| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 1987 |
| Date | 1987-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A APLAN- METALÚRGICA E COMÉRCIO LTDA. |
| native_id | 1386 |
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• PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS `3 ESTADO DO PARANÁ LEI N 21.520, de 19 de novembro de 1987 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a APLAN - METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a APLAN - METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede nesta cidade, a Av. Maracanã n2886, inscrita no CGC/MF sob n278.770. leo 153/0001-05, uma àrea de terras medindo 10.049,25' m2 , a ser denominada lo te n2132/A-3, situado na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, município e comarca de Anpongas, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucara na, segue confrontando com o lote n2132/A-2, no rumo SE 80200' NW, medindo 197,83 m., até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 132/A-1, no rumo NE 10° 00' SW, medindo 50,00 m., ate um outro marco ; deste ponto, confrontando com o lote n2132/A-4, no rumo NW 80° 00'SE, me lindo 204,14 m., ates um outro marco cravado ao lado da estrada velha; e, finalmente, deste ponto, confrontando com a referida estrada, no rumo SU 17215' NE, medindo 50,39 m., até o ponto de partida", destacado do lote n2132/A, matriculado sob n2 2.757, no Cartàrio de Registro de Imàveis do 12Oficio, desta Comarca. Art. 22. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria um barracão de 1.000 m2 , no prazo de m seis meses; b) edificar em alevenaria um barracão de 1.000 m2 , no prazo de 24 (vinte e quatro) meses; c) edificar em alevenaria um barracão de 1.000 m2 , no prazo de 36 (trinta e seis) meses; d) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem . prevw e expressa autorização do Poder Público Municipal. . Parag.afo unwo. O prazo mencionado neste artigo seres contado a J!. ANIVNIO ADEU DE OLI Chefe de Gabinete PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fis.02 partir da data da publicação desta lei. Art. 32. A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 42. A não construção das obras no prazo estabelecido implica ra na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno' e benfeitorias porventura existentes ao património Público Municipal,.' sem direito à donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 19 de novembro de 1987 ABELARDO 0,,mmor OREIRA Prefeito DA/oapb/ CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná WIEMENN~REEENNEEN1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS LEI No. 1.520, de 19 de novembro de 1987 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a APLAN — METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. to. - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a APLAN — METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., com sede nesta cidade, á Av. Maracana no. 886, inscrita no CGC/MF sob no. 78.770.153/0001-05, uma área de terras medindo 10.049,25 m2, a ser denominada loj te no. 1321A-3, situado na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, município e comarca•de Arapongas, com as seguintes divisas e confrontaçõei: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucarana, segue confrontando com o lote no. 132/A-2, no rumo SE aoo.ocr NW, medindo 197,83 m, até um outro marco; deste ponto, confrontando com. o lote no. 132/A-1, no rumo NE 100.00'SW, medindo 50,00 rn, até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no. 132/A-4, no rumo NW 80o.00' SE, medindo 204,14 m, ate um outro marco cravado ao lado da estrada velha; e, finalmente, deste ponto, ccirWontando coma referida estrada, no rumo.. . SW 17o.15' NE, medindo 50,39 m, ate o ponto de partida", destacado do lote no. 132/A, matriculado sob no. 2.757, no Cartório de Registro de Imóveis do to. Ofício, desta Comarca. Art. 2o. - A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria um barracão de 1.000 m2, no prazo de seis meses; -b) edificar em alvenaria um barrado de 1.000 m2, no prazo de 24 (vinte e quatro) Meses; c} edificar em alvenaria um barracão de 1.000,00 m2, no prazo da 36 (trinta e seis) meses; d) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. •i Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data da publicação desta Lei. Art. 3o. - A doação se fará mediante prévia aprovação do: projeto de edificado pretendido pela donatária. Art. 4o. - A não construção das obras no prazo estabelecido n implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e 1 benfeitorias existentes ao património P0-, 2 blico Municipal, sem direito é donatária de indenização ou res- , sarcimento, a qualquer título, pretexto ao alegação. Art. 5o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 Arapongas, 19 de novembro de 1987. ABELARDO DE ARAÚJO MOREIRA Prefeito ANTONIO DE PADUA TADEU DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete SECRETARIA AL-Râ Nu JoRNÁL