| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 1988 |
| Date | 1988-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS À LOVAMOL - INDÚSTRIA D MÓVEIS LTDA. |
| native_id | 1396 |
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• w PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N21.530,_ de 04 de março de 1988 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno A LOVAMOL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo à doar à LOVAMOL - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., com sede nesta cidade, à Rua Condor 2.315, inscrita no CGC/MF sob n2 75,152.629/0001-56, uma área de terras medindo 2.804,00 m2 , a ser denominada lote n2 132/A-7, situada na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, nesta comarca, com as seguintes divisas e confrontações; "Iniciando' em um marco de madeira cravado ao lado de uma estrada, segue I confrontando com o lote n2 132/A-B, no rumo SW 102 00' NE, medindo 52,^7 ,„ ate um outro marco; deste ponto, confrontando' com o lote n2 132/A-9, no rumo SE 802 00' NW, medindo 50,00 m., ate um outro marco; deste ponto, confrontando com parte do lote n2 132/A, e o lote n2 132/A-6, no rumo NE 102001. SW, medin do 60,09 m., ate um outro marco cravado ao lado de uma estradi nha; e, finalmente deste ponto, confrontando com a referida es tradinha no rumo SE 702 45' NW, medindo 50,64 m., ate o ponto' de partida", destacada do lote n2 132/A, matriculado sob n22. 2.757, no Cartório de Registro de Imóveis do 12Ofício, desta Comarca. Art, 22. A donatária se compromete 8.: a) edificar em alvenaria uma área de 450,00 mi , num prazo de 120 (cento e vinte) dias; b) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem previa e expressa autorização do Poder Público Municipal. • ANTONIO EU DE OL IRA fe de Gabinete Prefeito rr :d(L5 t PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Fls. 02 Mtágrafo único. O prazo mencionado neste artigo se rá contado a partir da data da publicação desta lei. Art. 3*. A doação se fará mediante prévia aprovação' do Projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 4*. A não construção das obras no prazo estabelecido implicará na rescisão auto.; ática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existen te ao património público municipal, sem direito á donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou 1 alegação. Art. 5*. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 04 de março de 1988 DEU DE 0111 VEIRA ARAÚJO'MORE/BA hefe de Gabinete Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná ....e.meemammEa PREFEITURA DO MilNICIPIO DE ARAPONGAS 111450 00 PARANÁ LEI N9 1.530, de 04 de marco de 1988 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno a LOVAMOL - INDUSTRIA DE MOVEIS A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1,. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à LOVAMOL INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA., com sede nesta cidade. à Rua Condor 2.315, inscrita no CCC/MF sob n2 75.152.629/0001-55, uma área de terras medindo 2.804,00 m', a ser denoMinada lote .n, 132/A-7, situada na Gleba ColoniZação Fazenda Gaúcha, nesta Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando'- em um marco de' madeira cravado ao lado de uma estrada, segue ' confrontando Com o lote o, 1321A-5, no rumo SW IO, 00' NE, medindo 52,07 m„ ate um outro marco. deste ponto, confrontando' lote.n9..132/A-9, no rumo 5E 60, 00' NW, medindo 50,00 d., . até um outro marca; deste ponto, confrontando com parte do lote n, 132/A, e o lote n, 132/A-6, no rume NE 109 00' 517:mediu do 60.09 re., ate um outro marco Cravado ao lado de uma estradi nha; e, finalmente deste ponto. confrontando com a referida es tradinha no rumo SE 70' 45' NW. medindo 50,64 m., ate o ponte,' de partida", destacada do lote n1 132/A, matriculado sob n' 2.757, no Carterio de Registro de 1:siáveis do 1, Ofício, desta Comarca. Art. 2?: A donatária se compromete a: . a) edificar em alvenaria uma área de 450,00 na , num prazo de 120 (cento e vinte) dias; b) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem previa e expressa autorização do Poder Público Municipal. 4 Parágrafo único. CI prazo mencionado neste artigo se. ra contado a partir da data da publicação desta lei. Art. 3,, A doação se fará mediante previa aprovação' do Projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. a', A não construçãO das obras no prazo estabelecido implicara na rescisão auto_mática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existen te ao património público municipal, sem direito -- sIr Indenização ou, ressarcimento, a qualquer titulo. NN alegação. Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu bliCação. revogadas as disposições em contrário." Arapongas, 04 de março de 1988