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norma nº 1510/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1510 / 1987
Date 1987-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIA A DOAÇÃO DE TERRENOS A GAYAPÓ- COMÉRCIO E TRANSPORTES DE SUÍNOS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
•013 2 
LEI N2 1.510, de 07 de outubro de 1987 
SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de ter￾reno a GAYAPÓ - Comercio e Transportes de Suínos 
Ltda.. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, ' 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica desafetado do uso comum do povo a área 
de 7.113,102 m2 , situada no Recanto Novo Aeroporto, neste mu 
nicipio e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: 
"Iniciando em um marco cravado na divisa do lote n21, segue 
confrontando com a Rua "A", com o rumo NW 29°26' SE, medindo 
47,50 metros; neste ponto, confrontando com o lote n° 3, como 
rumo SW 46227' NE, medindo 153,48 metros; neste ponto, con - 
frontando com a estrada velha Arapongas - Sabáudia, com o 
rumo SE 242 32' NW, medindo 48,80 metros; e, finalmente con￾frontando com o lote n° 1, como rumo NE 46232' SW, medindo 
158,09 metros, ate o ponto de partida", denominada lote n°2, 
matriculado sob n2 5603, no CariOrlo de Registro de Im6veis￾do 2° Ofício, desta Comarca. 
Art. 22. Fica autorizado o Poder Público a doar a 
GAYAPÓ - COMÉRCIO E TRANSPORTE DE SUÍNOS LTDA., com sede nes 
ta cidade, a Rodovia Arapongas - Astorga - pr. 218 - Km 10 , 
inscrita no CGC/MF sob n2 78.111.598/0001-83, uma área de ' 
uerras medindo 7.113.102 m2 , descrita no artigo anterior. 
Art. 32. A donatária se compromete a: 
a) edificar um mangueirao para depósito de suínos 
com 250,00 m2
; 
b) edificar uma casa para funcionário com 60,00 m2 ; 
c) edificar garagem, oficina, posto de lavagem e lu￾brificação para seus veículos, com 200,00 m2 ; 
d) construir tanques, sob a orientação da Surehma ou 
outro órgão de fiscalização sanitária, para a decantação das 
Arapongas, 07 de outubro de 1987 
IRA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
06002 
aguas utilizadas na lavagem dos pisos onde se acumulam os 
estrumes dos suínos, com a finalidade da preservação do meio 
ambiente; 
e) o prazo máximo para as edificações e de 12 (doze) 
meses; 
f) não alienar a área doada sob qualquer forma a ter 
ceiros, sem previa e expressa autorização do Poder Público ' 
Municipal. 
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo se￾rá contado a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 42 . A doação se fará mediante previa aprovação' 
do projeto de edificação pretendido pela donatária. 
Art. 52 . A não construção das obras no prazo estabe 
lecido implicará na rescisão automática da doação, com a ' 
imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura exis 
tentes ao patrimônio público municipal, sem direito à dona￾tária
^ 
 de indenização ou ressarcimento, a qualquer título 
pretexto ou alegação. 
Art. 62/. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, as disposições em contrário. 
................... „ 
. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
_41 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
084 
• 
Lei Nr. 1.510, de 07 de outubro dé 1987 
SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação 
de terreno a Gayapo - Comércio e TransPortes de suínos Ltda. 
A Camara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná:'4 
decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.0 - Fica desafetado do uso comum do povo a área 
de 7.113, 102 metros quadrados, situada no recanto novo aero- .1 
porto, neste município e comarca, com as seguintes divisas e con￾frontações "iniciando em um marco cravado na divisa do lote Nr. , 
1, segue confrontando com a rua "A", com o rumo NW 29 
graus 26'SE, medindo '47,50 metros, neste ponto, confrontando 1 
com o lote NR. 3, com o rumo SW'46 graus 27'NE. medindo 
153,48 metros, neste ponto, confrontando com a estrade velha '1 
Arapongas-Sabáudia, com o rumo SE 24 graus 32'NW, medindo 
48,80 metros, e. finalmente confrontando com o lote NR. 1, 
com o rumo NE 46 graus . 32'SW, medindo 158,09 metros, até 1 
o ponto de partida", denominada lote NR. 2, matriculado sob 
NR. 5603, no cartório de registro de imóveis - do segundo off￾cio. desta comarca. 
Art. 2.o - Fica autorizado 'o poder público a doar a Gaya￾po ' Comércio e Transporte de Suinos Ltda., com sede nesta o 
cidade, a rodovia ArapOngas - Astorga - Fr. 218 - KM. 10, inscri￾ta no CGC/MF sob NR. 78.111.598/0001-83, urna área de terras "' 
medindo 7.113,102 metros quadrados, descrita no artigo ante￾rior. 
Art. 3.o - A donatária se compromete a: 
a) Edificar um mangueirão para depósito de suínos com 250,00 m2, 
b) Edificar uma casa para funcionário com 60,00 m2, 
c) Edificar garagem, oficina, posto de lavagem e Iiihrifi￾Cação para seus veículos, com 200,00 m2, e 
dl Construir tanques, sob a orientação da Surehma ou outro 
,Corgão de fiscalização sanitária, para a decantação das éguas utiliza- das na lavagem dos pisos onde se acumulam os estrumes dos suí￾nos, com a finalidade da preservação do meio ambiente. 
.e) O prazo máximo para as edificações é de 12 (dOze) 
meses, 
f) Não alienar a área doada sob qualquer forma a tercei￾ros, sem prévia e expressa autorização do poder público munici￾pal.. 
Parágrafo Único: o prazo mencionado neste artigo será 
contado a partir da data da publicação deste lei. 
Art. 4.o - A doação se fará mediante prévia aprovação do 
projeto de edificação pretendido pela donatária. 
Art. 5.o - A não construção das obras no prazo estabeleci￾do implicará na rescisão automática da doação, com a imedia￾ta reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao 
património público municipal, sem direito 'a donatária de inde￾nização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alega- j 
40. 
'Art. 6.o -.Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- SECRETARkA cação, revogadas as disposições em contrário. 
Arãpongas, 07 de outubro de 1987 PUBL. ADO NO JORNAL 
ABELARDO DE ARAÚJO' MORE IRA 
PREFEITO . 
JOSÉ MIGUEL SAMORANO 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 

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