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norma nº 1531/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1531 / 1988
Date 1988-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À VIDOTTO & VENDRAMETTO LTDA.
native_id1397

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245 
_ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1.531,_de 04 de março de 1.988 
SÚMULA: DispSe sobre doação de terreno á VIDOTTO & VENDRAMETTO 
LIDA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
• 
• 
Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar 
VIDOTTO & VENDRAMETTO LTDA., pessoa jurídica de direito provado, 
com sede nesta cidade, 'a Rua Rouxinol, 1.657 - Vila Aparecida 
inscrita no CGC/MF sob n2 75441.271/0001..00, uma área de terras 
medindo 2.937.47 m2 a ser denominada lote n2 132/A.-8, situada na 
Gleba Colonização Fazenda GaUcha, Município e comarca de Arapon￾gas; com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um 
marco de madeira cravado ao lado de uma estradadinha, segue cone 
frontando com o loto n2 132/A-7, no rumo SW 102 00' NE, medindo' 
52,07 m., até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lo 
te n2 132/A-9, no rumo NW 802 00' SE, medindo 67,33 m., até um 
outro marco cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucaranq 
deste ponto, confrontando com a referida estrada no rumo NE 1721 
15' SW, mediddo 44,22 m., até um outro marco; fazendo canto com 
uma estradinha; e, finalmente deste ponto, confrontando com a 
referida estradinha no rumo SE 702 45' NW, medindo 73,51 m., até 
o ponto de partida", destacada do lote n2 132/A, matriculado sob 
n2 2.757, no Cartrio de Registro de Imóveis do IQ Oficio, desta 
comarca. 
Art. 22. A donatária se compromete a: 
a) edificar ma alvenaria uma área de 700 m2, sendo de 
imediato 350 m2 e o restante em 24 (vinte e quatro) meses; 
b) não alienar a área doada sob qualquer forma a tercei 
ros, sem previa e expressa autorizaçSo do Poder Público Munici - 
pai. 
Segue... 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Fie. 02 
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será 
contado a partir da data de publicaçao desta lei. 
Art. 32. A doaçao se fará mediante previa aprovaçao 
do projeto de edifícaçao pretendido pela donatária. 
Art. 42. A não conátruçao das obras no prazo estam 
tecido implicara na rescisao automática da doaçao, com a imedia 
ta reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao 
património público municipal, sem direito 'a donatária de indoni 
zaçao ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretxto ou alegaçao. 
Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Arapongas, 04 de março de 1.988. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado -4 ) doParaná 
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1 PREFEITURA DO MUUICIPIO DE ARAPOUGAS. 
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RSPADO DO PARANÁ 
LEI Ne 1.531, de 04 de março de 1.988 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno á YIDOTTO & VENDRAMETTD 
LTDA. 
.410 
A GUARÁ MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO.PARANA DE - 
-1 
CRETOU, E EU, PREFEITO IIIIN1C/PAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI& 
Art. le. Fica autorizado o Poder Executivo e doar = 
YIDOTTO & VENDRAMETTO LTDA., pessoa jurídica de direito provado, 
com sede nesta cidade, á Rua Rouxinol, 1.657 Vila Aparecida , 
inscrita no CGC/MF sob ne 75.341.271/0001-0D, uma área de terras 
medindo 2.937,47 m2 a ser denominada lote ne 132/A-8, situada na 
Gleba Colonização Fazenda Gaúche, Municfpio e comarca de Arapon￾gas; COM as seguintes divisas e confrontaçOes: 'Iniciando em um 
marco de madeira cravado ao lado de uma estradadinha, segue com. 
Frontando com o lote ne 132/4-7, no rumo SN 102 00' NE, medindo. 
9 52,07 m., ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o 10 
.e n2 I32/A-9, no rumo NW 802 00' SE, medindo 67,33 m., ate um 
outro marco cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucarani 
deste ponte, confrontando com a referida estrada no rumo NE 172. 
15. 5W, medindo 44,22 m., ate um outro marco; fazendo cento com 
uma estradinba; e, finalmente deste ponto, confrontando coa e 
referida estradi nba no rumo SE 709 45' NU, medindo 73.51 n., ate 
o ponto de partida', destacada do"lote ne 132/A, watriculado sob 
ne 2.757, no Cartiáào de Registro de lmáveis do 12 Oficio, desta 
comarca. 
( 
Art. 20. A donatária se compromete a: 
o) edificar em alvenaria uma área de 700 m2, sendo do 1 
Imediato 350 n2 e o restante em 24 (vinte e quatro) meses; 
b) 40 alienar e área doada sob qualquer forme a tercei 
ros, sem previa e expressa autorização do Poder Publico Muriti 
pal. 
Parágrafo única. O prazo mencionado neste artigo será 
contado a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 32. A doação se fará mediante previa ',Provação • 
do projrto de edificação pretendido pela donatário. 
Art. 42, A não construção das obras no prazo eatabe -
'acido implicará na rescisão automática da doação, com 
te reversão do' terreno e benfeitorias porventura existentes ao , 
património público municipal, nem direito á donatária de indeni 
zaçáo ou ressarcimento, a qualquer titulo, prefWto ou alegação. 
Art. 50. Esta lei entrará es vigor ele data de suo pu￾blicação. revogadas aa disposiçãea em contrário. 
Arapongas, 04 de março de 1.988. 
Prefeito 

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