| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 1988 |
| Date | 1988-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À MARMORARIA ARAPONGAS LTDA. |
| native_id | 1400 |
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• Pã6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Lei n2 1.534,_ de 04 de março de 1988 SUULA: Dispõe sobre doação de terreno à MARMORARIA ARAPONGAS LTDA. A CIRARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 12, Fica autorizado ó Poder Executivo a doar à MARMORARIA ARAPONGAS LTDA., com sede nesta cidade à Rua Trinca Ferro ne 49, jardim Panorama, inscrita no CGC/MF sob n2 79.452. 603/0001-84,uma área de terras medindo 2.662,50 re, a ser dano minada lote n2132/A-5, situada na Gleba Colonização Fazenda Gaúcha, Município e Comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira crava do na divisa dos lotes ns. 132/A-1 e 132/A, segue confrontando com o último, no rumo NW 802 00' SE, medindo 50,00 mo , até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 132/A-6 no rumo N 102-40ít SW, medindo 49.92 m., até um outro marco deste ponto, confrontando com uma estradinha no rumo SE 702 45' NW, medindo 50,64 m., até um outro marco; e, finalmente des te ponto, confrontando com o lote n2 132/A-1, no rumo SW 102 00' NE, medindo 57,26 m., até o ponto de partida", destacado do lote n2 132/A, matriculado sob n2 2.757, no Cartérrio de Registro de Imóveis do 12 Ofício, desta comarca. Art. 22. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria uma área de 400 m2no prazo ' de 12 (doze) meses; b) nao alienar a área doada sob qualquer forma a ter ceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da data da publicação desta lei. Art. 32, A doação se fará mediante prév = ação do ANTONI U DE VIEIRA Chefe de Gabirre e Prefeito RET'AR1A cario 1 92 FUNC3024)" ?_54- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fls. 02 projeto de edificação peetendido pela donatária. Art. 42. A não construção da obra no prazo estabelecido implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao património público municipal, sem direito à donatária de indeniza ção ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 52. Esta lei. entrará em vigor naddata de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 04 de março de 1988 • DA/oapb/ PREFEITURA DO MUNI(IPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO EEPEA:49. Lei n2 1.534, de 04 de março de 1988 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno à MARMORARIA ARAPONGAS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.. Fica autorizado o Poder Executivo a doar á MARMORAR1A ARAPONGAS LTDA., com sede nesta cidade à Rua Trinca Ferro n. 49, jardim Panorama, inscrita no CGC/MF sob nE 79.452 603/0001-84, uma área de terras medindo 2.662,50 :4'. a ser demo minada lote n9 132/A-5, situado na Gleba Colonização Fazenda ' Gaúcha, Município e Comarca de Arapongas, Com as seguintes divisas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira crava do na divisa dos lotes ns. 132/A-1 e 132/A, segue confrontando com o último, no rumo NW 80' 00' SE, medindo 50,00 m., até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 I32/A-6 no rumo NE 109002 5W, medindo 49,92 m., iate um outro marco ; deste ponto, confrontando com uma estradinha no rumo SE 702 45' NW. medindo 50,54 m., ate um outro marco; e, finalmente dee te ponto, confrontando com o lote rt. 132/A-1, no rumo SW 102' 00' NE, medindo 57,25 m., atá o ponto de partida", destacado ' do lote n5 132/A, matriculado sob n12.757, no Cartário de Registro de Imóveis do 1. Oficio, desta comarca. Art. 2.. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria uma área de 400 m no prazo de 12 (doze) OeSeZ) h) não alienar a Ares doada sob qualquer forma e ter - cetros, sem previa e expressa autorização do Poder Público Municipal. Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado e partir da data da publicação desta 1.'1, Art. 29. A doação se fará mediante prea.aa-.8.movação do projeto de edificação pretendido pela donataria. Art 4.. A não construção da obra no prazo estabelecido implicar; na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao património público municipal, sem direito á donatária de indeniza , ção ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 59. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas. 04 de março de 1988 TADEU DE OLyGEIRA OREIRA Chefe de Gabinete-' Prefeito ?e_n CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná SECREIAR 4 PUBL,CADLI (:) iORNAL 18daLum b 1. il.,. i O ELL 1 mi