| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1515 / 1987 |
| Date | 1987-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1381 |
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13õ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEL NP,_,I,L5t5 ,do_04_do_novembro de, 1987 SCIMAA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar prã. price do Município e dá outras provi&ncias. A CAMARA MUNICIPAL DC ARAPONGAS, ESTADO DO PA2ANA, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SeGUINTC LEI: Art. lo. Fico o Podor Executivo outerizido o doar, doutro do perímetro urbano do Município, è Companhia do Uabitação do Paraná - ~APAR, para desenvolvimento de* Projeto Mutirão, uma área do torras do 82.849,12 m2, alton do na Globo Piro>6, nestes Município c gomamo do Arapongas, do lote do torrou ocra no 12/11.10 com as aoguintes ~lace' 42 confrontações: "Iniciando ou um marco de madeiro cravado ao Iodo do oatrado volho, Araponoes..Apucarana, vogue cor" frontando com o lote no 13/A/G, no rufo NE 54e 254 5%, co. di ndo 6280 40 metros atei um outro marco; deste ponto, eco frantando com o loto n2 12111, no rumo NW 212 35' SE, medindo 110,30 metro.% atS um marco; deste ponto, confrontqa do com o loto n2 12/E, no rumo Sw 63C 050NE, medindo 481 , 0) metros atá um outro merco cravado ao lodo do estrada eu lhal o, finalmente, deste ponto, confrontando com a reforj do ontrodo, no rumo $W 092 25' NE, medindo 254,00 metros OU; o ponto de partido", matriculado sob n* 84163 do ne. giatro de It6vols 29 Ofício, desta comarca. Art. 20. Fico autorizado è renunciar ao direito 0 oatobelecido polo artigo 40, :j 12, inciso 1, da Lei Fede. 4 rol no 6.766, do I do dezembro do 1979, quo prova 0 doo. 3o do ar (trinta o cinco por cento) da ároo total o cor loteado. ao Município. 1 138 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fls. 02 Art. 30. Fico autorizado o firaar Convanio com o COHAPAR, referente e rossarcimento do contratogão do o& do o& co>ociolizade e doação do materiais. Art. 40. Fico autorizado o disoonsor os peoamontoe relativo° a ITA, Alvará do Construção o flabite.so ocra o Projeto Mubírão, Art, Sn. Coto lei entror6 em vigor 110 dato do 000 publicação, revorialas as diaposaçõoo *o contrário. 1 Aropongos. 04 de novembro do 1987 JOSt t- i sr Ah„ Dirotor AdcainiÀtr Jtivo Prefeito • ra éC ADO kb`)14\ b90•5 ECRETARIA r rgIORN.0.4. 137 PREFEIVFIA DO MUNICIP10 DE ARAPONGAS • Lei nr. 1.515, de 04 de novembro de 1987. Súmula: Autoriza o poder Executivo municipal a doar próprios do município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou, e eu, prefeto municipal, sanciono a seguinte lei: Art. prim. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, dentro do perímetro Urbano do município, • à Companhia de Habitação, do Paraná Cohapar, para desenvolvimento de Projeto Mutirão, uma área de terras 82.849,12 metros quadrados, situado na Gleba Pirapó, neste município e comarca de Arapongas, do lote de terras sob nr. 12/H-1, com as seguintes divisas e confrontações: 'Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha, Arapongas-Apucarana„ segue confrontando com o lote rir. 13/A/B, rio nino NE 54 graus e 25 minutos SW, medindo 628,40 metros até ijrn outro marco, deste ponto, cor]. frontando, com o lote nr. 12/H, no rumo NW 21 graus e 35 minutos .SE, medindo 110,30 metros até um marco, deste ponto, confrontando com o lote nr 12/E, no rumo SW 63 graus e. 06 minutos NE, medindo 481,00 metros até urn outro marco cravado ao lado da estrada velha, e, finalmente, • deste ponto, confrontando com a referida estrada, no rumo SW, 09 I. graus e 25 minutos NE, medindo 254,00 metros até o ponto de partida", matriculado sob nr. 8.163 do Registro de Imovéis Segundo Ofício desta comarca. Art. seg. Fica autorizado a • renunciar ao direito estabelecido , pelo art. quarto, parágrafo primeiro, inciso I, da lei federal nr. 1 cinco por cento da área total a . ser loteada ao município. Y Art. fere. Fica autorizado a firmar convênio cern a Cohapar, referente a resssrcimento de contratação de mão-de-obra especializada e doação de materiais. Art. quarto Fica autorizado a dispensar os pagamentos relativos a ISS, alvará de construção e nabite-se para o Projeto Mutirão. Art. quinto Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 04 de novembro de • 1987. Abelardo de Araújo Moreira Prefeito José Miguel Samorano Diretor Administrativo