| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 1988 |
| Date | 1988-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À SÃO MARCOS DISTRIBUIDORA E COMERCIAL LTDA. |
| native_id | 1403 |
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33e, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI Ne 1.537, de 25 de abril de 1988 SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno 'a SÃO MARCOS DISTRIBUIDORA E COMERCIAL LTDA. A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. IP . Fica autorizado o Poder Executivo a doar, a SÃO MARCOS DISTRIBUIDORA E COMERCIAL LIDA„ com sede na comarca de São Paulo e filial "a Rua Marab(J, 23, nesta cidade, ins - crita no CGC/MF sob ne 53.750.857/0003-57, uma área de terras' medindo 18.199,14 m2, a ser denominada lote ne 202/203/202-A - 3/A-4-2/201"2-B, situado na Gleba Patrimônio Arapongas, municte pio e comarcã de Arapongas, com as seguintes divisas e confron taçoes: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do lote n2 202/203/202-A-3/A-4-3, segue confrontando com o lote ne 203/202-A, no rumo SE 64e 40' NW, medindo 169,88 m. ate um outro marco, deste ponto, cônfrántandó com os lotes 203/202-A, é 202/203/202-A-3/A-4, no rumo NE 25220' SW, medindo 107,13m ate • um outro marco; deste ponto, confrontando com lote n9 201/ 2, no rumo N':1 649 40' SE, medinclO 169,88 n. ate um outro- marcq e, finalmente deSte ponto, confrontando com os lotes 201 /2-A,e 202/203/202/-A-3/A-4-3, no rumo SAI 25220' NE, medindo 107, 13m. ate • o ponto de partida". Art. 29. A donatSria se compromete a: a) edificar em alvenaria uma área de 8.000 m2 em duas' etapas iguais, sendo a primeira no prazo de 18 meses e a segun da em 48 meses; b) não alienar a arca doada sob qualquer forma a ter - cciros, sem prev• ia e expressa autorizaçao do Poder PGblico Muni cipal. Parágrafo (mico. O prazo mencionado neste artigo será' contado a partir da data da publicação desta lei. Segue.... DA/Nefm.* BRAS ADORI, Diretor enistrativo _ Prefeito SECRETARIA • u bE ;nulo 333 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Fls. 02 Art. 32. A doação se fará mediante previa aprovação do . projeto de edificaçao pretendido pela donatária. Art. 42. A não construção da obra no prazo estabelecido .. implicara na rescisão automareca da doação, com a imediata reverso e benfeitorias porventura existentes ao patremo-" nio público municipal, sem direito a donatária de indeniza- - çao ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. Art. 52. Esta lei entrara em vigor na data de sua pu - blicaçao, revogadas as disposições em contrario. Arapongas, 25 de abril de 1988. • Arapongas, 25 de abril de 1988. • II • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná 3t1M PREFEISINA 10 00111CiP10 DE ARAPONGAS 411520 ao PANAMÁ 1. il I A CARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARA, DE:- I CRETOU, E El!, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. IP . Fica autorizado o Poder Executivo m doar, e SIO.WARCOS DISTRIBUIDORA E COMERCIAL LTDA., cem sede na comarL 1 ca de SIA. Paula a filial e Rua Marabá, 23, nesta cidade, ins - r ....ite noCGC/MF sob ne 53.750.857/0003 1 ..57, uma área de terras' medindo 18.199,14 m2,'a ser denominada lote-n2 202/203/202-A - 3/A -A -2/2012 -El, situado na Gleba Património Araponga*, munief pio e comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confron ! taçees: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do late n2 202/203/2024-3/A-4-3, segue confrontando com o lote ' 11)!. 2!$#!50^20* . '40 40' NW, medindo 169,88 m. ate um 4 • . . ',- confréntando com os lotas 203/202-A, é 202/203/202 -A -3/A -O, no rumo NE 25220' SW, medindo 107,13m . ate um outro marco; deste ponto, confrontando com lote ne 201/ . 2, na rume Ni..164., 40* SE, medindo 169,88 m. ate um outro marcq 1 e, finalmente drálte #1neto. confrontando com os lotes 201/2 -A,e ! 202/203/202/76. -3/A-4-3, no rumo Si 25220' NE, medindo 107,13m. ' ate o ponto .ái! partido". Art. 22. A donatária me compromete a: a) edificar em alvenaria uma área de 8.000 m2 em duas' atada* iguais, sendo a primeira no prazo de 18 meses e a siegun . da em 48 meses; b) no alienar a área doada sob qualquer Forma a ter - coiro% sms.p#41vin sempre... auterizaçáo do Poder Público Muni cipei. I,. • ' ! Para/rafo Gaio°. O prazo mencionado flecte artigo será' contado a partir da data de publicacáo desta rei.: t Art. 31. A deaçáo *o fará mediante previa aprovaçáo do 1 projeto de adificasás pretendido Pele donatária. Art. 42. A náo construção da obra no prazo estabelecido implicará na remoia:o aatomárica de doação, coo a imediata reverse° e benfeitoria* porventura existentes ao patrimámio público menicipal, men direito e donatária de indenizaou reagem:mente, a qualquer titulo, pretmto ou alegacáo. Art:52..E*td lei entrará em vigor na data de sue Pu - blicaçío, resogodee.as disposivies em contr5rio. • x .-BRASÍLIND G sAlleRt .6.1.6 4'• .r.fc ta^ ..i.10REIRA wistrataivo' - Prefeito gj X 1,517.. de 25 de abril de 1988 SúMULA: DispOis nobre reação da terreno "im SZO MARCOS DISTRIBUIDORA E COMERCIAL LTDA. SECerf. • 13f?,/, .