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norma nº 1533/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1533 / 1988
Date 1988-03-04
EmentaREVOGA A LEI N. 1521, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987, E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À FIRMA G. DÁRIO E CIA LTDA.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
LEI N2 1 533* xle 04 de marco de 1988 
SGMULA: Revoga lei ne 1.521, de 19 de novembro de 1987, e auto 
riza donSo de terreno 'a firma G. DÁRIO & CIA. LTDA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE - 
CRET00, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 9 . Fica revogada a lei n2 1.521, de 1. 9 de novem￾bro de 1987 em todos os seus termos* 
Art. 22. Fica autorizado o Poder Executivo 'a doar a 
G. DÃRIO & CIA. LTDA., com sede nesta cidade, 'a Av. Maracan5 
4.750*inscrita no CGC/MF 76.746467/0001-91, uma área de ter￾ras medindo 16.734,80 m2, a ser denominada lote n2 132/A-4, si 
tuado na Gleba Coloniza40 Fazenda Gácha, município e comarca 
de Arapongas, com as seguintes divisas e confrontações: "Ini 
ciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha 
Arapongas/Apucarana, segue confrontando com o lote n2 132/A-3, 
no rumo SE 802 00' NW, medindo 204,14 m., até um outro marco ; 
deste ponto, confrontando como lote n2 132/A-1, no rumo NE 
102 00' SW, medindo 80,00 m., até um outro marco; deste ponto, 
confrontando com o lote n2 132/A, no rumo NW 802 00' SE, medi 
do 214, 23 m., até um outro marco cravado ao lado da estrada ' 
velha; e, finalmente, deste ponto confrontando com a referida' 
estrada, no rumo SW 172 15' NE, medindo 80,63 m., até o ponto' 
de partida", destacado do lote n2 132/A, matriculado sob n2' 
2.757, no Cartório de Registro de Imóveis do 12 Oficio, desta' 
Comarca. 
Art. 22. A donatária se compromete a: 
a) edificar ew alvenaria trás (03) galpjes de 2.000m2 f
cada, sendo o primeiro de imediato, o segundo no prazo de 36 
(trit4a e seis) meses e o áltimo no prazo de 60 (sessenta) me￾se s; 
Segue... 
,;40051"' ANTON1200.i DEU DE 0LIVEIRA 
hefe de Gabin DA/Nefm.* 
a%?, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Eis. 02 
b) edificar um sbow room com 400 m2 após 60 (ses-h 
sento) meses, no final da. obra; 
c) nao alienar a área doada sob qualquer forma a 
terceiros, sem previa e expressa autorizaçao do Poder Publico 
Municipal. 
Parágrafo único: O prazo menciodado neste artigo' 
serra contado a partir da data da publecaçao desta lei. 
Art. 42. A doaçao se fará mediante právia aprova￾çao do projeto de edificaçao pretendido pela donatária. 
Art. 52. A não construçao das obras no prazo esta v
belecido implicará na rescis;o automática da doação, com a 
imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura exis - 
tentes ao patrómánio público municipal, som direito á donatá￾ria de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pra -
texto ou alegaç5o. 
Art. 62. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicaç5o, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 04 de março de 1088. 
. A JO MOREIRA 
Prefeito 
eijIPP -4 
a93 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Ne 1-533, de 04 de marco de 1988 
SÚMULA: Revoga lei ne 1.521, de 19 de novembro do 1981, e au,a 
rixa doeçiio de terreno i firma G. DÁRIO & CIA. LTDA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE - 
CRETOU, E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. IR. Fica revogada a lei n9 1.521, de 19 de novem￾bro de 1987 cm todos os seus termos. 
i. Art. 29. Fica autorizado o Poder Executivo a doar a 
G. DÁRIO & CIA. LTDA., com sede nesta cidade, i Av. Maracani , 
4.750, inscrita no CGC/MF 76.746.367/0001-91, uma área de ter￾ras medindo 16.734,80 m2, a ser denominada lote n9 132/A-4, si 
toado na Gleba Colonização Fazenda Giácha, município e comarca i 
de Arapongas, com es seguintes divisas e confrontaçOes: "Ni - 
ciondo á: um manco de madeira cravado ao ledo da estrada velha 
Areporgas/Apucarana, segue confrontando com o lota ne 132/A-3, 
no rumo SE 802 00' Nnf, medindo 204,14 m., ate um outro merco ; 
deste ponto, confrontando com o lote 42 132/4-1, no rumo NE 
102 00' SN, medindo 80,00 m., ate um outro marco; dente monto; 
confrontando com o lote nv 132/A, no rumo'NW 80. 00' 5E, nedin 
do 214, 23 e., et:; um outro marco cravado ao lado da estrada ' ,
velha; e, finalmente, deste ponto confrontando com a referida' 
Iestrada, no rumo SW 17* 1$' NE, medindo 80,63 m., ate o pdnto' 
de partida', destacado do lote ti* 132/A, matriculado sob e , 
2.757, no Cartório de Registro de Imóveis do IR Oficio, desta' 
Comarca. ' 
Art. 29. A donatária se compromete a: 
a) edificar ep alvenaria trela (03) gelpiies de 2.000m2 Leda, sendo o primeiro de imediato, o segundo no prazo de 36 
)(tr1nte e seis) meses e o Ultimo no prazo de 60 (sessenta) me￾ses: 
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Prefeito 
TADEU OfiÓL1VEIRA 
----Chefe de Getnmete 
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b).edificar'um show roam com 400 m2 após 60 (sia￾senta) esses, no final da obra; 
c) não alienar a :arca doada sob qualquer forma a 
terceiros, sem previa e expressa autorização do Poder ghlieo 
Municipal. 
Parágrafo.enico. O prazo mencionado neste artigo' 
será contado o partir da data da publicação desta lei. 
Art. 4*. A doação se fará mediante previa aprova￾ção do projeto de ediFiceçie pretendido pelo donatária. 
Art. 59. A não construçeo das obras no prazo esta 
belecido implicará na rescisão automática da doação, com a 
imediata reversão do terrena e benfeitorias porventura cais -
tentes ao património público municipal, sem direito 'a dancete￾ria de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pra -
texto OU alegação. 
Art. 69. Esta lei entrará em vigor na data de rua 
publicação, revogadas as disposiçãem: em contrário. 
Arapongas, 04 de março de 1988. 
ANTO 

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