 26 de dezembro de 1970, alterada pela Lei nr. 1.062, de 15 de abril de 1974, passa a denominar-se Departamento de Saúde e Serviços Sociais. •Art. seg. - É criada a Divisão de Saúde no Departamento de Saúde e Serviços Sociais. - Art. terc. - É criada a Divisão de Serviços Sociais no Departamento de Saúde e Serviços Sociais. Art. quarto. - O Departamento a que se refere a presente lei fica constituído das seguintes unidades: I - Divisão de Saúde. , .11- Divisão de Serviços Sociais. . Art. quinto - Picam criados 2 cargos de chefe de divisão/de provimento em•comissão, símbolo CC-2, lotados no Departamento de Saúde e Serviços Sociais. Art. sexto - As despesas de execução deste lei correrão por contadas dotações que integrarão o orçamento do Município de, Arapongas relativo ao exercício de 1988. Art. set. - Esta lei entrará em vigor a partir do exercício de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário. . Arapongas, 16 de setembro de 1987. José Miguel Samorano Abelardo de Araujo Moreira _ _Diretor Administrativo w Prefeito . t o