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norma nº 1536/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1536 / 1988
Date 1988-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROJETO MUTIRÃO COM A EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ECRETARIA 
blicado no "nraill 
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320 
PREFEITURA DO MUNIC(P10 DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N2 1,5381de 10 de março de 1988 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a participar do Projeto Mu 
tirão, com a execução de obras de infra-estrutura e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
• Art. 12. Fica autorizado o Poder Executivo a partici￾par do Projeto Habitacional sob a forma de mutirão, com a 
execução de obras de infra-estrutura, necessárias á viabiliza 
ção do empreendimento, bem como de Conjuntos Habitacionais do 
sistema tradicional. 
Art. 22, Fica autorizado o Poder Executivo a doar para 
conjunto habitacional, do sistema de mutirão, a complementação 
de parte de material que não for adquirida com recursos espe￾cíficos da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR ou atra 
vás de doações da comunidade. 
Art. 32. As despesas decorrentes da execução da pre -
sente lei correrão á conta das dotações próprias do orçamento. 
vigente. 
Art. 42. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação., revogadas as disposições - )em contrário. 
Arapongas, 10 de março de 1988. 
DA/oapb/ 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESRADO DO PARANÁ' 
LEI Ne 1.535, de 10 de março de 1988 
SCIMULA Autorize 3 Poder EAecutivo a participar do Projeto Mu 
tirão. c. a execução de Obras de infra-estrutura e 
dá outras mvidencias. 
A CÂMARA MUNi/PAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE 
CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. ke. Fica autorizado o Poder Executivo a partici- 
; par do Projeto Habitacional sob a forma de mutirão, cOm a 
execução de obras de infra-estrutura, necessárias à viabiliza 
- çao do empreendimento, bem como de Conjuntos Habitacionais do 
sistema tradicional. 
Art. 21 . Fica autorizado o Poder Executivo a doar pare 
conjunto habitacional, do sistema de mutirão, a compiementação 
. de parte de material que não for adquirida com recursos espe￾cíficos da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR ou atra 
i ves de doações da comunidade. 
Art. '3e. As despesas decorrentes da execução da pre -
sente lei correrão à conta das dotações prápriaa do orçamento 
vigente. 
Art. 4e. Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾bIlcação, revogadas as disposições em contrário. 
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Arapongas, 10 de março de 1988. 
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321Á 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
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