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norma nº 1529/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1529 / 1988
Date 1988-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS À CASA DE RECUPERAÇÃO "ESQUADRÃO A VIDA"
native_id1395

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Segue... 
• 
-r￾PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI 1.529Ide 04 de marco de 1988 
SOMULA: Disple sobre doação de terrenos 'a CASA DE RECUPERAÇÃO 
"ESQUADRÃO DA VIDA". 
A CAMARA. MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE. 
CRETOU, E El4PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: - 
Art. Ie. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 'a 
CASA DE RECUPERAÇÃO "ESQUADRÃO DA VIDA", com sede nesta cida￾de 11 Rua Acantizo, 108, inscrita no CGC sob n2 80.061.559/ 
0001-60, ume área de terras medindo 10.000,18 m2 a ser denomi 
nada lote n2 202/203/202-A-.3/A-4-1, situada na Gleba Patrimó￾nio Arapongas, município e comarca de Arapongas, com as seguir 
tes divisas e confrontaçães: "Iniciando em um marco de madei￾ra cravado nas divisas dos lotes nes, 201 e 202/203/202-A-3/A 
-4, 'a 150,00 m. da margem direita do Ribeirão Bandeirantes do 
Norte, segue confrontando com o lote n2 201 no rumo NW 702 53M 
SE, medindo 131,15 m., até um outro marco; deste ponto, con 
frontando com o lote ne 202/203/202-A-3/A-4, no rumo SW 25 2 
20' NE, medindo 76,70 m., ate um outro marco; deste ponto, 
confrontando com o lote ne 203/202-A, no rumo SE 702 53' NW , 
medindo 131,15 m., até um outro marco e, finalmente deste pon 
to, confrontando novamente com o lote n2 202/203/202-A-3/A-4, 
no rumo NE 252 20' SW, medindo 76,70 m., até o ponto de par -
tida destacada do lote n2 202/203/202-A-3/A-4e 
Art. 22. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria uma área de 150 i2, num pra￾zo de 180 (cento e oitenta) dias; 
b) não alienar a área doada sob qualquer forma a ter￾ceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Mu 
nicipal. 
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será 
contado a partira da data da publicalão desta lei. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
F18. 02 
Art. 32. A doa4o se fará mediante pegvia aprova4o 
do projeto de edifica4o pretendido pela donatária. 
Art. 42. A n'áo cosstru4o da obra no prazo estabele 
cido implicará na rescisão automática da don5o, com a imedia 
ta reverso do terreno e benfeitorias porventura existentes • 
ao patrimônio Público Municipal, sem direito a donatária de 
indenizaç'áo ou ressarcimento, a qualquer tktulo, pretexto ou 
alegaçao. 
Art. 52 . Esta lei entrará em vigor na data de' sua 
Publica4o„ revogadas as disposiçôes em contrario. 
Arapongas, 04 de março de 1.988. 
Prefeito 
AN )EU DE IVE IRA 
DA/Nefm,* Chefe de Gabine 
Nn. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
..-1" Paraná 
PREFEITURA DO MUNI(iPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI NO 1.529,de 04 de março de 1988 
SÚMULA.: Dispee sobre doaçeo de terrenos ei CASA DE RECUPERAÇÃO 
'ESQUADRÃO DA VIDA'. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANÁ 
CRETOU, E ED,PREfEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: OE 
Art. 12. fica autorizado o Poder Executivo , doar, i CASA DE RECUPERAÇÃO "ESQUADRÃO DA VIDA'. com sede neste cida￾de i Rua Acantizo, 108, inscrita no CGC sob O 80.061.559/ ' 0001-60. uma área de terras medindo 10.000,18 m2 a ser denomi 
nada lote n* 202/203:/202-A-3/A-4-1, situada na Gleba Patrime￾nio Arapongas, municipio e comarca de Arapongas, com as segu 
teu divisas e confrontaçOea: 'Iniciando em um mares de madei￾ra cravado nas divisa* dos lotes nas. 201 e 202/203/202-A-3/A 
-4, i 150,00 m. da margem direita do Ribeireo Bandeirantes do 
Norte, segue confrontando cem o lote n2 201 no rumo Nd 702 $3' 
SE, medindo 131,15 m., et; um outro marco; deste ponto, com -" 
frontando com a lote 41* 202/203/202-A-2/A-4, no rumo SW 2$ 
20' NE, medindo 76,70 a 
m., até um outro marco; deste ponto, • 
confrontando com o lote n0 203/202-A, no rumo SE 70
medindO 0 53' Mito 131,1$ m., et; um outro marco e, finalmente deste pari 
to, confrontando novamente com a lote n2 202/203/202-A-3/A-4, na rumo NE 250 20' SW, medindo 76,70 m., até e ponto do par -
tida destacada do lote n* 202/203/202-A-315.-4. 
Aet. 22. A donatária se compromete a: • o) edificar em alvenaria uma área de 150 02, 
:o num pra. Cm 180 (cento e oitenta) dias; 
bj.nZo alienar • área doada amb.qualquer.forma • ter- ceiros, sem previa e expressa autorizas-ao do Poder Publico Mu nicipal. • 
Parágrafo ;mico. O prazo mencionado neste artigo sere contado a partir da data da publicaçeo desta lei. 
Art. 3*. A desço se fará mediante P.:Cvia aprovação 
do projeto de edificaçáo pretendido pela donatária.. 
Art, 42. A neo tonstruçeo da obra no prazo estabela 
eido implicar; na resciseo automática da doaçeo, som a media te reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ' 
ao património Público Municipal, sem direito a donatária da indenizaçeo ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou 
alegoçeo. 
Art. 50. Esta lei entrare em vigor na data de $4111 publieneo, revogadas as disposiçOns em contrário. 
Arapongas, 04 de março de 1.988. 

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