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norma nº 1516/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1516 / 1987
Date 1987-11-12
EmentaREVOGA A LEI N. 1476 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986 E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO Á FIRMA ARTE-MELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
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• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 152 
ESTADO DO PARANÁ 
.L11 N2 1416/$7, de 12 de novembro de 1987 
SUULA: Revoga Lei na 1.476, de 22 de dezembro de 4986, e au￾toriza doaç
.. ão de terreno a 'r imo f,"JE-MEL - industrio 
. . . 
e Comercio de:`ovos Ltda. 
A CÂMARA MUNICIPAL OL A2frONX5, C3TPDO DO PAR'!40 nt￾CRETOU, L EU, purwo ;t:UNICIrALOAIXICiZ) A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. fie. revogada a Lei n2 1.470, de 2.: dc dc cm 
bro de 1.966, em todos os seus termos. 
t=rt. 22. Fica autorizado o Poder ixecutivo a doer e 
firma ART1-MLLO - IND113TRIA E COM(U10 DE RUM LUA., com 
sede nesta cidade, a rua Triste-Pia na 20, .!erdim Primevere 
inecrit, no CGC/Mt sob n2 80.171.g1/30W1-23, mediente compro 
nisso inicial, uma orce de terras medindo t.729,20 m2, a ser 
destecede do lote na 191/1/f, situado na Gleba Petrimgnio Pra 
pongez., neste município e comarca, cuja área será denominúda' 
lote nr.,191/1/f/10, contendo as divises e confrontaçSes soguin 
tos: "Iniciando em um marco de madeiro cravado na divisa do 
lote na 191/1/F/16, segue confrontando com o lote no. 191/E/F/ 
11 no rumo NW 642 40' S1, medindo 168,2P m. até um outro mer￾co; deste ponto, segue confrontando com o lote n2 191/1/i/2 
no rumo Nr 252 20' SW, medindo 40,00 m. ati; um outro marco 7 
deste ponto, segue confrontando com o lote ne 191/E/f/9, no 
rumo ¡Jdn 40' MW, medindo 168,22 m. ot6" um outro merco e, 
finalmente, deste ponto confrontando com o lote n2 191/E/1716, 
no rumo SW 25 2 20' NE, mediddo 40,00 m. otá o ponto de perti. 
do" para instalaçao de sua industrio. 
Art. 52. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria um área dc 4.033,00 m2, di - 
vidido em duas etapas iguais, sendo a primeira no prazo de 5 
(cinco) meses e e segunda em 8 (oito) meses cepas a primeiro. 
Segue... 
Y. 5á 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Fis.02 
b) não aliener e ajtree objeto de doação sob qualquer' 
forma e terceiros, sem pr'e)via e expressa autorização do Po 
der fáblico Municipal. 
Ç único. Os prazos mencionedos Rosto artito serão 
. contados e partir da dets da publ i caçco deste Lei. 
Art. 4Q. A donçao se fora mediente prx;vie eprovoçeol 
do Projeto de edifieneo pretendido poio donstrie. 
Art. 51. A não construção das obres nos prezas eatG. 
beleeidos implicarÊs ne rescisão eutom4Steco de doação, com 
imddiete reversão do terreno e benfeitorias porventura exis. 
tontea ao patrimãnio px5blieo municipM, 3CM direito i dona . 
teria de indenizaçao ou ressercimento, n emalquer titulo, 
pretexto ou elegaç;o. 
rt. 62. este Lei entrer5 em vigor ne date de sue pui 
blieNão, revogedeu Jisposiçães em eontrrio, especielmen 
to as cont idts na mencionada Lei no de 22 de dezembro 
da CR6. 
Prapongos, 12 de novembro de 1957. 
JOSÉ t I~ ,JAMOUN3 
Direto álinistrativo Prefeito 
OA/Nefm.* 
GRETARIA 
oliesclo no jorna] 
P4-01)- cNc. 41.4x5) 
Eras Lt - 
-11N00141$,A0 
154 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
WEIM"~E~NN 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
I.EI No. 1.516187, de 12 de novembro de 1987 
SÚMULA: Revoga Lei no. 1.476, de 22 de dezembro de 1986, e 
autoriza doação de terreno à firma ARTE - MELO - In￾dústria e Comércio de Móveis Ltda. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO , 
DO PARANÁ, DECRETOU, E, E EU' PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1o. Fica revogada a Lei no. 1.476, de 22 de dezembro de 
.1986, em todos os seus termos.. 
Art. 2o. Fica autorizado o Poder Ererutivna doar à firma ARTE .' 
MELO- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., com. 
sede nesta cidade. à rua Triste-Pia no. 20, Jardim Primavera. ins￾crita no CGC/MF sob no. 80.171.371/0001.20, mediante com￾prnmisso incial, uma área de terras medindo 6.729,20m2, a ser desta. 
nada do lote no. 191 /ElFssituado na Gleba Património Arapon￾gai, neste município e comarca, cuja área será denominada lote 
no. 1911EIF110, contendo as divisas e confrontações seguintes: 
'Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote 
no. 191 lEIF116, segue ,confrontando com o lote no. 
1911EIFI1 1 no rumo NW 64o.40' SE, medindo 168,23m. até 
um ouro marco, deste ponto, segue confrontamento com o lote 
no. 1911EIF13, no rumo NE 25o. 20' SW, medindo 40,00 m, até 
um outro marco deste ponto, segue confrontando com o lote 
no. 191/EIF19, no rumo SE 64o. 4o' NW, medindo 168,23 m. 
até um outro marco e, finalmente, deste ponto confrontando 
com o lote no. 191IEIFI16, no rumo SW 25o. 20' NE, medindo 
40,00 m, até o ponto de partida" para instalação de sua indústria 
Art. 3o. A donatária se compromete a: 
a) Edificar em alvenaria uma área de 4.000,00 m2, divi￾dida em duas etapas iguals,,serdo a primeira no prazo de 5 (cin￾co) meses e a segunda em 8 (oito) meses após a primeira. 
b) Não alinear a área objeto da doação sob qualquer for￾iria a terceira, sem prévia e expressa autorização do Poder Públi￾co Municipal. 
§ unico. Os prazos mencionados neste artigo serio con￾é lados a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 4o. A doação se fará mediante prévia aprovação do Projeto I 
de edificação pretendido pela donatária. 
Art. 5o. A não construção das obras nos prazos estabelecidos im- P 
plicará na rescisão automática da doação, com a imediata rever- I 
sio do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimô￾nio público municipal, sem direito à donatária de indenização ou 
ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegação. 
Art. 6o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições era contrário,- specialmente as contidas 
na mencionada Lei no. 1.476, de 22 de dezembro de 1986. • 
Arapongas, 12 de novembro de 1987 
ABELARDO DE ARAÚJO MOREIRA 
Prefeito 
JOSÉ MIGUEL SAMORANO 
stor Administrativo 
'''''' • ":" • • :: ::::::: 
IR 
Én' 
Rleo 
19 
012111MV 
• 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 145 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 1.476, de 22 de dezembro de 1086 
SóMULA:-%Diso3e sobre doação de terreno a APLAN METALúRGI￾CA INnóSTRIA 1-T COMRCIO LTDA. 
A C5JJ,N,RA _I.INTCTPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARkNÁ , 
DECRETOU, E E.1, PREFEITO MUNICIPAL, SANC=OU A SEGUINTE LEI: 
Art. 12- Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 
mediante compromisso inicial, a APLAN - METALúRGICA INDÚSTRIA 
E COMERCIO LTDA., com sede nesta cidade, à Av. Maracanã, 886, 
CGCMF n2 78.770.153/0001-05, uma área de terras medindo 
6.729,20 m2 , a ser destacada do lote n211/-F./F, situado na -
Gleba Patrimonio Arapongas, neste município e comarca, cuja 
área será denominada lote n2 191/E/F/10, contendo as divisas 
e confrentacoes seguintes: "Iniciando em um marco de madeira 
cravado na divisa do lote n2 191/E/F/16, segue confrontando' 
com o lote n2 191/E/F/II no rumo NW 642 40' SE, medindo 162,23 
m ate um outro marco; deste ponto, segue confrontando corri o 
lote n2 191/E/F/3, no rumo NE 252 20' 8W, medindo 40,00 m 
at:e um outro marco: deste ponto, segue confrontando com o 
lote n2 191/E/F/9, no rumo SE 64240' NW, medindo 168,23 
ate um outro marco; e, finalmente, deste ponto, confrontando 
COM o lote n2191/E/F/16, no rumo SW 252 20' NE, medindo 
40,00 m at; o ponto de oartidP", para InstalaçTio de sua in 
dústri a. 
Art.2 - A donatária se compromete a: 
a) - ediflcar em alvenaria tr2s (3) áreas nao 
inferiores a 1.000,00 m2cada uma, nos prazos, respectivamen 
te, de seis (6) meses, de doze (12) meses e de dezoito (18) 
meses, contados todos a partir da data da publicação testa 
lei. 
b) - nao alienar a área objeto da doação sob 
qualquer forma a terceiros, sem previa e expressa autoriza 
cao do Poder Publico :.lunicioal. 
Prefeito 
‘+.7L-!`-•" 
--- --- : -- " " " 
1.4 4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO 0Q PARANÁ 
fls. 20 
Art. 32 - A doação se fará mediante prelvia aprova -
çao dos projetos de edificação pretendidos bela donatária: 
Art. 4° - A não construção das obras nos prazos es￾tabelecidos implicará na rescisao automatica da doaçao, com 
a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura ne￾le existentes ao patrimgnío publico municipal, sem direito a 
donatária de indenização ou ressarcimento, a oualquer 
alegação ou pretexto. 
Art. 5 - Esta lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç8es em contrário. 
Arapongas, 22 de dezembro de 1986 
DA/oapb/ 

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