| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 1988 |
| Date | 1988-01-28 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÃO GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ANTON1 U DE CUBE íA A lb MOREIRA 6.5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ SUMA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pensSes e funçSes gratificadas dos servidores dos Poderes Exe cutivo e Legislativo, e dã outras providencias, A CIMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DE GRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Os atuais valores de vencimentos, salários funçSes gratificadas, proventos o penses do pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais decorrentes da aplicaçSo da Lei n2 1.511, da 19 de outubro de 1987 e demais legislaçSo aplicável, ficam reajustados em 50% (Cin. geenta por cento) a partir de 12 de janeiro de 1.988. árt* 22. As despesas decorrentes de execuçSo da pra sente lei correres 731 conta das dotaçSes orçamentárias prápri. as, ficando autorizado, desde já, o Poder Executivo a abrir ' os créditos suplementares porventura necessários, na forma do artigo 43. § 12 da Lei Federal n2 4 320, de 17 de março de 1.964. Art. 32. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicaçSo, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 1.988 ficando revogadas as disposiçSes em contrário. Arapongas, 28 do janeiro do 1988. efe de Gabinete Prefeito DA/Nefm.* NO 001011 NAL 1) J66 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná I PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO .01) PoiAan1.4 LE! De 1.525/8S de 28 de janeiro de 1988 SÚMULA= Reajusta os vencimentos,' salários, proventos, pensoes e fonc;es gratificadas dos servidores dos Poderes Exe 'Letivo e Legislativo, n c1a outras provid;ricias. A C31A--:A mumicirAt D: ARAPONGAS, ESTA DO PARARA, DÊ CRETOU, E Er..., PREFEITO HUNICIPAL, 542.10ND A SEGUINTE LEI; Art. 12 . CS atuais valores de vencimentos, salários funçiies gratificadas, proventos o pOnsOss do pesSOal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais decorrentes da splicaçSo da lei n2 1.511, dc 19 de outubro dc 1987 o demais legislaç50 aplicável, ficam reajustados em 50% (Cindenta par cento) e partir de 12 de janeiro de 1.988. Art. 22. As despesas decorrentes da execuçSo da pre - sente lei correrào 'a conta das clotaçã.es orçamentarias próprias, ficando outoritado, desde j5, o Poder Executivo a abrir as creditas supljnestaoes porventura necessários, na formo do artigo 43, 5 1 2 da Lei Federal n2 4.32C, de. 17 de março de 1.964. Art. 32. Esta Lei entrara em vigor na data de soa pu - 61ica&, retroag;ndo seus efeitos a 1 2 de janeiro 1.!1.88 • ficando revogadas se dispesiç;et em contrario. Arapongas, 28 de janCiro de 1988. -' ANTON4-0-6E,ODUA' TADEU DEJOLJ8EIRA o ,ÚJO MOREIRA a Chefe de Gabinete Prefeito II II t: ft ft Ir A ft $ AL