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norma nº 1515/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1515 / 1987
Date 1987-11-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1381

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13õ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEL NP,_,I,L5t5 ,do_04_do_novembro de, 1987 
SCIMAA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar prã. 
price do Município e dá outras provi&ncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DC ARAPONGAS, ESTADO DO PA2ANA, 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SeGUINTC 
LEI: 
Art. lo. Fico o Podor Executivo outerizido o doar, 
doutro do perímetro urbano do Município, è Companhia do 
Uabitação do Paraná - ~APAR, para desenvolvimento de* 
Projeto Mutirão, uma área do torras do 82.849,12 m2, alton 
do na Globo Piro>6, nestes Município c gomamo do Arapongas, 
do lote do torrou ocra no 12/11.10 com as aoguintes ~lace' 
42 confrontações: "Iniciando ou um marco de madeiro cravado 
ao Iodo do oatrado volho, Araponoes..Apucarana, vogue cor" 
frontando com o lote no 13/A/G, no rufo NE 54e 254 5%, co. 
di ndo 6280 40 metros atei um outro marco; deste ponto, eco 
frantando com o loto n2 12111, no rumo NW 212 35' SE, me￾dindo 110,30 metro.% atS um marco; deste ponto, confrontqa 
do com o loto n2 12/E, no rumo Sw 63C 050NE, medindo 481 , 
0) metros atá um outro merco cravado ao lodo do estrada eu 
lhal o, finalmente, deste ponto, confrontando com a reforj 
do ontrodo, no rumo $W 092 25' NE, medindo 254,00 metros 
OU; o ponto de partido", matriculado sob n* 84163 do ne. 
giatro de It6vols 29 Ofício, desta comarca. 
Art. 20. Fico autorizado è renunciar ao direito 0 
oatobelecido polo artigo 40, :j 12, inciso 1, da Lei Fede. 4
rol no 6.766, do I do dezembro do 1979, quo prova 0 doo. 
3o do ar (trinta o cinco por cento) da ároo total o cor 
loteado. ao Município. 
1 138 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls. 02 
Art. 30. Fico autorizado o firaar Convanio com o 
COHAPAR, referente e rossarcimento do contratogão do o& 
do o& co>ociolizade e doação do materiais. 
Art. 40. Fico autorizado o disoonsor os peoamontoe 
relativo° a ITA, Alvará do Construção o flabite.so ocra o 
Projeto Mubírão, 
Art, Sn. Coto lei entror6 em vigor 110 dato do 000 
publicação, revorialas as diaposaçõoo *o contrário. 
1 Aropongos. 04 de novembro do 1987 
JOSt t- i sr Ah„ 
Dirotor AdcainiÀtr Jtivo Prefeito 
• 
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éC ADO 
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ECRETARIA r 
rgIORN.0.4. 
137 
PREFEIVFIA DO 
MUNICIP10 DE 
ARAPONGAS • 
Lei nr. 1.515, de 04 de novembro 
de 1987. 
Súmula: Autoriza o poder Execu￾tivo municipal a doar próprios do 
município e dá outras providên￾cias. 
A Câmara Municipal de Ara￾pongas, Estado do Paraná, decre￾tou, e eu, prefeto municipal, san￾ciono a seguinte lei: 
Art. prim. Fica o Poder Exe￾cutivo autorizado a doar, dentro 
do perímetro Urbano do município, 
• à Companhia de Habitação, do 
Paraná Cohapar, para desenvolvi￾mento de Projeto Mutirão, uma 
área de terras 82.849,12 metros 
quadrados, situado na Gleba Pira￾pó, neste município e comarca 
de Arapongas, do lote de terras 
sob nr. 12/H-1, com as seguintes 
divisas e confrontações: 'Inician￾do em um marco de madeira cra￾vado ao lado da estrada velha, 
Arapongas-Apucarana„ segue con￾frontando com o lote rir. 13/A/B, 
rio nino NE 54 graus e 25 minutos 
SW, medindo 628,40 metros até 
ijrn outro marco, deste ponto, cor]. 
frontando, com o lote nr. 12/H, 
no rumo NW 21 graus e 35 minutos 
.SE, medindo 110,30 metros até 
um marco, deste ponto, confron￾tando com o lote nr 12/E, no 
rumo SW 63 graus e. 06 minutos 
NE, medindo 481,00 metros até 
urn outro marco cravado ao lado 
da estrada velha, e, finalmente, 
• deste ponto, confrontando com a 
referida estrada, no rumo SW, 09 
I. graus e 25 minutos NE, medindo 
254,00 metros até o ponto de par￾tida", matriculado sob nr. 8.163 
do Registro de Imovéis Segundo 
Ofício desta comarca. 
Art. seg. Fica autorizado a 
• renunciar ao direito estabelecido 
, pelo art. quarto, parágrafo primei￾ro, inciso I, da lei federal nr. 
1 cinco por cento da área total a 
. ser loteada ao município. 
Y Art. fere. Fica autorizado 
a firmar convênio cern a Cohapar, 
referente a resssrcimento de con￾tratação de mão-de-obra especiali￾zada e doação de materiais. 
Art. quarto Fica autorizado a 
dispensar os pagamentos relativos 
a ISS, alvará de construção e 
nabite-se para o Projeto Mutirão. 
Art. quinto Esta lei, entrará 
em vigor na data de sua publica￾ção revogadas as disposições em 
contrário. 
Arapongas, 04 de novembro de 
• 1987. 
Abelardo de Araújo Moreira 
Prefeito 
José Miguel Samorano 
Diretor Administrativo 

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