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norma nº 1530/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1530 / 1988
Date 1988-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS À LOVAMOL - INDÚSTRIA D MÓVEIS LTDA.
native_id1396

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w 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N21.530,_ de 04 de março de 1988 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno A LOVAMOL - INDÚSTRIA 
DE MÓVEIS LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo à doar à 
LOVAMOL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., com sede nesta cidade, à 
Rua Condor 2.315, inscrita no CGC/MF sob n2 75,152.629/0001-56, 
uma área de terras medindo 2.804,00 m2 , a ser denominada lote 
n2 132/A-7, situada na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, nesta 
comarca, com as seguintes divisas e confrontações; "Iniciando' 
em um marco de madeira cravado ao lado de uma estrada, segue I 
confrontando com o lote n2 132/A-B, no rumo SW 102 00' NE, me￾dindo 52,^7 ,„ ate um outro marco; deste ponto, confrontando' 
com o lote n2 132/A-9, no rumo SE 802 00' NW, medindo 50,00 m., 
ate um outro marco; deste ponto, confrontando com parte do lo￾te n2 132/A, e o lote n2 132/A-6, no rumo NE 102001. SW, medin 
do 60,09 m., ate um outro marco cravado ao lado de uma estradi 
nha; e, finalmente deste ponto, confrontando com a referida es 
tradinha no rumo SE 702 45' NW, medindo 50,64 m., ate o ponto' 
de partida", destacada do lote n2 132/A, matriculado sob n22. 
2.757, no Cartório de Registro de Imóveis do 12Ofício, desta 
Comarca. 
Art, 22. A donatária se compromete 
8.: 
a) edificar em alvenaria uma área 
de 450,00 mi , num prazo de 120 (cento e vinte) dias; 
b) não alienar a área doada sob 
qualquer forma a terceiros, sem previa e expressa autorização 
do Poder Público Municipal. 
• 
ANTONIO EU DE OL IRA 
fe de Gabinete Prefeito 
rr 
:d(L5 t
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Fls. 02 
Mtágrafo único. O prazo mencionado neste artigo se 
rá contado a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 3*. A doação se fará mediante prévia aprovação' 
do Projeto de edificação pretendido pela donatária. 
Art. 4*. A não construção das obras no prazo estabe￾lecido implicará na rescisão auto.; ática da doação, com a 
imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existen 
te ao património público municipal, sem direito á donatária de 
indenização ou ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou 1 
alegação. 
Art. 5*. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu 
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 04 de março de 1988 
DEU DE 0111 VEIRA ARAÚJO'MORE/BA 
hefe de Gabinete Prefeito 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
....e.meemammEa 
PREFEITURA DO MilNICIPIO DE ARAPONGAS 
111450 00 PARANÁ 
LEI N9 1.530, de 04 de marco de 1988 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a LOVAMOL - INDUSTRIA 
DE MOVEIS 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1,. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à 
LOVAMOL INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA., com sede nesta cidade. à 
Rua Condor 2.315, inscrita no CCC/MF sob n2 75.152.629/0001-55, 
uma área de terras medindo 2.804,00 m', a ser denoMinada lote 
.n, 132/A-7, situada na Gleba ColoniZação Fazenda Gaúcha, nesta 
Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando'-
em um marco de' madeira cravado ao lado de uma estrada, segue ' 
confrontando Com o lote o, 1321A-5, no rumo SW IO, 00' NE, me￾dindo 52,07 m„ ate um outro marco. deste ponto, confrontando' 
lote.n9..132/A-9, no rumo 5E 60, 00' NW, medindo 50,00 d., . 
até um outro marca; deste ponto, confrontando com parte do lo￾te n, 132/A, e o lote n, 132/A-6, no rume NE 109 00' 517:mediu 
do 60.09 re., ate um outro marco Cravado ao lado de uma estradi 
nha; e, finalmente deste ponto. confrontando com a referida es 
tradinha no rumo SE 70' 45' NW. medindo 50,64 m., ate o ponte,' 
de partida", destacada do lote n1 132/A, matriculado sob n' 
2.757, no Carterio de Registro de 1:siáveis do 1, Ofício, desta 
Comarca. 
Art. 2?: A donatária se compromete 
a: 
. a) edificar em alvenaria uma área 
de 450,00 na , num prazo de 120 (cento e vinte) dias; 
b) não alienar a área doada sob 
qualquer forma a terceiros, sem previa e expressa autorização 
do Poder Público Municipal. 4 
Parágrafo único. CI prazo mencionado neste artigo se. 
ra contado a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 3,, A doação se fará mediante previa aprovação' 
do Projeto de edificação pretendido pela donatária. 
Art. a', A não construçãO das obras no prazo estabe￾lecido implicara na rescisão auto_mática da doação, com a 
imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existen 
te ao património público municipal, sem direito -- sIr 
Indenização ou, ressarcimento, a qualquer titulo. NN 
alegação. 
Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu 
bliCação. revogadas as disposições em contrário." 
Arapongas, 04 de março de 1988 

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