| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 1987 |
| Date | 1987-10-19 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS ,PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Arapongas, 19 de outubro de 1987 DA/oapb/ ARAÚJO tor A• inistrativo Prefeito IOREIRA 076 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI .Nº 1.511, de 19 de outubro de 1987 SÚMULA: Reajusta os vencimentos, sal&rtos, proventos, pensões e funções gratificadas dos servidores dos Pode res Executivo e Legislativo, e dá outras providân - cias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ , DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: • Art, 12. Os atuais valores de vencimentos, salários, funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo' e inativo dos Poderes Executiva e Legislativo Municipais de correntes da aplicação da Lei n2 1.504, de 27 de julho de 1987 e demais legislação aplicável, ficam reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1Q de outubro; 10% (dez por cento) a partir de 12 de novembro; e, 10% (dez por cento) a partir de 12 de dezembro, todos de 1987, cumulativamente. Art. 22. As despesas decorrentes da execução da pre • sente lei correrão à conta das dotações orçamentárias praprias, ficando autorizado, desde já, o Poder Executivo a abrir os creditou suplementares porventura necessários, na forma do art. 43, § 12da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação*retroagindo seus efeitos a 12de outubro de 1987. a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná . a.7.-s. rragit152.~." PRIWIEITURA DO DE ARAPON GAS Lei nr. 1.511, de 19 de outubro de 1987 Súmula: Reajusta os-vencimentos, .salários, proventos, pen-. setes e funções gratificadas dos servidores dos poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Parand, decretou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. prim. - Os atuais valores de vencimentos, salários, funçóes gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo. e inativo dos poderes Executivo e Legislativo municipais decorrentes da aplicaçffo da lei nr. 1.504, de 27 de julho de 1987 e demais legislaçtro aplicável, ficam reajustados em dez por cento a partir de primeiro de outubro, dez por cento a, ti partir de primeiro de novembro, e, dez por cento a partir de primeiro de dezembro. todos de 1987, cumulativamente_ Art. seg. As despesas decorrentes da execuçdo da presente lei correrão' à conta das dotações orçamentárias pré- , prias, ficando autorizado, desde já, o poder Executivo a abrir os créditos suplementares porventura necessários, na forma do art. 43, parágrafo primeiro da lei federal nr. 4.320, de 17. de março de 1964. Art. terc. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacifo, reiroagindo seus efeitos a primeiro de outubro de 1987. Arapongas. " 1.9 de outubro de .1987. Abelardo de Araujo Moreira Prefeito José Miguel Samàrano Diretor administrativo •