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norma nº 1511/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1511 / 1987
Date 1987-10-19
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS ,PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Arapongas, 19 de outubro de 1987 
DA/oapb/ 
ARAÚJO 
tor A• inistrativo Prefeito 
IOREIRA 
076 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI .Nº 1.511, de 19 de outubro de 1987 
SÚMULA: Reajusta os vencimentos, sal&rtos, proventos, pen￾sões e funções gratificadas dos servidores dos Pode 
res Executivo e Legislativo, e dá outras providân - 
cias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
• 
Art, 12. Os atuais valores de vencimentos, salários, 
funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo' 
e inativo dos Poderes Executiva e Legislativo Municipais de 
correntes da aplicação da Lei n2 1.504, de 27 de julho de 
1987 e demais legislação aplicável, ficam reajustados em 
10% (dez por cento) a partir de 1Q de outubro; 10% (dez por 
cento) a partir de 12 de novembro; e, 10% (dez por cento) a 
partir de 12 de dezembro, todos de 1987, cumulativamente. 
Art. 22. As despesas decorrentes da execução da pre • sente lei correrão à conta das dotações orçamentárias pra￾prias, ficando autorizado, desde já, o Poder Executivo a 
abrir os creditou suplementares porventura necessários, na 
forma do art. 43, § 12da Lei Federal n2 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação*retroagindo seus efeitos a 12de outubro de 
1987. 
a 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
. a.7.-s. rragit152.~." 
PRIWIEITURA DO DE ARAPON GAS 
Lei nr. 1.511, de 19 de outubro de 1987 
Súmula: Reajusta os-vencimentos, .salários, proventos, pen-. 
setes e funções gratificadas dos servidores dos poderes Execu￾tivo e Legislativo, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Parand, 
decretou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. prim. - Os atuais valores de vencimentos, salários, 
funçóes gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo. e 
inativo dos poderes Executivo e Legislativo municipais 
decorrentes da aplicaçffo da lei nr. 1.504, de 27 de julho de 
1987 e demais legislaçtro aplicável, ficam reajustados em dez 
por cento a partir de primeiro de outubro, dez por cento a, 
ti partir de primeiro de novembro, e, dez por cento a partir de 
primeiro de dezembro. todos de 1987, cumulativamente_ 
Art. seg. As despesas decorrentes da execuçdo da pre￾sente lei correrão' à conta das dotações orçamentárias pré-
, prias, ficando autorizado, desde já, o poder Executivo a abrir 
os créditos suplementares porventura necessários, na forma 
do art. 43, parágrafo primeiro da lei federal nr. 4.320, de 17. 
de março de 1964. 
Art. terc. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cacifo, reiroagindo seus efeitos a primeiro de outubro de 
1987. 
Arapongas. " 1.9 de outubro de .1987. 
Abelardo de Araujo Moreira 
Prefeito 
José Miguel Samàrano 
Diretor administrativo 
• 

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