br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1521/1987

Tipo Lei
Número / Ano 1521 / 1987
Date 1987-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A ESTOFADOS GRALHA AZUL- INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
native_id1387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PS 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N21.521, de 19 de novembro de 1987 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a ESTOFADOS GRALHA AZUL - INDÚSTRIA 
E COMÉRCIO LTDA.. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante com - 
promisso inicial, a ESTOFADOS GRALHA AZUL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., ' 
com sede nesta cidade, na Rua dos Tucanos 1422, inscrita no CGC/MF sob n2. 
78.930.385/0001-83, uma área de terras medindo 16.734,80 m2 , a ser denomi 
nada lote n2132/A-4, situado na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, munici 
pio e comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confrontaçoes: 
"Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha Arapon 
gas/Apucarana, segue confrontando com o lote n2132/A-3, no rumo SE 802 
00' NW, medindo 204,14 m., ate um outro marco; deste ponto, confrontando' 
com o lote n2132/A-1, no rumo NE 10200' SW, medindo 80,00 m., ate um 
outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 132/A, no rumo NW 
80200' SE, medindo 214,23 m., até um outro marco cravado ao lado da es 
trada velha; e, finalmente, deste ponto, confrontando com a referida es 
trada, no rumo SW 172 15' NE, medindo 80,63 m., até o ponto de partida" 
destacado do lote n2132/A, matriculado sob n2 2.757, no Cartório de Re￾gistro de Imóveis do 12Oficio, desta comarca. 
Art. 22. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alevenaria uma área de 6.000 m2 , sendo-de imediato, 
2.000 m2e o restante em 24 (vinte e quatro) meses; 
b) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem 
previa e expressa autorização do Poder Público Municipal. 
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a 
partir da data da publicação desta lei. 
Art. 32. A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de 
edificação pretendido pela donatária. 
Art. 42. A não construção das obras no prazo estabelecido implica 
si rá na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno ' 
ANTO DE OLIVE 
efe de Gabinete 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls. 02 
e benfeitorias porventura existente ao patrim'jmio publico municipal, sem 
direito à donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo 
pretexto ou alegaçao. 
Art. 52. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re 
vogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 19 de novembro de 1987 
Prefeito 
• DA/oapb/ 
J04- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
IffisIN~~2~M, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
LEI No. 1.521, de 19 de novembro de 1987 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a ESTOFADOS i GRALHA AZUL — INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 
DO. PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,' 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art..1 o. - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, me￾diante compromisso inicial, a ESTOFADOS GRALHA AZUL —
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede nesta cidade, na 
Rua dos Tucanos 1422, inscrita'no CGC/MF sob no. 78.930.385/ 
0001 83, uma área de terras medindo 16.734,80 m2, a ser deno￾minada lote no. 132/A4, situado na Gleba Colonização Fazenda 
Gaúcha, município e comarca de Arapongas, com as seguintes di￾visas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cra￾vado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucarana, segue con￾frontando com o lote no. 132/A-3, no rumo SE 800.00" NW, 
medindo 204,14m., até um outro marco; deste ponto, confron￾tando com o lote no. 132/A-1, no rumo NE10o.00'SW, medin￾do 80,00 m., até um outro marco; deste ponto, confrontando 
com o lote no. 132/A, no rumo NW 80o.00' SE, medindo 214,23m 
até um oetro marco cravado ao lado da estrada velha; e, final• 
mente, deste ponto, confrontando com a referida estrada, no ru￾mo SW 17o.15' NE, medindo 80,63m.. até o ponto de partida, 
destacada do lote no. 132/A, matriculado sob no. 2.757, no Car￾tório de Registro de Imóveis do lo. Oficio, desta comarca. 
Art. 2o.. A donatária se compromete a: 
a) edificcar em alvenaria uma área de 6.000 rri2, sendo de 
imediato 2.000 m2 e o restante em 24 (vinte e quatro) meses; 
b). não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, 
sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. 
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será con￾tado a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 3o. - A doação se fará mediante prévia aprovação do 
projeto de edificação pretendido pela donatária. 
Art. 4o. • A não construção das obras no prazo estabelecido implicara na rescisão automática da doação, com a imediata re- versão do terreno e benfeitorias porventura existente ao patrimô￾nio publico municipal, sem direito á donatária de indenização ou 
ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. 
Art. 5o. • Esta lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 19 de novembro de 1987 
ABELARDO DE ARAÚJO MOREIRA 
Prefeito 
ANTONIO DE PÁDUA TADEU DE OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 

open original →