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norma nº 1532/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1532 / 1988
Date 1988-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À SOCOFER - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
native_id1398

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI No 1.532, de 04 de março de 1988 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno à SOCOFER - CONSTRUÇÕES 
E EMPREENDIMENTOS LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. lo. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, me￾diante compromisso inicial, a SOCOFER CONSTRUÇÕES E EMPREEN￾DIMENTOS LTDA., com sede à Rua Fernandes de Barros 514, em Cu￾ritiba-Pr., inscrita no CGC/MF sob n281.638.124/0001-07, uma 
área de terras medindo 35.105,89 mR , a ser denominada lote n2. 
132/A-2, situada na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, Munici -
pio e Comarca de Arapongas, oom ao seguintes divisas e confron 
tações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da 
estrada velilá, Arapongas/Apuoarana, segue confrontando com o 
lote no 82, no rumo SE 82* 00' NW, medindo 174,00 m., ate um 
outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n* 132/A-1 , 
no rumo NE 10100' SW, medindo 188,82 m., ate um outro marco ; 
deste ponto, confrontando com o lote no 132/A-3, no rumo NW 
80* 00' SE, medindo 197,83 m., ate um outro marco cravado ao 
lado da estrada velha; e, finalmente deste ponto, confrontando 
com a estrada acima referida, no rumo SW 17* 15' NE, medindo 1 
190,32 m., ate o ponto de partida", destacada do lote n2 132/A, 
matriculado sob ne 2,757, no Cartório de Registro de Imóveis do 
12Ofício, desta comarca. 
Art. 2*, A donatária se compromete a: 
a) edificar uma usina de concreto com pátio para esto￾cagem de agregados oom 4.800 m'; 
b) edificar uma fábrica de bloco com deposito para els- , 
tocagem e agregados com 8,400 m2 ; 
c) edificar uma fábrica de elementos pré-moldados com 
Prefeito 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls. 02 
13.500 ma . ; 
d) edificar obras de apoio, tais como: escrit6rio, labo 
rat6rio, vestuário, banheiro, etc., com 4.000 m$; 
e) o prazo máximo para a construção é de 12 meses; 
f) não alienar a área doada sob qualquer forma a ter￾ceiros; sem prévia e expressa autorização do poder público Mu￾nicipal. 
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será 
contado a partir dad data da publicação desta lei. 
Art. 3*. A doação se fará mediante prévia aprovação do 
projeto de edificação pretendido pela donatária. 
Art. 4*. A não construção das obras no prazo estabele￾cido implicará na rescisão automática da doação, com a imedia￾ta reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao 
patrim8nio público municipal, sem direito à donatária de indeni 
zaçao ou ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegação. 
Art. 5*. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - 
blicação, - .Jgadas as dieposiOes em contrário. 
Arapongas, 04 de março de 1988 
ANTONIO D DE OL IRA 
o 
• 
de Gabinete 
- r 
DAgoapbg 
PREFEITURA DO MUITICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N. 1.532, de 04 de março de 1968 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno ei SOCOFER - CONSTRUÇÕES 
E EMPREENDIMENTOS LTDA, 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. ESTADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art, 1.. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, me￾diante compromisso inicial, a SOCOFER - CONSTRUÇõES E EMPREEN￾DIMENTOS LTDA., com sede à Rua Fernandes de Barros 514, em Cu￾ritiba-Pr., inscrita no 00C/MF sob n. 61.638.124/0001-07, uma 
área de terras medindo 35.105,89 m', a ser denominada lote nT. 
132/A-2, situada na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, Municí -
pio e Comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confron 
cações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da 
estrada velha Arapongas/Apuearana, segue confrontando com o 
lote n. 82. no rumo SE 82. 00' NW. medindo 174,00 m., ate um 
outro marco; deste ponto. confrontando com o lote n. 132/A-1 , 
no rumo NE 10' 00' SW, medindo 186,82 m., ate um outro marco ; 
deste ponto, confrontando com o lote n. 132/A-3. no rumo NW 
80. 00. SE, medindo 197,83 M., ate um outro marco cravado ao 
lado da estrada velha; e, finalmente deste ponto, confrontando 
com a estrada acima referida, no rumo 5W 17' 15' NE, medindo ' 
190,32 m., ate o ponto de partida", destacada do lote n1132/A, 
matriculado sob ne 2.757. no Cartório de Registro de Imóveis do 
1. Oficio, desta comarca. 
Art. 29. A donatária se compromete a: 
a) edificar ume usina de concreto com pátio para mato￾casem de agregados com 4.800 41'; 
b) edificar uma fábrica de bloco com depósito para es￾tocagem e agregados com 8.400 re; 
c) edificar uma fabrica de elementos prt-moldados coa 
13.500 m'. ; 
d) edificar obras de apoio, tais como: escritório, lobo 
ratório, vestuário, banheiro, etc., com 4.000 nr; 
e) o prazo máximo para a construção é de 12 meses; 
r) não elienar a área doada sob qualquer forma a ter￾ceiros, sem prévia e expressa autorização do poder público Mu￾nicipal. 
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será 
contado a partir da data da publicação deste lei. 
Art. 3,i, A doação se fará mediante prévia aprovação do 
projeto de edificação pretendido pela donatária. 
Art. 4.. A não construção das obras no prazo estabele￾cido implicará na rescisão automática da doação: com a Imedia￾ta reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao 
patrimanio público municipal, sem direito A donatária de indeni 
zação ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. 
Art. 5.. Esta lel entrará em vigor na data de sua pu - 
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 04 de março de 1968 
DE OLIVE 
de Gabinete 
Pt& ',4111 1ap, 
Prefeito 
ANTONIO D 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
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