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norma nº 1526/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1526 / 1988
Date 1988-03-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1 DA LEI 1453, DE 22 DE MAIO DE 1986.
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Prefeito 
Jfi( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N21.526, de 04 de março de4 1988 
SÚMULA: Altera redação do artigo 111da Lei no 1.453, - de 22 de . 
maio de 1986. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE- 
, 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. O artigo 12da Lei ne 1.453, de 22 de maio de 
1986, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, me 
diante compromisso inicial, à ARROZEIRA GATURAMO LTDA., com se 
de nesta cidade, uma área de terras medindo 1.000,00 re, deno￾minada lote n2206/207-A/I, desmembrado do lote n2 206/207-A , 
situado na Gleba Patrimônio Arapongas, no Município e Comarca' 
de Arapongas, contendo as dividds e confrontações seguintes 
"Iniciando em um marco de madeira cravado a 30,00 m. do eixo 
da Rodovia BR.369, segue confrontando com o lote n2206/207-A, 
no rumo'Ihrlipv2ot SE, medindo 44,00 m., atá outro marco; des￾te ponto, confrontando com uma estrada no rumo SW 11206' NE, 
medindo 30,38 m„ até um outro marco; deste ponto, confrontan￾111 do com o lote n2 206/207, no rumo SE 502 20' 11W, medindo 30,08 
m., ate um outro marco cravado a 30,00 m., do eixo da Rodovia 
BR.369; e, finalmente deste ponto, confrontando com a referida 
Rodovia, no rumo NE 39Q 40' SW, medindo 27,00 m., ate o ponto 
de partida':, a fim de ali edificar suas instalações. 
Art. 22 s Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - 
blicação, retificando-se os demais artigos da mencionada lei 
n2 1.453, de 22 de maio de 1986, revogando-se às disposições ' 
em contrário. 
Arapongas, 04 de março de 1988. 
ANTOk ""rfiEU DE O IVEIRA 
hefe de Gabine 
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J g13 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO
- 
 DO EARATIA 
LEI N2 1.526, de 04 de março de 1988 
SUMULA: Altera redação do artigo 1. da Lei n2 1.453, de 22 de 
maio de 1986. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. ESTADO DO PARANÁ, DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. O artigo 12 da Lei ne 1,453, de 22 de maio de 
1966, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. I2. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, me 
diante compromisso inicial, à ARROZEIRA GATURAMO LTDA., com se 
de nesta cidade, uma área de terras medindo 1.000,00 m', deno￾minada lote n. 206/207-A/1, desmembrado do lote no 206/207-A , 
situado na Gleba Patrimônio Arapongas, no Município e Comarca'. 
de Arapongas, contendo as divisas e confrontações seguintes 
"Iniciando em um marco de madeira cravado e 30,00 m. do eixo • 
da Rodovia RR.369, segue confrontando com O lote n. 206/207-A, 
no rumo NW 502 20' SE, medindo 44,00 m., ate outro marco: des-, 
te'ponto„ confrontando com uma estrada no rumo SW 11* 06' NE, 
medindo 30,38 m., ate um outro marco; deste ponto, confrontar-" 
do com o lote n2 206/207, no rumo SE 501 20' NW, medindo 30,08 
m., ate um outro marco cravado a 30,00 o., do eixo da Rodovia 
6R.369; e, finalmente deste ponto, confrontando com e referida 
Rodovia, no rumo NE 39. 40' 5W, medindo 27,00 o., até o ponto 
'de partida", e fim de ali edificar suas instalaçóes.. 
Art. 22 . Esta lei entrara em vigor na data de sua pu - 
blicação, retificando-se os demais artigos da mencionada lei • 
nt 1.453, de 22 de maio de 1986, revogando-se as disposições ' 
em contrario. 
Arapongas, 04 de março de 1988. 
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