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norma nº 1527/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1527 / 1988
Date 1988-03-04
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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S CRETARIA 
P iced o aeo rieel 
Chefe de Gabi,ne 
AN ADEU DE O VE1RA 
ARAO0 MOREIRA 
re e - 
Jna 
PREFEITURA DO MUNICIPIO 1)1.-.:ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 1.527., de 04.de março de 1988 
I t17*4, i1
SUMULA: Reajusta õs vencimerstos, salár ios, proventos, penso es 
funçoes gratificados dels servidores dos Poderes Exe 
cutivo e Legislativo e da outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE￾CRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Os atuais valores de vencimentos, salários , 
funçoes gratificadas, proventos e pensoes do pessoal ativo e 
inativo dos Poderes Executivo e legislativo Municipais decor￾rentes da aplicaçao da Lei n2 1,525, de 28 de janeiro de 1988 
e demais legipiaçao aplicavel, ficam reajustados em 15% (quiri 
ze por cento) a partir de 12 de fevereiro de 1988. 
Art. 22. As despesas decorrentes da execuçao da pre 
sente lei correrão a conta das dotaçoes orçamentarias propri￾as, ficando autorizado, desde já, o Poder Executivo a abrir ' 
os créditos suplementares porventura necessários, na forma do 
artigo 43, § 12 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Art. 32. Esta lei entrara em vigor na data de sua pu￾blicaçao, retroagindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 1988, 
ficando revogadas as disposiç;es em contrario. 
Arapongas, 04 de março de 1.988. 
DA/Nefm.* 
PREFEITURA DO MUNIC1PIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1.527, de 04 de março de 1988 
ÁMULA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos, pens;es 
e funçOss gratificadas doe servidoras doa Poderes Exe 
cutivo e legislativo e d; outras providá'ncias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE￾CRETOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 2. Os atuais valores de vencimentos, salários , 
funçOes gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo e 
inativo'dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais decor￾rentes da aplicação da Lei e5 1.525, de 28 de janeiro de 1988 
c den.is legislaçáo aplicável, ficam reajustados em 15% (nuin 
se po- cento) a partir de 12 defevereiro de 1988. 
Art. 2e. As despesas decorrentes da execuçáo da pre - 
sentm lei correr;o e conta das dotaçOes orçamentárias própri￾as, ficando autorizado, desde já, o Poder Executivo a abrir • 
os créditos suplementares porventura neressSrios, na forma do 
artigo 41, 5 1 2 da Lei Federal n2 4.320, de 47 de março de 
1964. 
Art. 32. Esta lei entrará em vigor na data de sua gm￾blicaç;o, retroagindo seus efeitos a 1 9 de fevereiro de 1988, 
ficando revoga:'as as disposiçOes em contrário. 
Arapongas, 04 de março de 1.988. 
UJO ”."EIRA 
Prefeito, 
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ANTON$0%6"-C- J.1A"---EADEU DE OLIVEIRA 
C: C efe de Gabinete - 
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SECRETARIA 
h'N 1184(_. eLuO N,
1O,FORMAL 
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h e 212.4 °-'1 1 19 
J53 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 

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