| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1510 / 1987 |
| Date | 1987-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIA A DOAÇÃO DE TERRENOS A GAYAPÓ- COMÉRCIO E TRANSPORTES DE SUÍNOS. |
| native_id | 1376 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ •013 2 LEI N2 1.510, de 07 de outubro de 1987 SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de terreno a GAYAPÓ - Comercio e Transportes de Suínos Ltda.. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, ' DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica desafetado do uso comum do povo a área de 7.113,102 m2 , situada no Recanto Novo Aeroporto, neste mu nicipio e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco cravado na divisa do lote n21, segue confrontando com a Rua "A", com o rumo NW 29°26' SE, medindo 47,50 metros; neste ponto, confrontando com o lote n° 3, como rumo SW 46227' NE, medindo 153,48 metros; neste ponto, con - frontando com a estrada velha Arapongas - Sabáudia, com o rumo SE 242 32' NW, medindo 48,80 metros; e, finalmente confrontando com o lote n° 1, como rumo NE 46232' SW, medindo 158,09 metros, ate o ponto de partida", denominada lote n°2, matriculado sob n2 5603, no CariOrlo de Registro de Im6veisdo 2° Ofício, desta Comarca. Art. 22. Fica autorizado o Poder Público a doar a GAYAPÓ - COMÉRCIO E TRANSPORTE DE SUÍNOS LTDA., com sede nes ta cidade, a Rodovia Arapongas - Astorga - pr. 218 - Km 10 , inscrita no CGC/MF sob n2 78.111.598/0001-83, uma área de ' uerras medindo 7.113.102 m2 , descrita no artigo anterior. Art. 32. A donatária se compromete a: a) edificar um mangueirao para depósito de suínos com 250,00 m2 ; b) edificar uma casa para funcionário com 60,00 m2 ; c) edificar garagem, oficina, posto de lavagem e lubrificação para seus veículos, com 200,00 m2 ; d) construir tanques, sob a orientação da Surehma ou outro órgão de fiscalização sanitária, para a decantação das Arapongas, 07 de outubro de 1987 IRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 06002 aguas utilizadas na lavagem dos pisos onde se acumulam os estrumes dos suínos, com a finalidade da preservação do meio ambiente; e) o prazo máximo para as edificações e de 12 (doze) meses; f) não alienar a área doada sob qualquer forma a ter ceiros, sem previa e expressa autorização do Poder Público ' Municipal. Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data da publicação desta lei. Art. 42 . A doação se fará mediante previa aprovação' do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 52 . A não construção das obras no prazo estabe lecido implicará na rescisão automática da doação, com a ' imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura exis tentes ao patrimônio público municipal, sem direito à donatária ^ de indenização ou ressarcimento, a qualquer título pretexto ou alegação. Art. 62/. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário. ................... „ . PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS _41 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná 084 • Lei Nr. 1.510, de 07 de outubro dé 1987 SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de terreno a Gayapo - Comércio e TransPortes de suínos Ltda. A Camara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná:'4 decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 - Fica desafetado do uso comum do povo a área de 7.113, 102 metros quadrados, situada no recanto novo aero- .1 porto, neste município e comarca, com as seguintes divisas e confrontações "iniciando em um marco cravado na divisa do lote Nr. , 1, segue confrontando com a rua "A", com o rumo NW 29 graus 26'SE, medindo '47,50 metros, neste ponto, confrontando 1 com o lote NR. 3, com o rumo SW'46 graus 27'NE. medindo 153,48 metros, neste ponto, confrontando com a estrade velha '1 Arapongas-Sabáudia, com o rumo SE 24 graus 32'NW, medindo 48,80 metros, e. finalmente confrontando com o lote NR. 1, com o rumo NE 46 graus . 32'SW, medindo 158,09 metros, até 1 o ponto de partida", denominada lote NR. 2, matriculado sob NR. 5603, no cartório de registro de imóveis - do segundo offcio. desta comarca. Art. 2.o - Fica autorizado 'o poder público a doar a Gayapo ' Comércio e Transporte de Suinos Ltda., com sede nesta o cidade, a rodovia ArapOngas - Astorga - Fr. 218 - KM. 10, inscrita no CGC/MF sob NR. 78.111.598/0001-83, urna área de terras "' medindo 7.113,102 metros quadrados, descrita no artigo anterior. Art. 3.o - A donatária se compromete a: a) Edificar um mangueirão para depósito de suínos com 250,00 m2, b) Edificar uma casa para funcionário com 60,00 m2, c) Edificar garagem, oficina, posto de lavagem e IiihrifiCação para seus veículos, com 200,00 m2, e dl Construir tanques, sob a orientação da Surehma ou outro ,Corgão de fiscalização sanitária, para a decantação das éguas utiliza- das na lavagem dos pisos onde se acumulam os estrumes dos suínos, com a finalidade da preservação do meio ambiente. .e) O prazo máximo para as edificações é de 12 (dOze) meses, f) Não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do poder público municipal.. Parágrafo Único: o prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data da publicação deste lei. Art. 4.o - A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 5.o - A não construção das obras no prazo estabelecido implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao património público municipal, sem direito 'a donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alega- j 40. 'Art. 6.o -.Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- SECRETARkA cação, revogadas as disposições em contrário. Arãpongas, 07 de outubro de 1987 PUBL. ADO NO JORNAL ABELARDO DE ARAÚJO' MORE IRA PREFEITO . JOSÉ MIGUEL SAMORANO DIRETOR ADMINISTRATIVO