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norma nº 1534/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1534 / 1988
Date 1988-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À MARMORARIA ARAPONGAS LTDA.
native_id1400

Documents (1)

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• 
Pã6 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Lei n2 1.534,_ de 04 de março de 1988 
SUULA: Dispõe sobre doação de terreno à MARMORARIA ARAPONGAS 
LTDA. 
A CIRARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art, 12, Fica autorizado ó Poder Executivo a doar à 
MARMORARIA ARAPONGAS LTDA., com sede nesta cidade à Rua Trinca 
Ferro ne 49, jardim Panorama, inscrita no CGC/MF sob n2 79.452. 
603/0001-84,uma área de terras medindo 2.662,50 re, a ser dano 
minada lote n2132/A-5, situada na Gleba Colonização Fazenda 
Gaúcha, Município e Comarca de Arapongas, com as seguintes di￾visas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira crava 
do na divisa dos lotes ns. 132/A-1 e 132/A, segue confrontando 
com o último, no rumo NW 802 00' SE, medindo 50,00 mo , até um 
outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 132/A-6 
no rumo N 102-40ít SW, medindo 49.92 m., até um outro marco 
deste ponto, confrontando com uma estradinha no rumo SE 702 
45' NW, medindo 50,64 m., até um outro marco; e, finalmente des 
te ponto, confrontando com o lote n2 132/A-1, no rumo SW 102 
00' NE, medindo 57,26 m., até o ponto de partida", destacado 
do lote n2 132/A, matriculado sob n2 2.757, no Cartérrio de Re￾gistro de Imóveis do 12 Ofício, desta comarca. 
Art. 22. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria uma área de 400 m2no prazo ' 
de 12 (doze) meses; 
b) nao alienar a área doada sob qualquer forma a ter 
ceiros, sem prévia e expressa autorização do Poder Público Mu￾nicipal. 
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será 
contado a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 32, A doação se fará mediante prév = ação do 
ANTONI U DE VIEIRA 
Chefe de Gabirre e Prefeito 
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cario 1 
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FUNC3024)" 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls. 02 
projeto de edificação peetendido pela donatária. 
Art. 42. A não construção da obra no prazo estabelecido 
implicará na rescisão automática da doação, com a imediata re￾versão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao pa￾trimónio público municipal, sem direito à donatária de indeniza 
ção ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. 
Art. 52. Esta lei. entrará em vigor naddata de sua publi 
cação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 04 de março de 1988 
• 
DA/oapb/ 
PREFEITURA DO MUNI(IPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO EEPEA:49. 
Lei n2 1.534, de 04 de março de 1988 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno à MARMORARIA ARAPONGAS 
LTDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1.. Fica autorizado o Poder Executivo a doar á 
MARMORAR1A ARAPONGAS LTDA., com sede nesta cidade à Rua Trinca 
Ferro n. 49, jardim Panorama, inscrita no CGC/MF sob nE 79.452 
603/0001-84, uma área de terras medindo 2.662,50 :4'. a ser demo 
minada lote n9 132/A-5, situado na Gleba Colonização Fazenda ' 
Gaúcha, Município e Comarca de Arapongas, Com as seguintes di￾visas e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira crava 
do na divisa dos lotes ns. 132/A-1 e 132/A, segue confrontando 
com o último, no rumo NW 80' 00' SE, medindo 50,00 m., até um 
outro marco; deste ponto, confrontando com o lote n2 I32/A-6 
no rumo NE 109002 5W, medindo 49,92 m., iate um outro marco ; 
deste ponto, confrontando com uma estradinha no rumo SE 702 
45' NW. medindo 50,54 m., ate um outro marco; e, finalmente dee 
te ponto, confrontando com o lote rt. 132/A-1, no rumo SW 102' 
00' NE, medindo 57,25 m., atá o ponto de partida", destacado ' 
do lote n5 132/A, matriculado sob n12.757, no Cartário de Re￾gistro de Imóveis do 1. Oficio, desta comarca. 
Art. 2.. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria uma área de 400 m no prazo 
de 12 (doze) OeSeZ) 
h) não alienar a Ares doada sob qualquer forma e ter -
cetros, sem previa e expressa autorização do Poder Público Mu￾nicipal. 
Parágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será 
contado e partir da data da publicação desta 1.'1, 
Art. 29. A doação se fará mediante prea.aa-.8.movação do 
projeto de edificação pretendido pela donataria. 
Art 4.. A não construção da obra no prazo estabelecido 
implicar; na rescisão automática da doação, com a imediata re￾versão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao pa￾trimónio público municipal, sem direito á donatária de indeniza , 
ção ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. 
Art. 59. Esta lei entrará em vigor na data de sua publi 
cação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas. 04 de março de 1988 
TADEU DE OLyGEIRA OREIRA 
Chefe de Gabinete-' Prefeito 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
SECREIAR 4 
PUBL,CADLI (:) iORNAL 
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