| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 1987 |
| Date | 1987-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A ESTOFADOS GRALHA AZUL- INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
| native_id | 1387 |
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PS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N21.521, de 19 de novembro de 1987 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a ESTOFADOS GRALHA AZUL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante com - promisso inicial, a ESTOFADOS GRALHA AZUL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., ' com sede nesta cidade, na Rua dos Tucanos 1422, inscrita no CGC/MF sob n2. 78.930.385/0001-83, uma área de terras medindo 16.734,80 m2 , a ser denomi nada lote n2132/A-4, situado na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, munici pio e comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confrontaçoes: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha Arapon gas/Apucarana, segue confrontando com o lote n2132/A-3, no rumo SE 802 00' NW, medindo 204,14 m., ate um outro marco; deste ponto, confrontando' com o lote n2132/A-1, no rumo NE 10200' SW, medindo 80,00 m., ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 132/A, no rumo NW 80200' SE, medindo 214,23 m., até um outro marco cravado ao lado da es trada velha; e, finalmente, deste ponto, confrontando com a referida es trada, no rumo SW 172 15' NE, medindo 80,63 m., até o ponto de partida" destacado do lote n2132/A, matriculado sob n2 2.757, no Cartório de Registro de Imóveis do 12Oficio, desta comarca. Art. 22. A donatária se compromete a: a) edificar em alevenaria uma área de 6.000 m2 , sendo-de imediato, 2.000 m2e o restante em 24 (vinte e quatro) meses; b) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem previa e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data da publicação desta lei. Art. 32. A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 42. A não construção das obras no prazo estabelecido implica si rá na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno ' ANTO DE OLIVE efe de Gabinete 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fls. 02 e benfeitorias porventura existente ao patrim'jmio publico municipal, sem direito à donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo pretexto ou alegaçao. Art. 52. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Arapongas, 19 de novembro de 1987 Prefeito • DA/oapb/ J04- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná IffisIN~~2~M, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS LEI No. 1.521, de 19 de novembro de 1987 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a ESTOFADOS i GRALHA AZUL — INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO. PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,' SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art..1 o. - Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a ESTOFADOS GRALHA AZUL — INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede nesta cidade, na Rua dos Tucanos 1422, inscrita'no CGC/MF sob no. 78.930.385/ 0001 83, uma área de terras medindo 16.734,80 m2, a ser denominada lote no. 132/A4, situado na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, município e comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucarana, segue confrontando com o lote no. 132/A-3, no rumo SE 800.00" NW, medindo 204,14m., até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no. 132/A-1, no rumo NE10o.00'SW, medindo 80,00 m., até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no. 132/A, no rumo NW 80o.00' SE, medindo 214,23m até um oetro marco cravado ao lado da estrada velha; e, final• mente, deste ponto, confrontando com a referida estrada, no rumo SW 17o.15' NE, medindo 80,63m.. até o ponto de partida, destacada do lote no. 132/A, matriculado sob no. 2.757, no Cartório de Registro de Imóveis do lo. Oficio, desta comarca. Art. 2o.. A donatária se compromete a: a) edificcar em alvenaria uma área de 6.000 rri2, sendo de imediato 2.000 m2 e o restante em 24 (vinte e quatro) meses; b). não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data da publicação desta lei. Art. 3o. - A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 4o. • A não construção das obras no prazo estabelecido implicara na rescisão automática da doação, com a imediata re- versão do terreno e benfeitorias porventura existente ao patrimônio publico municipal, sem direito á donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 5o. • Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 19 de novembro de 1987 ABELARDO DE ARAÚJO MOREIRA Prefeito ANTONIO DE PÁDUA TADEU DE OLIVEIRA Chefe de Gabinete