| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 1988 |
| Date | 1988-03-04 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
S CRETARIA P iced o aeo rieel Chefe de Gabi,ne AN ADEU DE O VE1RA ARAO0 MOREIRA re e - Jna PREFEITURA DO MUNICIPIO 1)1.-.:ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.527., de 04.de março de 1988 I t17*4, i1 SUMULA: Reajusta õs vencimerstos, salár ios, proventos, penso es funçoes gratificados dels servidores dos Poderes Exe cutivo e Legislativo e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Os atuais valores de vencimentos, salários , funçoes gratificadas, proventos e pensoes do pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e legislativo Municipais decorrentes da aplicaçao da Lei n2 1,525, de 28 de janeiro de 1988 e demais legipiaçao aplicavel, ficam reajustados em 15% (quiri ze por cento) a partir de 12 de fevereiro de 1988. Art. 22. As despesas decorrentes da execuçao da pre sente lei correrão a conta das dotaçoes orçamentarias proprias, ficando autorizado, desde já, o Poder Executivo a abrir ' os créditos suplementares porventura necessários, na forma do artigo 43, § 12 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 32. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 1988, ficando revogadas as disposiç;es em contrario. Arapongas, 04 de março de 1.988. DA/Nefm.* PREFEITURA DO MUNIC1PIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N2 1.527, de 04 de março de 1988 ÁMULA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pens;es e funçOss gratificadas doe servidoras doa Poderes Exe cutivo e legislativo e d; outras providá'ncias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 2. Os atuais valores de vencimentos, salários , funçOes gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo e inativo'dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais decorrentes da aplicação da Lei e5 1.525, de 28 de janeiro de 1988 c den.is legislaçáo aplicável, ficam reajustados em 15% (nuin se po- cento) a partir de 12 defevereiro de 1988. Art. 2e. As despesas decorrentes da execuçáo da pre - sentm lei correr;o e conta das dotaçOes orçamentárias próprias, ficando autorizado, desde já, o Poder Executivo a abrir • os créditos suplementares porventura neressSrios, na forma do artigo 41, 5 1 2 da Lei Federal n2 4.320, de 47 de março de 1964. Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de sua gmblicaç;o, retroagindo seus efeitos a 1 9 de fevereiro de 1988, ficando revoga:'as as disposiçOes em contrário. Arapongas, 04 de março de 1.988. UJO ”."EIRA Prefeito, ' ANTON$0%6"-C- J.1A"---EADEU DE OLIVEIRA C: C efe de Gabinete - 11 • OAINefm.. SECRETARIA h'N 1184(_. eLuO N, 1O,FORMAL t h e 212.4 °-'1 1 19 J53 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná