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norma nº 1535/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1535 / 1988
Date 1988-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS A ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS.
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4.593, no Cartório de Registro de Imóveis do 12 Ofício, desta 
Comarca. 
3J0 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1.535, de 10 de março de 1988 
SÚMULA: Dispõe sobre desafetação e autoriza a doação de torre 
nos à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARA￾PONGAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica desafetado do uso comum do povo, duas 
datas de terras situadas no Jardim do Sol, neste município 
com 300 m8cada, assim descritas: 
a) data de terras sob no 01, da quadra n2 06, com A￾rea de 300,00 metros quadrados, situada no Jardim do Sol, nes 
ta cidade e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: 
"Pela frente, confrontando com a rua "F", com a distância de 
10,00 metros; ao lado esquerdo, confrontando com a rua "A" , 
com a distância de 30,00 metros; pelo lado direito, confron 
tando com a data ne 02, com a distância de 30,00 metros; e, 
finalmente aos fundos confrontando com parte da data n2 08, ' 
com a distância de 10,00 metros", matriculada na R-1 - 4.592, 
no Cartório de Registro de Imóveis do 12 Ofício, desta comar￾ca; 
b) data de terras sob n2 02, da quadra n206, com a 
ares de 300,00 metros quadrados, situada no Jardim do Sol,nes 
ta cidade e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: 
"Pela frente, confrontando com a rua "F", com a distância de 
10,00 metros; pelo lado direito, confrontando com a data no. 
03, com a distância de 30,00 metros; pelo lado esquerdo, con￾frontando com a data n2 01, com a distância de 30,00 metros ; 
e, finalmente aos fundos, confrontando com parte da data n*.. 
08, com a distância de 10,00 metros", matriculada na R-1 - 1 
6J0 MOREIRA 
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ANTON~.:1-- AD U DE 
fe de Gabffle 
3JJ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
fls. 02 
Art. 2v. Fica autorizado o Poder Executivo a doar à 
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE ARAPONGAS, com se￾de nesta cidade à Avenida Arapongas 827, as duas áreas de ter 
ran descritas no artigo anterior. 
Art, 3v. A donatária se comprometw a: 
a) edificar em alvenaria sua sede social com 160,00 1 
metros quadrado:, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias; 
b) não alienar a'área objeto de doação a terceiros, 1 
sob qualquer forma, sem prévia e. expressa autorização do Poder 
Público Municipal. 
Pirágrafo único. O prazo mencionado neste artigo será 
contado a partir da publicação desta lei. 
Art. 42. A doação será mediante prévia aprovação do 
projeto de edificação pretendida pela donatária. 
Art. 5v. A não construção da obra no prazo estabeleci 
do implicará na rescisão automática da doação, com a imediata 
reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao 
patrimõnio público municipal, sem direito à donatária de qual 
quer -indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretex￾to /ciu alegação. 
Art. 6)1 , Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário 
Arapongas, .10 de março de 1988. 
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ESTADO DO PARANÁ 
1 LEI Ne 1.535 de10 de março de 1988 
SÚMULA: Diapoe sobre desafetaçÃo e autoriza a doação de terra 
nos à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS .DE ARA￾PAaCNlZZRA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE 
CRETW. E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A'SEGUJIITE LEI: 
• 'Art. le. Fica desafetauo do uso comum do povo, duas 
datas de terras situadas no Jardim do Sol. neste município 
com 300 m' cada, assim descritas: 
a) data de-terras sob ne 01, da quadra ne 06, com á- 
• rea de 300,00 metros quadrados, situada no Jardim do Sol, nea 
ta cidade e comarca, com as seguintes divisas e confrontações: 
"Pela frente, confrontando com a rua "F", com a distância de 
10,00 metros; ao ledo esquerdo, confrontando com a rua "A" 
com a diStincia de 30.00 metros; pelo lado direito, confron - 
tando com a data ne 02. coma distância de 30,00 matinas; e, 
II 
nte aos fundos confrontando com parte da data n108, 
otim a ~anela de 10,00 metros", matriculada-na R-1 - 4.592, • 
no Cartório de Registro de Imóveis do le Oficio, desta comitr￾oa; 
b) data de terras sob ne 02, da quadra ne 06, com 'a 
área de 300,00 metros quadrados, situada no Jardim do Sol.nes 
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ta °Idade e eosaroa, com as seguintes divisas e confrontaçõee: 
"Pela frente, confrontando com a rui "F", com a distância de 
C 
10,00 metros; pelo lado direito, confrontando com a data r22 . 
03o com a dietancia de 30,00 metrve; pelo lado -esquerdo, con￾frontando coma data ne 01, com a distância de 30,00 metros ; 
e, finalmente aos fundos, confrontando, com parte da data ne.. 
08, com a distancia de 10,00 metros", matriculada na R-1 - 
4.$93, no Cartório de Registro de Imóveis do le Oficio. desta 
Comarca. 
Art. 29 . Fica autorizado o Poder Executivo a doar à 
ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS PE ARAPONGAS, com se￾de nesta cidade à Avenida Arapongas 827, as ddas áreas de ter 
rãs descritas no artigo anterior. 
Art. 32. A donatária se compromete a: 
a) edificar em alvenaria sua sede social com 160,00 ' 
metros quadrados, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias: 
11, b) não alienar a área objeto de doação a terceiros, 
sob qualquer forma, sem previa e expressa autorização do Pode. 
Público Municipal. 
Parágrafo único. O prazo-mencionado neste artigo será t 
contado a partir da publicação desta lei. 
Art. 42 . A doação será mediante prévia aprovação do 
projeto de edificação pretendida pela donatária. 
Art. 52 . A não construção da obra no prazo estabeleci 
do implicará na reeciaão automática da doação. com a imediata 
reversão do terreno e benfeitorias porventura existentes ao 
património público municipal, sem direito à donatária de qual 
quer indenização ou ressarcimento, a qualquer titulo, pr'etex￾to ou alegação. 
Art. 62. Esta lel entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 10 de março de 1988. 
Chefe de GabírNte 
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