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← Arapongas (PR)

norma nº 8/1948

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1948
Date 1948-11-10
EmentaFICA CRIADO O SELO DO INDIGENTE NA IMPORTÂNCIA DE 5,00
native_id14

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N2 8
StfcULA: DISPÕE SOrFT A CRIAÇÃO 00 SELO DO IND IG EN TE
A Camara Municipal de trs;ongas, h>i9 ío ic Paraná.
Artigo 1°;
Artigo ?ç)
Artipo 5°)
Artigo L.0)
DRCRâTA
- Fica criado o selo do Indigente, na imncrtancla
d * Cr' g,30 (c^rrç- ^ “nizairo*^;
- 0 r^fc^idc s^lo '.".v-'-* a >>" > t r e p a d o rica talões de
Irdus+"r,laf' a Pro^issõe*3, plantas ** ^ecibcs do datas
recioc d« veículos eisi geral, reciDo predial, recibo
do I m p u t e territorial urbano e suburbano, em matri
cuia de q.;alquer r.nLial, õ m certidões negativas, em
qualquer requerimento que se*a d ^ l p i d o á Prefeitu￾ra, no" Imposto predial ur^anc e cuo-urbano <• em
qualquer requerimento solicitando pagamento;
- A a m e <v 3.. pão do reverá ser emprestada na fu￾tura construção de um prédio, para ar a3alho e ma￾nutenção de velhos e indigentes;
- 0 referido s^lc obedecerá ao tamanno de 20 milijfae￾tree pc- *-0 riilimet^oa, oõr rcaa encarnado, efigie
de um velho, e cs diteres; Vurieipir de Arapongas -
Selo do indigente.
Artigo 5C‘) - Revogam-se as disocsiçÕes em contrario.
Ptla das Sessces da Cam&ra Municipal de arapongas, em 10 de
Novembro de I9U0 .
Luie Icri - Presidente
Jcse Carvalho i^Sccretario

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