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norma nº 1514/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1514 / 1987
Date 1987-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO IDA LEI N. 1511 DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
native_id1380

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110 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2J.514,„de_04_de.novembro de 1987 
SÚMULA: Dispõe sobre alteração no artigo le de Lei ne 1.511, 
de 19 de outubro de 1987. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE " 
LEIS. 
Art. 12. O art. le da Lei ne 1.511, de 19 de outu￾bro de 1987, passa a ter a seguinte redação: 
"Os atuais valores de vencimentos, salários, fun￾ções gratificadas, proventos e pensões do pessoal" 
ativo e inativo dos Poderes Executivo', e Legisla￾tivo Municipal decorrentes da aplicação da Lei ne. 
1.504, de 27 de junho de 1987 e demais legislação' 
aplicável, ficam reajustadas em 10% (dez por conto) 
a partir de Isde outubro; e 23% (vinte e três por 
cento) a partir de 1 2 de novembro, todos de 1987 
cukulativamente". 
Art. 22. Es lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 04 de novembro de 1987 
, DE ARANO MOREIRA 
Prefeito 
J1 icad o tie 
I‘N •ded. 
-Era j 
120 
PREFEITURA DO. 
Súmula: Dispõe sabre alteração LIO 
artigo primeiro da Lei nr. 1.511. 
Lei m. 1.514 de 04 de novembro 
de 1987. 
• 
AIUNICIPIO DE 
ARAPONGAS 
de 19 de outubro dc 1987. 
A Câmara Municipal de Ara￾pongas, Estado do Paraná, decre￾tou, e eu, prefeito municipal, sana 
dono a seguinte lei. 
Art. prim. O Art. primeiro da 
lei nr. 1.511, de 19 de outubro 
de 1987, passa a ter a seguinte 
redação: 
"Os atuais valores de venci￾mentos, salários, funções gratifica￾das,i proventos c pensões do pes￾soal ativo e inativo dos poderes 
Executivo e Legislativo munici￾pais 62cm/eines' da aplicação dá 
lei nr. 1.504 de 27 de junho de 
1967, e demais legislação aplica￾vel, ficam reajustados em dez por 
cento a partir de primeiro de outu￾bro, e vinte e trás por cento 
a partir de primeiro de novembro, 
todas de 1987, cumulativamente". 
Art. seg. Esta lei entrará em 
vigor na data de sua publicação, 
tr
revogadas as disposições em con￾ário. 
1 
Arapongas, 04 de novembro de 
1987. . 
Abetarda de ~laje Mira 
Prefeito 
Jogo Miguel Sentaram 1 Diretor Administrativa 
SECRETÀftiÀ 
iet..rcApo Nq JoffiNtAt. 
kbUNN 

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