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norma nº 1528/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1528 / 1988
Date 1988-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS À MADEIREIRA CIPRESTE LTDA.
native_id1394

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• 2o5 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
L_E _I__Nº de 04 demarco de 1 %988 
Diapile sobre doaelio de terreno ;2 MADEIREIRA CIPRESTE 
LTDA. 
A CAMARA MUNICIPAL. DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE 
CRETOU, E E4PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar 11. 
MADEIREIRA CIPRESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, • com sede na cidade de Apucaraner.Pr., 'a Rua Apucarana sfri, ¡Ra 
crita no CGC/ME sob n2 79.328.886/0001-57, uma área de terras 
medindo 4592,2002, e ser denominada lote 132/A4.9, sei tugida na 
Gleba ColonizaeSo Fazenda Gd:Geba, município e comarca de Aremo 
pongas, com as seguintes divisas e confrontaeSes: "Iniciando' 
em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha Ara 
pongos/Apucarano, segue confrontando com os lotes Mas 132/A-8 
e 132/W, no rumo SE 802 00' NW, medindo112,00 m., at; um 
outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no 132/A,no 
rumo SW 102 00' NE, medindo 40,00 mo, até um outro marco; dal 
te ponto, confrontando ainda com o mesmo lote, no rumo NW 802 
00' SE, medindo 112,28 m., até um outro marco cravado ao lado 
da estrada velha acima referida; e, finalmente deste ponto , 
confrontando com a referida estrada no rumo NE 172 15' Sw, n 
dindo 40,32 m., atá o ponto de partida", destacado do lote n2 
132/A, matriculado sob n2 26757, no Cartário de Registro de 
Imáveis do le Ofício, desta comarca. 
Art. 22. A donatária ee compromete a: 
a) edificar em alvenaria uma área do 700 m2, sendo de 
imediato*400 02 e o restante em 24 (vinte e quatro) meses; 
b) n;o alienar a :arco doado sob qualquer forma a ter.► 
coirow sem právia e expresso autoriza40 do Poder PtIblico ME 
nicipal* 
Segue... 
eOG L
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Fls. 02 
Parãgrafo único. O prazo mencionado neste artigo se 
ff ra contato a partir da data da publicaçao desta lei. 
Art. 32. A doavlo se far mediante preSvia aprovaçíto a
do projeto de edificeçU pretendido pela donatária. 
Art. 42. A alo construç;o das obras no prazo estaba 
lecido implicar; na rescisgáo automática da donrio, com a ime. 
dieta reveráto do terreno e benfeitorias proventura exi sten - 
tas eo petrimUio palie() municipal, eam direito '41 donatãries 
de indenizaçU ou ressarcimento, a quaiquer tkulo, pretexto 
ou alegaçao. 
Art. 5Q Este lei entrarã em vigor na data de sua 
publicaç;ofrevogadas as dieposiç;es em contrário. 
Arapongas, 04 do março de 1988. 
Prefeito 
DA/Nefm.* 
A%00111 e!!!!:17191". 
Chefe de adi- ate 
OLIVEIRA 
PREFEITURA DO - 141.1111C IPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO 00 rAWAN1 
LEI NO 1.528. de 04 de março de 1.988 
SCINI4LA: Diapee sobre doação de terreno a MADEIREIRA CIPRESTE 
LTDA. 
A GUIARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. le. Fico autorizado o Poder Executivo e doar 
MADEIREIRA CIPRESTE LTDA.. Pessoa jurídica de direito privado, 
esmo sede na cidade de Apucerana-Pr.. a Rua Ap0earona s/n, ine 
era. no CGC/EF sob ne 79.328.88d/040i-57. uma área de terces 
medindo 4.592.20e2, ■ ser denominada lote 132/A-9, aituads na 
Gleba Colonização Fazenda .Cei.ehe, munieipio e comarca de Ara - 
Ponges. com as seguintes divisas e confrontaçOsa: 'Iniciando' 
em um marco de madeira cravado eo lado de estrada velha Are - 
PonoselApuearenam. segue confrontando com os lotes nes 132/A-8 
• 132/A-7. nó rumo SE 80, 00' NW. medindo 112,00 m., ala um 
outro marco; deste ponto, confrontando com o lote nt 1.32/kno 
rumo SN MI 00' NE, pedindo 40,015 e., ate um outro merco; de_ 
te ponto, confrontando ainda com a mesmo Iate, no rumo NW 802 
00' SE, medindo 112,28 m., ate um outro marco cravado ao lado 
da estrada velha acima referida; e, finalmente deste ponto , 
confrontando com a referida estrada no rumo NE 172 15' SN, me 
dindo 40,32 m., ate o ponto de partida', destacado do loto ne 
132/A, matriculado sob n* 2.757. no Cartório de Registro de 
I Gerei • do le Df:ci o, desta comarca. 
Art. 22. A donatária se compromete a: 
e) edificar em alvenaria uma eme de 700 .2. sendo de 
imediato, 400 02 e o restante e. 24 (vinte e quatro) menos; 
b) não alienar a irea doada sob qualquer forma a ter￾ceiro, soe previa e mmarodoe eutarizaceo do Poder Pública Mu 
nicIpal. Parágrafo ãnico. O prazo mencionado neste artigo se 
rã contato a partir da data da publicação deste lei. 
Art. .32. A doação se far; mediante previa aprovação 
do projeto de edificação pretendido pele donatária. 
Art. 49. A meta construção das obras no prezo estabe 
tecido implicará na rescisão automática de doação, com a ice-. 
dieta reversão do terreno e benfeitorias proventure exi sten - 
tes ao petrimeinio páblico municipal, sem direito i donatária' 
de Indenização ou ressarcimento, o qualquer titulo, pretexto 
ou alegação. 
Art. 50. Esta- lei entrare em vigor na dato de- sua 
PoblicoiZo, revogadas as dispociçOee em contrário.' 
Arapongas, 04 de março de 1.988. 
.1.RF~ Aann "--AR 10 MOREIRA 
Prefei e 
P8. TADEU D OLIVEIRA 
Chefe de Gabinete 
S E C Ft 1 A Ft 1 
falJeL•f_Alic,.) Ndu ;OFaMdneL 
10:ank" fiji-dadi 
.1 I- f re/1".24 1 e 
-41„ k 
2o4- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 

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