| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 1987 |
| Date | 1987-11-27 |
| Ementa | PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI 1400 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984. |
| native_id | 1388 |
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UNLSOkik, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N9 1.522/87, de 27 de novembro de 1987 SOMULA: Prorrogação da vigência da Lei n9 1.400 de 13 de dezembro de 1.984. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE ' LEI: Art. 19 « Fica prorrogado, por mais um exercício, o disposto na Lei 1.400 de 13 de dezembro de 1.984. Art. 29. Esta Lei entrara em vigor na data de 19 de janeiro de 1.988, ficando revogadas as disposições ' em contrario. Arapongas, 27 de novembro de 1987. pr:Ã;;;;;;;;,, _ U TADEU DE 'LIVEIRA Chefe de Gabinet DA/Nefm. ....RÉTTARLA wzdo prwil t ratlertF‘ 49. •cloaci ,) CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná 4 PREFEITURA DO MUNICI.P10 DE ARAPONGAS LEI NR. 1522/87, de 27 de novembro de 1987, Súmula: Prorrogação da vigência da lei nr. 1400 de 13 de dezembro de 1984. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1. (primeiro) Fita prorrogado, por mais um exercício, o diposto na lei 1.400 de 13 de dezembro de 1.984. Art. 2. (segundo) Esta lei entrará em vigor na data de lo (primeiro) de Janeiro de 1988, ficando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 27 de novembro de 1987. Abelardo de Araújo Moreira Prefeito Antonio de Padua Tadeu de Oliveira Chefe de Gabinete Lei h9 1522/87, de 27 de novembro de 1987. Publicado no Jornal Tribuna da Cidade em 28 de novembro de 1987. •