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norma nº 1520/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1520 / 1987
Date 1987-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A APLAN- METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA.
native_id1386

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• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS `3 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N 21.520, de 19 de novembro de 1987 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a APLAN - METALÚRGICA INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA.. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante com￾promisso inicial, a APLAN - METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com 
sede nesta cidade, a Av. Maracanã n2886, inscrita no CGC/MF sob n278.770. 
leo 153/0001-05, uma àrea de terras medindo 10.049,25' m2 , a ser denominada lo 
te n2132/A-3, situado na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, município e 
comarca de Anpongas, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando 
em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucara 
na, segue confrontando com o lote n2132/A-2, no rumo SE 80200' NW, me￾dindo 197,83 m., até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote 
n2 132/A-1, no rumo NE 10° 00' SW, medindo 50,00 m., ate um outro marco ; 
deste ponto, confrontando com o lote n2132/A-4, no rumo NW 80° 00'SE, me 
lindo 204,14 m., ates um outro marco cravado ao lado da estrada velha; e, 
finalmente, deste ponto, confrontando com a referida estrada, no rumo SU 
17215' NE, medindo 50,39 m., até o ponto de partida", destacado do lote 
n2132/A, matriculado sob n2 2.757, no Cartàrio de Registro de Imàveis do 
12Oficio, desta Comarca. 
Art. 22. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria um barracão de 1.000 m2 , no prazo de m 
seis meses; 
b) edificar em alevenaria um barracão de 1.000 m2 , no prazo de 
24 (vinte e quatro) meses; 
c) edificar em alevenaria um barracão de 1.000 m2 , no prazo de 
36 (trinta e seis) meses; 
d) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem 
. 
prevw e expressa autorização do Poder Público Municipal. 
. 
Parag.afo unwo. O prazo mencionado neste artigo seres contado a 
J!. 
ANIVNIO ADEU DE OLI 
Chefe de Gabinete 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fis.02 
partir da data da publicação desta lei. 
Art. 32. A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de 
edificação pretendido pela donatária. 
Art. 42. A não construção das obras no prazo estabelecido implica 
ra na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno' 
e benfeitorias porventura existentes ao património Público Municipal,.' 
sem direito à donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titu￾lo, pretexto ou alegação. 
Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 19 de novembro de 1987 
ABELARDO 0,,mmor OREIRA 
Prefeito 
DA/oapb/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
WIEMENN~REEENNEEN1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
LEI No. 1.520, de 19 de novembro de 1987 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a APLAN — ME￾TALÚRGICA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 
DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. to. - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, medi￾ante compromisso inicial, a APLAN — METALÚRGICA INDÚS￾TRIA E COMERCIO LTDA., com sede nesta cidade, á Av. Mara￾cana no. 886, inscrita no CGC/MF sob no. 78.770.153/0001-05, 
uma área de terras medindo 10.049,25 m2, a ser denominada lo￾j te no. 1321A-3, situado na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, 
município e comarca•de Arapongas, com as seguintes divisas e 
confrontaçõei: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao 
lado da estrada velha Arapongas/Apucarana, segue confrontando 
com o lote no. 132/A-2, no rumo SE aoo.ocr NW, medindo 
197,83 m, até um outro marco; deste ponto, confrontando com. 
o lote no. 132/A-1, no rumo NE 100.00'SW, medindo 50,00 rn, 
até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no. 
132/A-4, no rumo NW 80o.00' SE, medindo 204,14 m, ate um 
outro marco cravado ao lado da estrada velha; e, finalmen￾te, deste ponto, ccirWontando coma referida estrada, no rumo.. 
. SW 17o.15' NE, medindo 50,39 m, ate o ponto de partida", des￾tacado do lote no. 132/A, matriculado sob no. 2.757, no Cartó￾rio de Registro de Imóveis do to. Ofício, desta Comarca. 
Art. 2o. - A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria um barracão de 1.000 m2, no prazo 
de seis meses; 
-b) edificar em alvenaria um barrado de 1.000 m2, no prazo 
de 24 (vinte e quatro) Meses; 
c} edificar em alvenaria um barracão de 1.000,00 m2, no 
prazo da 36 (trinta e seis) meses; 
d) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, 
sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. 
•i Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será con￾tado a partir da data da publicação desta Lei. 
Art. 3o. - A doação se fará mediante prévia aprovação do: 
projeto de edificado pretendido pela donatária. 
Art. 4o. - A não construção das obras no prazo estabelecido 
n implicará na rescisão automática da doação, com a imediata 
reversão do terreno e 1 benfeitorias existentes ao património P0-, 
2 blico Municipal, sem direito é donatária de indenização ou res- 
, sarcimento, a qualquer título, pretexto ao alegação. 
Art. 5o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
1 Arapongas, 19 de novembro de 1987. 
ABELARDO DE ARAÚJO MOREIRA 
Prefeito 
ANTONIO DE PADUA TADEU DE OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 
SECRETARIA 
AL-Râ Nu JoRNÁL 

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