| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 1988 |
| Date | 1988-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À SOCOFER - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. |
| native_id | 1398 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI No 1.532, de 04 de março de 1988 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno à SOCOFER - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a SOCOFER CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., com sede à Rua Fernandes de Barros 514, em Curitiba-Pr., inscrita no CGC/MF sob n281.638.124/0001-07, uma área de terras medindo 35.105,89 mR , a ser denominada lote n2. 132/A-2, situada na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, Munici - pio e Comarca de Arapongas, oom ao seguintes divisas e confron tações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velilá, Arapongas/Apuoarana, segue confrontando com o lote no 82, no rumo SE 82* 00' NW, medindo 174,00 m., ate um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n* 132/A-1 , no rumo NE 10100' SW, medindo 188,82 m., ate um outro marco ; deste ponto, confrontando com o lote no 132/A-3, no rumo NW 80* 00' SE, medindo 197,83 m., ate um outro marco cravado ao lado da estrada velha; e, finalmente deste ponto, confrontando com a estrada acima referida, no rumo SW 17* 15' NE, medindo 1 190,32 m., ate o ponto de partida", destacada do lote n2 132/A, matriculado sob ne 2,757, no Cartório de Registro de Imóveis do 12Ofício, desta comarca. Art. 2*, A donatária se compromete a: a) edificar uma usina de concreto com pátio para estocagem de agregados oom 4.800 m'; b) edificar uma fábrica de bloco com deposito para els- , tocagem e agregados com 8,400 m2 ; c) edificar uma fábrica de elementos pré-moldados com Prefeito PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fls. 02 13.500 ma . ; d) edificar obras de apoio, tais como: escrit6rio, labo rat6rio, vestuário, banheiro, etc., com 4.000 m$; e) o prazo máximo para a construção é de 12 meses; f) não alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros; sem prévia e expressa autorização do poder público Municipal. Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir dad data da publicação desta lei. Art. 3*. A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 4*. A não construção das obras no prazo estabelecido implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrim8nio público municipal, sem direito à donatária de indeni zaçao ou ressarcimento, a qualquer título, pretexto ou alegação. Art. 5*. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, - .Jgadas as dieposiOes em contrário. Arapongas, 04 de março de 1988 ANTONIO D DE OL IRA o • de Gabinete - r DAgoapbg PREFEITURA DO MUITICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N. 1.532, de 04 de março de 1968 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno ei SOCOFER - CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1.. Fica autorizado o Poder Executivo a doar, mediante compromisso inicial, a SOCOFER - CONSTRUÇõES E EMPREENDIMENTOS LTDA., com sede à Rua Fernandes de Barros 514, em Curitiba-Pr., inscrita no 00C/MF sob n. 61.638.124/0001-07, uma área de terras medindo 35.105,89 m', a ser denominada lote nT. 132/A-2, situada na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, Municí - pio e Comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confron cações: "Iniciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apuearana, segue confrontando com o lote n. 82. no rumo SE 82. 00' NW. medindo 174,00 m., ate um outro marco; deste ponto. confrontando com o lote n. 132/A-1 , no rumo NE 10' 00' SW, medindo 186,82 m., ate um outro marco ; deste ponto, confrontando com o lote n. 132/A-3. no rumo NW 80. 00. SE, medindo 197,83 M., ate um outro marco cravado ao lado da estrada velha; e, finalmente deste ponto, confrontando com a estrada acima referida, no rumo 5W 17' 15' NE, medindo ' 190,32 m., ate o ponto de partida", destacada do lote n1132/A, matriculado sob ne 2.757. no Cartório de Registro de Imóveis do 1. Oficio, desta comarca. Art. 29. A donatária se compromete a: a) edificar ume usina de concreto com pátio para matocasem de agregados com 4.800 41'; b) edificar uma fábrica de bloco com depósito para estocagem e agregados com 8.400 re; c) edificar uma fabrica de elementos prt-moldados coa 13.500 m'. ; d) edificar obras de apoio, tais como: escritório, lobo ratório, vestuário, banheiro, etc., com 4.000 nr; e) o prazo máximo para a construção é de 12 meses; r) não elienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem prévia e expressa autorização do poder público Municipal. Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data da publicação deste lei. Art. 3,i, A doação se fará mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendido pela donatária. Art. 4.. A não construção das obras no prazo estabelecido implicará na rescisão automática da doação: com a Imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimanio público municipal, sem direito A donatária de indeni zação ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 5.. Esta lel entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 04 de março de 1968 DE OLIVE de Gabinete Pt& ',4111 1ap, Prefeito ANTONIO D o • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná SECRET áRiA UelL 1.10NeOr-4 Al. "1" -Ribuivg D4 çi„,p112:PF 1. 1 0 AP-É-