| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1948 |
| Date | 1948-11-10 |
| Ementa | FICA CRIADO O SELO DO INDIGENTE NA IMPORTÂNCIA DE 5,00 |
| native_id | 14 |
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LEI N2 8 StfcULA: DISPÕE SOrFT A CRIAÇÃO 00 SELO DO IND IG EN TE A Camara Municipal de trs;ongas, h>i9 ío ic Paraná. Artigo 1°; Artigo ?ç) Artipo 5°) Artigo L.0) DRCRâTA - Fica criado o selo do Indigente, na imncrtancla d * Cr' g,30 (c^rrç- ^ “nizairo*^; - 0 r^fc^idc s^lo '.".v-'-* a >>" > t r e p a d o rica talões de Irdus+"r,laf' a Pro^issõe*3, plantas ** ^ecibcs do datas recioc d« veículos eisi geral, reciDo predial, recibo do I m p u t e territorial urbano e suburbano, em matri cuia de q.;alquer r.nLial, õ m certidões negativas, em qualquer requerimento que se*a d ^ l p i d o á Prefeitura, no" Imposto predial ur^anc e cuo-urbano <• em qualquer requerimento solicitando pagamento; - A a m e <v 3.. pão do reverá ser emprestada na futura construção de um prédio, para ar a3alho e manutenção de velhos e indigentes; - 0 referido s^lc obedecerá ao tamanno de 20 milijfaetree pc- *-0 riilimet^oa, oõr rcaa encarnado, efigie de um velho, e cs diteres; Vurieipir de Arapongas - Selo do indigente. Artigo 5C‘) - Revogam-se as disocsiçÕes em contrario. Ptla das Sessces da Cam&ra Municipal de arapongas, em 10 de Novembro de I9U0 . Luie Icri - Presidente Jcse Carvalho i^Sccretario