| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 1988 |
| Date | 1988-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS À CASA DE RECUPERAÇÃO "ESQUADRÃO A VIDA" |
| native_id | 1395 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Segue... • -rPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI 1.529Ide 04 de marco de 1988 SOMULA: Disple sobre doação de terrenos 'a CASA DE RECUPERAÇÃO "ESQUADRÃO DA VIDA". A CAMARA. MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE. CRETOU, E El4PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: - Art. Ie. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, 'a CASA DE RECUPERAÇÃO "ESQUADRÃO DA VIDA", com sede nesta cidade 11 Rua Acantizo, 108, inscrita no CGC sob n2 80.061.559/ 0001-60, ume área de terras medindo 10.000,18 m2 a ser denomi nada lote n2 202/203/202-A-.3/A-4-1, situada na Gleba Património Arapongas, município e comarca de Arapongas, com as seguir tes divisas e confrontaçães: "Iniciando em um marco de madeira cravado nas divisas dos lotes nes, 201 e 202/203/202-A-3/A -4, 'a 150,00 m. da margem direita do Ribeirão Bandeirantes do Norte, segue confrontando com o lote n2 201 no rumo NW 702 53M SE, medindo 131,15 m., até um outro marco; deste ponto, con frontando com o lote ne 202/203/202-A-3/A-4, no rumo SW 25 2 20' NE, medindo 76,70 m., ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote ne 203/202-A, no rumo SE 702 53' NW , medindo 131,15 m., até um outro marco e, finalmente deste pon to, confrontando novamente com o lote n2 202/203/202-A-3/A-4, no rumo NE 252 20' SW, medindo 76,70 m., até o ponto de par - tida destacada do lote n2 202/203/202-A-3/A-4e Art. 22. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria uma área de 150 i2, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias; b) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Mu nicipal. Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partira da data da publicalão desta lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ F18. 02 Art. 32. A doa4o se fará mediante pegvia aprova4o do projeto de edifica4o pretendido pela donatária. Art. 42. A n'áo cosstru4o da obra no prazo estabele cido implicará na rescisão automática da don5o, com a imedia ta reverso do terreno e benfeitorias porventura existentes • ao patrimônio Público Municipal, sem direito a donatária de indenizaç'áo ou ressarcimento, a qualquer tktulo, pretexto ou alegaçao. Art. 52 . Esta lei entrará em vigor na data de' sua Publica4o„ revogadas as disposiçôes em contrario. Arapongas, 04 de março de 1.988. Prefeito AN )EU DE IVE IRA DA/Nefm,* Chefe de Gabine Nn. • 1$ 'E C Ft /E T Ot DoweLcacao NO -$i J4 VII Cl ;DMDE" PLI•MeabG• SEU ..!ULC1.1.9-110REIRA Prefeito TÁDEU DE L1VEIRA Chefe de Gabin e ANJ9N • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ..-1" Paraná PREFEITURA DO MUNI(iPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI NO 1.529,de 04 de março de 1988 SÚMULA.: Dispee sobre doaçeo de terrenos ei CASA DE RECUPERAÇÃO 'ESQUADRÃO DA VIDA'. A CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO 00 PARANÁ CRETOU, E ED,PREfEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: OE Art. 12. fica autorizado o Poder Executivo , doar, i CASA DE RECUPERAÇÃO "ESQUADRÃO DA VIDA'. com sede neste cidade i Rua Acantizo, 108, inscrita no CGC sob O 80.061.559/ ' 0001-60. uma área de terras medindo 10.000,18 m2 a ser denomi nada lote n* 202/203:/202-A-3/A-4-1, situada na Gleba Patrimenio Arapongas, municipio e comarca de Arapongas, com as segu teu divisas e confrontaçOea: 'Iniciando em um mares de madeira cravado nas divisa* dos lotes nas. 201 e 202/203/202-A-3/A -4, i 150,00 m. da margem direita do Ribeireo Bandeirantes do Norte, segue confrontando cem o lote n2 201 no rumo Nd 702 $3' SE, medindo 131,15 m., et; um outro marco; deste ponto, com -" frontando com a lote 41* 202/203/202-A-2/A-4, no rumo SW 2$ 20' NE, medindo 76,70 a m., até um outro marco; deste ponto, • confrontando com o lote n0 203/202-A, no rumo SE 70 medindO 0 53' Mito 131,1$ m., et; um outro marco e, finalmente deste pari to, confrontando novamente com a lote n2 202/203/202-A-3/A-4, na rumo NE 250 20' SW, medindo 76,70 m., até e ponto do par - tida destacada do lote n* 202/203/202-A-315.-4. Aet. 22. A donatária se compromete a: • o) edificar em alvenaria uma área de 150 02, :o num pra. Cm 180 (cento e oitenta) dias; bj.nZo alienar • área doada amb.qualquer.forma • ter- ceiros, sem previa e expressa autorizas-ao do Poder Publico Mu nicipal. • Parágrafo ;mico. O prazo mencionado neste artigo sere contado a partir da data da publicaçeo desta lei. Art. 3*. A desço se fará mediante P.:Cvia aprovação do projeto de edificaçáo pretendido pela donatária.. Art, 42. A neo tonstruçeo da obra no prazo estabela eido implicar; na resciseo automática da doaçeo, som a media te reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ' ao património Público Municipal, sem direito a donatária da indenizaçeo ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegoçeo. Art. 50. Esta lei entrare em vigor na data de $4111 publieneo, revogadas as disposiçOns em contrário. Arapongas, 04 de março de 1.988.