| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 1988 |
| Date | 1988-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS À MADEIREIRA CIPRESTE LTDA. |
| native_id | 1394 |
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• 2o5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ L_E _I__Nº de 04 demarco de 1 %988 Diapile sobre doaelio de terreno ;2 MADEIREIRA CIPRESTE LTDA. A CAMARA MUNICIPAL. DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE CRETOU, E E4PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar 11. MADEIREIRA CIPRESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, • com sede na cidade de Apucaraner.Pr., 'a Rua Apucarana sfri, ¡Ra crita no CGC/ME sob n2 79.328.886/0001-57, uma área de terras medindo 4592,2002, e ser denominada lote 132/A4.9, sei tugida na Gleba ColonizaeSo Fazenda Gd:Geba, município e comarca de Aremo pongas, com as seguintes divisas e confrontaeSes: "Iniciando' em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha Ara pongos/Apucarano, segue confrontando com os lotes Mas 132/A-8 e 132/W, no rumo SE 802 00' NW, medindo112,00 m., at; um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote no 132/A,no rumo SW 102 00' NE, medindo 40,00 mo, até um outro marco; dal te ponto, confrontando ainda com o mesmo lote, no rumo NW 802 00' SE, medindo 112,28 m., até um outro marco cravado ao lado da estrada velha acima referida; e, finalmente deste ponto , confrontando com a referida estrada no rumo NE 172 15' Sw, n dindo 40,32 m., atá o ponto de partida", destacado do lote n2 132/A, matriculado sob n2 26757, no Cartário de Registro de Imáveis do le Ofício, desta comarca. Art. 22. A donatária ee compromete a: a) edificar em alvenaria uma área do 700 m2, sendo de imediato*400 02 e o restante em 24 (vinte e quatro) meses; b) n;o alienar a :arco doado sob qualquer forma a ter.► coirow sem právia e expresso autoriza40 do Poder PtIblico ME nicipal* Segue... eOG L PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Fls. 02 Parãgrafo único. O prazo mencionado neste artigo se ff ra contato a partir da data da publicaçao desta lei. Art. 32. A doavlo se far mediante preSvia aprovaçíto a do projeto de edificeçU pretendido pela donatária. Art. 42. A alo construç;o das obras no prazo estaba lecido implicar; na rescisgáo automática da donrio, com a ime. dieta reveráto do terreno e benfeitorias proventura exi sten - tas eo petrimUio palie() municipal, eam direito '41 donatãries de indenizaçU ou ressarcimento, a quaiquer tkulo, pretexto ou alegaçao. Art. 5Q Este lei entrarã em vigor na data de sua publicaç;ofrevogadas as dieposiç;es em contrário. Arapongas, 04 do março de 1988. Prefeito DA/Nefm.* A%00111 e!!!!:17191". Chefe de adi- ate OLIVEIRA PREFEITURA DO - 141.1111C IPIO DE ARAPONGAS ESTADO 00 rAWAN1 LEI NO 1.528. de 04 de março de 1.988 SCINI4LA: Diapee sobre doação de terreno a MADEIREIRA CIPRESTE LTDA. A GUIARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. le. Fico autorizado o Poder Executivo e doar MADEIREIRA CIPRESTE LTDA.. Pessoa jurídica de direito privado, esmo sede na cidade de Apucerana-Pr.. a Rua Ap0earona s/n, ine era. no CGC/EF sob ne 79.328.88d/040i-57. uma área de terces medindo 4.592.20e2, ■ ser denominada lote 132/A-9, aituads na Gleba Colonização Fazenda .Cei.ehe, munieipio e comarca de Ara - Ponges. com as seguintes divisas e confrontaçOsa: 'Iniciando' em um marco de madeira cravado eo lado de estrada velha Are - PonoselApuearenam. segue confrontando com os lotes nes 132/A-8 • 132/A-7. nó rumo SE 80, 00' NW. medindo 112,00 m., ala um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote nt 1.32/kno rumo SN MI 00' NE, pedindo 40,015 e., ate um outro merco; de_ te ponto, confrontando ainda com a mesmo Iate, no rumo NW 802 00' SE, medindo 112,28 m., ate um outro marco cravado ao lado da estrada velha acima referida; e, finalmente deste ponto , confrontando com a referida estrada no rumo NE 172 15' SN, me dindo 40,32 m., ate o ponto de partida', destacado do loto ne 132/A, matriculado sob n* 2.757. no Cartório de Registro de I Gerei • do le Df:ci o, desta comarca. Art. 22. A donatária se compromete a: e) edificar em alvenaria uma eme de 700 .2. sendo de imediato, 400 02 e o restante e. 24 (vinte e quatro) menos; b) não alienar a irea doada sob qualquer forma a terceiro, soe previa e mmarodoe eutarizaceo do Poder Pública Mu nicIpal. Parágrafo ãnico. O prazo mencionado neste artigo se rã contato a partir da data da publicação deste lei. Art. .32. A doação se far; mediante previa aprovação do projeto de edificação pretendido pele donatária. Art. 49. A meta construção das obras no prezo estabe tecido implicará na rescisão automática de doação, com a ice-. dieta reversão do terreno e benfeitorias proventure exi sten - tes ao petrimeinio páblico municipal, sem direito i donatária' de Indenização ou ressarcimento, o qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 50. Esta- lei entrare em vigor na dato de- sua PoblicoiZo, revogadas as dispociçOee em contrário.' Arapongas, 04 de março de 1.988. .1.RF~ Aann "--AR 10 MOREIRA Prefei e P8. TADEU D OLIVEIRA Chefe de Gabinete S E C Ft 1 A Ft 1 falJeL•f_Alic,.) Ndu ;OFaMdneL 10:ank" fiji-dadi .1 I- f re/1".24 1 e -41„ k 2o4- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná