| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1535 / 1988 |
| Date | 1988-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS. |
| native_id | 1401 |
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4.593, no Cartório de Registro de Imóveis do 12 Ofício, desta Comarca. 3J0 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N2 1.535, de 10 de março de 1988 SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de torre nos à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica desafetado do uso comum do povo, duas datas de terras situadas no Jardim do Sol, neste município com 300 m8cada, assim descritas: a) data de terras sob no 01, da quadra n2 06, com Area de 300,00 metros quadrados, situada no Jardim do Sol, nes ta cidade e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Pela frente, confrontando com a rua "F", com a distância de 10,00 metros; ao lado esquerdo, confrontando com a rua "A" , com a distância de 30,00 metros; pelo lado direito, confron tando com a data ne 02, com a distância de 30,00 metros; e, finalmente aos fundos confrontando com parte da data n2 08, ' com a distância de 10,00 metros", matriculada na R-1 - 4.592, no Cartório de Registro de Imóveis do 12 Ofício, desta comarca; b) data de terras sob n2 02, da quadra n206, com a ares de 300,00 metros quadrados, situada no Jardim do Sol,nes ta cidade e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Pela frente, confrontando com a rua "F", com a distância de 10,00 metros; pelo lado direito, confrontando com a data no. 03, com a distância de 30,00 metros; pelo lado esquerdo, confrontando com a data n2 01, com a distância de 30,00 metros ; e, finalmente aos fundos, confrontando com parte da data n*.. 08, com a distância de 10,00 metros", matriculada na R-1 - 1 6J0 MOREIRA Prefeit ANTON~.:1-- AD U DE fe de Gabffle 3JJ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ fls. 02 Art. 2v. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS, com sede nesta cidade à Avenida Arapongas 827, as duas áreas de ter ran descritas no artigo anterior. Art, 3v. A donatária se comprometw a: a) edificar em alvenaria sua sede social com 160,00 1 metros quadrado:, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias; b) não alienar a'área objeto de doação a terceiros, 1 sob qualquer forma, sem prévia e. expressa autorização do Poder Público Municipal. Pirágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será contado a partir da publicação desta lei. Art. 42. A doação será mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendida pela donatária. Art. 5v. A não construção da obra no prazo estabeleci do implicará na rescisão automática da doação, com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao patrimõnio público municipal, sem direito à donatária de qual quer -indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto /ciu alegação. Art. 6)1 , Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Arapongas, .10 de março de 1988. DA/oapb/ SECRUf RibquAL • ANTO UJO MOREIRA Pr eito T.e U DE IVEIRA L3Jel CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado cio Paraná nen, 1 :PREFEITURA DO MUNICiP10 DE ARAPONGA ESTADO DO PARANÁ 1 LEI Ne 1.535 de10 de março de 1988 SÚMULA: Diapoe sobre desafetaçÃo e autoriza a doação de terra nos à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS .DE ARAPAaCNlZZRA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETW. E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A'SEGUJIITE LEI: • 'Art. le. Fica desafetauo do uso comum do povo, duas datas de terras situadas no Jardim do Sol. neste município com 300 m' cada, assim descritas: a) data de-terras sob ne 01, da quadra ne 06, com á- • rea de 300,00 metros quadrados, situada no Jardim do Sol, nea ta cidade e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: "Pela frente, confrontando com a rua "F", com a distância de 10,00 metros; ao ledo esquerdo, confrontando com a rua "A" com a diStincia de 30.00 metros; pelo lado direito, confron - tando com a data ne 02. coma distância de 30,00 matinas; e, II nte aos fundos confrontando com parte da data n108, otim a ~anela de 10,00 metros", matriculada-na R-1 - 4.592, • no Cartório de Registro de Imóveis do le Oficio, desta comitroa; b) data de terras sob ne 02, da quadra ne 06, com 'a área de 300,00 metros quadrados, situada no Jardim do Sol.nes o ta °Idade e eosaroa, com as seguintes divisas e confrontaçõee: "Pela frente, confrontando com a rui "F", com a distância de C 10,00 metros; pelo lado direito, confrontando com a data r22 . 03o com a dietancia de 30,00 metrve; pelo lado -esquerdo, confrontando coma data ne 01, com a distância de 30,00 metros ; e, finalmente aos fundos, confrontando, com parte da data ne.. 08, com a distancia de 10,00 metros", matriculada na R-1 - 4.$93, no Cartório de Registro de Imóveis do le Oficio. desta Comarca. Art. 29 . Fica autorizado o Poder Executivo a doar à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS PE ARAPONGAS, com sede nesta cidade à Avenida Arapongas 827, as ddas áreas de ter rãs descritas no artigo anterior. Art. 32. A donatária se compromete a: a) edificar em alvenaria sua sede social com 160,00 ' metros quadrados, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias: 11, b) não alienar a área objeto de doação a terceiros, sob qualquer forma, sem previa e expressa autorização do Pode. Público Municipal. Parágrafo único. O prazo-mencionado neste artigo será t contado a partir da publicação desta lei. Art. 42 . A doação será mediante prévia aprovação do projeto de edificação pretendida pela donatária. Art. 52 . A não construção da obra no prazo estabeleci do implicará na reeciaão automática da doação. com a imediata reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao património público municipal, sem direito à donatária de qual quer indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pr'etexto ou alegação. Art. 62. Esta lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 10 de março de 1988. Chefe de GabírNte •. •