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norma nº 1508/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1508 / 1987
Date 1987-09-16
EmentaDÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS SOCIAIS CRIA A DIVISÃO DE SAÚDE E A DIVISÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
MI N2 1,4508, de 16 de setembro de 1997 
S(JMULPA _nA nova denomineço ao Departamento de Serviços So-
.cials; orla a Divisão de Saúde e a Divisão de Servi - 
ços -Sociaisl e dá outras provídânclas, 
A CIIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS., ESTADO DO PARANÁ, DE , 
CRETOUJ -E EU, PREFEITO MUNICIPAL, sAncIoNo A SEGUINTE LEI.: • 
Art. 1$.. O Departamento de Serviços Socals, Criado 
piela ,Lei n2 913, de 26 de dezembro de 1970, alterada. pela:tiOi 
rilk 1.062., de 15 .de abril de 1974, passa a denominar-se Deper-7 
:temento de :ande e Serviços Sociais,. 
Art. 22. criada a Divisão de Saúde no•Departamentoi É 
de Saúde. e Serviços Sociais. 
Art. 32. É criada a Divisão de -Serviços Sociais no De 
partimento .de Saúde e Serviços.8ocialt. 
Art.,4s, O Departamento .a que se refere a presente 
fica constituído digo seguintes.unidades: 
I. Divisão de Saúde; 
• II.Divisão de Serviços Sociais. • 
Art. 52. Ficam criados 2 cargos de chefe .de. Divisão 0 
de provimento em comisso, símbolo CD -2, lotados .no Departa - 
.mento de Saúde e Serviços Sociais. 
:Art. 62. As despesas de execução desta. Lel correrão 
por conta . das dotações que Integrarão o Orçamento da Mi nAoí 
pío de Arapongas eelativo ao exercício de 1988, 
Art. 7 Esta Lei entrará em vigor a partir .do exerci 
clo de 1988, icandó revogadas an disposições em contrário. 
Arapéngan, 16 de setembro de 1987 
JOSÉ ,IGUEL smonmo EOREIRA 
Dire qr Ist~ivo Prefeito 
DA/ognb/ 
SECRETARIA 
r. AO )(.. N( 
.,,CÃciçdQ 
_ CARNAL 
da 
- .18 o, 
.C`./.. As 
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036 
(ÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
PREFEITURA DOMUNICI-P10 DE ARAPONGAS • 
LEI Nr. 1.508, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987 
SÚMULA: Dá nova denominação ao Departamento de Ser￾viços Sociais, cria a Divisão de Saúde e a Divisão 
de Serviços So￾ciais, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decre￾tou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
• Art. prim. - O Departamento de Ser-Viços Sociais, criado pela 
Lei Nr. 913, de 26 de dezembro de 1970, alterada pela Lei nr. 
1.062, de 15 de abril de 1974, passa a denominar-se Departamen￾to de Saúde e Serviços Sociais. 
•Art. seg. - É criada a Divisão de Saúde no Departamento de 
Saúde e Serviços Sociais. - 
Art. terc. - É criada a Divisão de Serviços Sociais no Departa￾mento de Saúde e Serviços Sociais. 
Art. quarto. - O Departamento a que se refere a presente lei fica constituído das seguintes unidades: 
I - Divisão de Saúde. , 
.11- Divisão de Serviços Sociais. . 
Art. quinto - Picam criados 2 cargos de chefe de divisão/de provimento em•comissão, símbolo CC-2, lotados no Departamen￾to de Saúde e Serviços Sociais. 
Art. sexto - As despesas de execução deste lei correrão por 
contadas dotações que integrarão o orçamento do Município de, Arapongas relativo ao exercício de 1988. 
Art. set. - Esta lei entrará em vigor a partir do exercício de 
1988, ficando revogadas as disposições em contrário. . 
Arapongas, 16 de setembro de 1987. 
José Miguel Samorano Abelardo de Araujo Moreira 
_ _Diretor Administrativo w Prefeito . t 
o 

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