| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1533 / 1988 |
| Date | 1988-03-04 |
| Ementa | REVOGA A LEI N. 1521, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987, E AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À FIRMA G. DÁRIO E CIA LTDA. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ • LEI N2 1 533* xle 04 de marco de 1988 SGMULA: Revoga lei ne 1.521, de 19 de novembro de 1987, e auto riza donSo de terreno 'a firma G. DÁRIO & CIA. LTDA. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE - CRET00, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 9 . Fica revogada a lei n2 1.521, de 1. 9 de novembro de 1987 em todos os seus termos* Art. 22. Fica autorizado o Poder Executivo 'a doar a G. DÃRIO & CIA. LTDA., com sede nesta cidade, 'a Av. Maracan5 4.750*inscrita no CGC/MF 76.746467/0001-91, uma área de terras medindo 16.734,80 m2, a ser denominada lote n2 132/A-4, si tuado na Gleba Coloniza40 Fazenda Gácha, município e comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confrontações: "Ini ciando em um marco de madeira cravado ao lado da estrada velha Arapongas/Apucarana, segue confrontando com o lote n2 132/A-3, no rumo SE 802 00' NW, medindo 204,14 m., até um outro marco ; deste ponto, confrontando como lote n2 132/A-1, no rumo NE 102 00' SW, medindo 80,00 m., até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 132/A, no rumo NW 802 00' SE, medi do 214, 23 m., até um outro marco cravado ao lado da estrada ' velha; e, finalmente, deste ponto confrontando com a referida' estrada, no rumo SW 172 15' NE, medindo 80,63 m., até o ponto' de partida", destacado do lote n2 132/A, matriculado sob n2' 2.757, no Cartório de Registro de Imóveis do 12 Oficio, desta' Comarca. Art. 22. A donatária se compromete a: a) edificar ew alvenaria trás (03) galpjes de 2.000m2 f cada, sendo o primeiro de imediato, o segundo no prazo de 36 (trit4a e seis) meses e o áltimo no prazo de 60 (sessenta) mese s; Segue... ,;40051"' ANTON1200.i DEU DE 0LIVEIRA hefe de Gabin DA/Nefm.* a%?, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Eis. 02 b) edificar um sbow room com 400 m2 após 60 (ses-h sento) meses, no final da. obra; c) nao alienar a área doada sob qualquer forma a terceiros, sem previa e expressa autorizaçao do Poder Publico Municipal. Parágrafo único: O prazo menciodado neste artigo' serra contado a partir da data da publecaçao desta lei. Art. 42. A doaçao se fará mediante právia aprovaçao do projeto de edificaçao pretendido pela donatária. Art. 52. A não construçao das obras no prazo esta v belecido implicará na rescis;o automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura exis - tentes ao patrómánio público municipal, som direito á donatária de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pra - texto ou alegaç5o. Art. 62. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaç5o, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 04 de março de 1088. . A JO MOREIRA Prefeito eijIPP -4 a93 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI Ne 1-533, de 04 de marco de 1988 SÚMULA: Revoga lei ne 1.521, de 19 de novembro do 1981, e au,a rixa doeçiio de terreno i firma G. DÁRIO & CIA. LTDA. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DE - CRETOU, E EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. IR. Fica revogada a lei n9 1.521, de 19 de novembro de 1987 cm todos os seus termos. i. Art. 29. Fica autorizado o Poder Executivo a doar a G. DÁRIO & CIA. LTDA., com sede nesta cidade, i Av. Maracani , 4.750, inscrita no CGC/MF 76.746.367/0001-91, uma área de terras medindo 16.734,80 m2, a ser denominada lote n9 132/A-4, si toado na Gleba Colonização Fazenda Giácha, município e comarca i de Arapongas, com es seguintes divisas e confrontaçOes: "Ni - ciondo á: um manco de madeira cravado ao ledo da estrada velha Areporgas/Apucarana, segue confrontando com o lota ne 132/A-3, no rumo SE 802 00' Nnf, medindo 204,14 m., ate um outro merco ; deste ponto, confrontando com o lote 42 132/4-1, no rumo NE 102 00' SN, medindo 80,00 m., ate um outro marco; dente monto; confrontando com o lote nv 132/A, no rumo'NW 80. 00' 5E, nedin do 214, 23 e., et:; um outro marco cravado ao lado da estrada ' , velha; e, finalmente, deste ponto confrontando com a referida' Iestrada, no rumo SW 17* 1$' NE, medindo 80,63 m., ate o pdnto' de partida', destacado do lote ti* 132/A, matriculado sob e , 2.757, no Cartório de Registro de Imóveis do IR Oficio, desta' Comarca. ' Art. 29. A donatária se compromete a: a) edificar ep alvenaria trela (03) gelpiies de 2.000m2 Leda, sendo o primeiro de imediato, o segundo no prazo de 36 )(tr1nte e seis) meses e o Ultimo no prazo de 60 (sessenta) meses: 1 Prefeito TADEU OfiÓL1VEIRA ----Chefe de Getnmete — _ SECRE 1. 4 it I 4 0"..11211.-•CAUL) ^4C" .) _YOÇ'41N1 •L_ -Lit--(1-11-- -44--e k t elL b).edificar'um show roam com 400 m2 após 60 (siasenta) esses, no final da obra; c) não alienar a :arca doada sob qualquer forma a terceiros, sem previa e expressa autorização do Poder ghlieo Municipal. Parágrafo.enico. O prazo mencionado neste artigo' será contado o partir da data da publicação desta lei. Art. 4*. A doação se fará mediante previa aprovação do projeto de ediFiceçie pretendido pelo donatária. Art. 59. A não construçeo das obras no prazo esta belecido implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terrena e benfeitorias porventura cais - tentes ao património público municipal, sem direito 'a danceteria de indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pra - texto OU alegação. Art. 69. Esta lei entrará em vigor na data de rua publicação, revogadas as disposiçãem: em contrário. Arapongas, 04 de março de 1988. ANTO