| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 1988 |
| Date | 1988-03-04 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1 DA LEI 1453, DE 22 DE MAIO DE 1986. |
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Prefeito Jfi( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N21.526, de 04 de março de4 1988 SÚMULA: Altera redação do artigo 111da Lei no 1.453, - de 22 de . maio de 1986. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE- , CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. O artigo 12da Lei ne 1.453, de 22 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, me diante compromisso inicial, à ARROZEIRA GATURAMO LTDA., com se de nesta cidade, uma área de terras medindo 1.000,00 re, denominada lote n2206/207-A/I, desmembrado do lote n2 206/207-A , situado na Gleba Patrimônio Arapongas, no Município e Comarca' de Arapongas, contendo as dividds e confrontações seguintes "Iniciando em um marco de madeira cravado a 30,00 m. do eixo da Rodovia BR.369, segue confrontando com o lote n2206/207-A, no rumo'Ihrlipv2ot SE, medindo 44,00 m., atá outro marco; deste ponto, confrontando com uma estrada no rumo SW 11206' NE, medindo 30,38 m„ até um outro marco; deste ponto, confrontan111 do com o lote n2 206/207, no rumo SE 502 20' 11W, medindo 30,08 m., ate um outro marco cravado a 30,00 m., do eixo da Rodovia BR.369; e, finalmente deste ponto, confrontando com a referida Rodovia, no rumo NE 39Q 40' SW, medindo 27,00 m., ate o ponto de partida':, a fim de ali edificar suas instalações. Art. 22 s Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, retificando-se os demais artigos da mencionada lei n2 1.453, de 22 de maio de 1986, revogando-se às disposições ' em contrário. Arapongas, 04 de março de 1988. ANTOk ""rfiEU DE O IVEIRA hefe de Gabine DA/oapb/ J g13 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO - DO EARATIA LEI N2 1.526, de 04 de março de 1988 SUMULA: Altera redação do artigo 1. da Lei n2 1.453, de 22 de maio de 1986. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. O artigo 12 da Lei ne 1,453, de 22 de maio de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. I2. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, me diante compromisso inicial, à ARROZEIRA GATURAMO LTDA., com se de nesta cidade, uma área de terras medindo 1.000,00 m', denominada lote n. 206/207-A/1, desmembrado do lote no 206/207-A , situado na Gleba Patrimônio Arapongas, no Município e Comarca'. de Arapongas, contendo as divisas e confrontações seguintes "Iniciando em um marco de madeira cravado e 30,00 m. do eixo • da Rodovia RR.369, segue confrontando com O lote n. 206/207-A, no rumo NW 502 20' SE, medindo 44,00 m., ate outro marco: des-, te'ponto„ confrontando com uma estrada no rumo SW 11* 06' NE, medindo 30,38 m., ate um outro marco; deste ponto, confrontar-" do com o lote n2 206/207, no rumo SE 501 20' NW, medindo 30,08 m., ate um outro marco cravado a 30,00 o., do eixo da Rodovia 6R.369; e, finalmente deste ponto, confrontando com e referida Rodovia, no rumo NE 39. 40' 5W, medindo 27,00 o., até o ponto 'de partida", e fim de ali edificar suas instalaçóes.. Art. 22 . Esta lei entrara em vigor na data de sua pu - blicação, retificando-se os demais artigos da mencionada lei • nt 1.453, de 22 de maio de 1986, revogando-se as disposições ' em contrario. Arapongas, 04 de março de 1988. ANf21730AS PAt,2--"-DE."--OLIVD(RA MOREIRA •. e .e Gabinete . Prefeito —....-----,—,----- ---- --- SECRt_I4N1 A, .-uw.._•r.. ^ ou -,,.... ...or.,' ,..! RA._ 1L1, tui2A-22--CaazE N( ev AÉPJ _EL I ••=••••