| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 1988 |
| Date | 1988-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À VIDOTTO & VENDRAMETTO LTDA. |
| native_id | 1397 |
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245 _ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N2 1.531,_de 04 de março de 1.988 SÚMULA: DispSe sobre doação de terreno á VIDOTTO & VENDRAMETTO LIDA. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: • • Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a doar VIDOTTO & VENDRAMETTO LTDA., pessoa jurídica de direito provado, com sede nesta cidade, 'a Rua Rouxinol, 1.657 - Vila Aparecida inscrita no CGC/MF sob n2 75441.271/0001..00, uma área de terras medindo 2.937.47 m2 a ser denominada lote n2 132/A.-8, situada na Gleba Colonização Fazenda GaUcha, Município e comarca de Arapongas; com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado de uma estradadinha, segue cone frontando com o loto n2 132/A-7, no rumo SW 102 00' NE, medindo' 52,07 m., até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lo te n2 132/A-9, no rumo NW 802 00' SE, medindo 67,33 m., até um outro marco cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucaranq deste ponto, confrontando com a referida estrada no rumo NE 1721 15' SW, mediddo 44,22 m., até um outro marco; fazendo canto com uma estradinha; e, finalmente deste ponto, confrontando com a referida estradinha no rumo SE 702 45' NW, medindo 73,51 m., até o ponto de partida", destacada do lote n2 132/A, matriculado sob n2 2.757, no Cartrio de Registro de Imóveis do IQ Oficio, desta comarca. Art. 22. A donatária se compromete a: a) edificar ma alvenaria uma área de 700 m2, sendo de imediato 350 m2 e o restante em 24 (vinte e quatro) meses; b) não alienar a área doada sob qualquer forma a tercei ros, sem previa e expressa autorizaçSo do Poder Público Munici - pai. Segue... PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Fie. 02 Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data de publicaçao desta lei. Art. 32. A doaçao se fará mediante previa aprovaçao do projeto de edifícaçao pretendido pela donatária. Art. 42. A não conátruçao das obras no prazo estam tecido implicara na rescisao automática da doaçao, com a imedia ta reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao património público municipal, sem direito 'a donatária de indoni zaçao ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretxto ou alegaçao. Art. 52. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Arapongas, 04 de março de 1.988. claaubt EAR440-MM. I RA Prefe i to AN TO ADEU DE • 1VEIRA 0A/Nefm.* Ch'efe de Gabinet A-TADEU DE,OL VEIMA Chefe dêGabipate, 11 IE ft IE T A PI 1 A Puem...c:Atm.) "4L7 ORNAIInjauLèvux 0-)›- ( 4 40 E Igr leljndeitlinla CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado -4 ) doParaná 5,)) 1 PREFEITURA DO MUUICIPIO DE ARAPOUGAS. . -5 RSPADO DO PARANÁ LEI Ne 1.531, de 04 de março de 1.988 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno á YIDOTTO & VENDRAMETTD LTDA. .410 A GUARÁ MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO.PARANA DE - -1 CRETOU, E EU, PREFEITO IIIIN1C/PAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI& Art. le. Fica autorizado o Poder Executivo e doar = YIDOTTO & VENDRAMETTO LTDA., pessoa jurídica de direito provado, com sede nesta cidade, á Rua Rouxinol, 1.657 Vila Aparecida , inscrita no CGC/MF sob ne 75.341.271/0001-0D, uma área de terras medindo 2.937,47 m2 a ser denominada lote ne 132/A-8, situada na Gleba Colonização Fazenda Gaúche, Municfpio e comarca de Arapongas; COM as seguintes divisas e confrontaçOes: 'Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado de uma estradadinha, segue com. Frontando com o lote ne 132/4-7, no rumo SN 102 00' NE, medindo. 9 52,07 m., ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o 10 .e n2 I32/A-9, no rumo NW 802 00' SE, medindo 67,33 m., ate um outro marco cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucarani deste ponte, confrontando com a referida estrada no rumo NE 172. 15. 5W, medindo 44,22 m., ate um outro marco; fazendo cento com uma estradinba; e, finalmente deste ponto, confrontando coa e referida estradi nba no rumo SE 709 45' NU, medindo 73.51 n., ate o ponto de partida', destacada do"lote ne 132/A, watriculado sob ne 2.757, no Cartiáào de Registro de lmáveis do 12 Oficio, desta comarca. ( Art. 20. A donatária se compromete a: o) edificar em alvenaria uma área de 700 m2, sendo do 1 Imediato 350 n2 e o restante em 24 (vinte e quatro) meses; b) 40 alienar e área doada sob qualquer forme a tercei ros, sem previa e expressa autorização do Poder Publico Muriti pal. Parágrafo única. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data da publicação desta lei. Art. 32. A doação se fará mediante previa ',Provação • do projrto de edificação pretendido pela donatário. Art. 42, A não construção das obras no prazo eatabe - 'acido implicará na rescisão automática da doação, com te reversão do' terreno e benfeitorias porventura existentes ao , património público municipal, nem direito á donatária de indeni zaçáo ou ressarcimento, a qualquer titulo, prefWto ou alegação. Art. 50. Esta lei entrará es vigor ele data de suo publicação. revogadas aa disposiçãea em contrário. Arapongas, 04 de março de 1.988. Prefeito