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norma nº 1537/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1537 / 1988
Date 1988-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À SÃO MARCOS DISTRIBUIDORA E COMERCIAL LTDA.
native_id1403

Documents (1)

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33e, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI Ne 1.537, de 25 de abril de 1988 
SÚMULA: Dispõe sobre doação de terreno 'a SÃO MARCOS DISTRIBUI￾DORA E COMERCIAL LTDA. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. IP . Fica autorizado o Poder Executivo a doar, a 
SÃO MARCOS DISTRIBUIDORA E COMERCIAL LIDA„ com sede na comar￾ca de São Paulo e filial "a Rua Marab(J, 23, nesta cidade, ins - 
crita no CGC/MF sob ne 53.750.857/0003-57, uma área de terras' 
medindo 18.199,14 m2, a ser denominada lote ne 202/203/202-A - 
3/A-4-2/201"2-B, situado na Gleba Patrimônio Arapongas, municte 
pio e comarcã de Arapongas, com as seguintes divisas e confron 
taçoes: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do 
lote n2 202/203/202-A-3/A-4-3, segue confrontando com o lote 
ne 203/202-A, no rumo SE 64e 40' NW, medindo 169,88 m. ate um 
outro marco, deste ponto, cônfrántandó com os lotes 203/202-A, 
é 202/203/202-A-3/A-4, no rumo NE 25220' SW, medindo 107,13m 
ate • um outro marco; deste ponto, confrontando com lote n9 201/ 
2, no rumo N':1 649 40' SE, medinclO 169,88 n. ate um outro- marcq 
e, finalmente deSte ponto, confrontando com os lotes 201 /2-A,e 
202/203/202/-A-3/A-4-3, no rumo SAI 25220' NE, medindo 107, 13m. 
ate • o ponto de partida". 
Art. 29. A donatSria se compromete a: 
a) edificar em alvenaria uma área de 8.000 m2 em duas' 
etapas iguais, sendo a primeira no prazo de 18 meses e a segun 
da em 48 meses; 
b) não alienar a arca doada sob qualquer forma a ter - 
cciros, sem prev• ia e expressa autorizaçao do Poder PGblico Muni 
cipal. 
Parágrafo (mico. O prazo mencionado neste artigo será' 
contado a partir da data da publicação desta lei. 
Segue.... 
DA/Nefm.* 
BRAS ADORI, 
Diretor enistrativo _ Prefeito 
SECRETARIA • 
u bE ;nulo 
333 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
Fls. 02 
Art. 32. A doação se fará mediante previa aprovação do 
. projeto de edificaçao pretendido pela donatária. 
Art. 42. A não construção da obra no prazo estabeleci￾do
.. implicara na rescisão automareca da doação, com a imedia￾ta reverso e benfeitorias porventura existentes ao patremo-" 
nio público municipal, sem direito a donatária de indeniza- - 
çao ou ressarcimento, a qualquer titulo, pretexto ou alegação. 
Art. 52. Esta lei entrara em vigor na data de sua pu - 
blicaçao, revogadas as disposições em contrario. 
Arapongas, 25 de abril de 1988. 
• 
Arapongas, 25 de abril de 1988. 
• 
II 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
3t1M 
PREFEISINA 10 00111CiP10 DE ARAPONGAS 
411520 ao PANAMÁ 
1. il 
I A CARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARA, DE:- 
I CRETOU, E El!, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. IP . Fica autorizado o Poder Executivo m doar, e 
SIO.WARCOS DISTRIBUIDORA E COMERCIAL LTDA., cem sede na comarL 
1 ca de SIA. Paula a filial e Rua Marabá, 23, nesta cidade, ins - r ....ite noCGC/MF sob ne 53.750.857/0003
1 ..57, uma área de terras' 
medindo 18.199,14 m2,'a ser denominada lote-n2 202/203/202-A - 3/A -A -2/2012 -El, situado na Gleba Património Araponga*, munief 
pio e comarca de Arapongas, com as seguintes divisas e confron 
! taçees: "Iniciando em um marco de madeira cravado na divisa do 
late n2 202/203/2024-3/A-4-3, segue confrontando com o lote ' 
11)!. 2!$#!50^20* . '40 40' NW, medindo 169,88 m. ate um 
4 • . . ',- confréntando com os lotas 203/202-A, 
é 202/203/202 -A -3/A -O, no rumo NE 25220' SW, medindo 107,13m . ate um outro marco; deste ponto, confrontando com lote ne 201/ 
. 2, na rume Ni..164., 40* SE, medindo 169,88 m. ate um outro marcq 
1 e, finalmente drálte #1neto. confrontando com os lotes 201/2 -A,e 
! 202/203/202/76. -3/A-4-3, no rumo Si 25220' NE, medindo 107,13m. 
' ate o ponto .ái! partido". 
Art. 22. A donatária me compromete a: 
a) edificar em alvenaria uma área de 8.000 m2 em duas' 
atada* iguais, sendo a primeira no prazo de 18 meses e a siegun . 
da em 48 meses; 
b) no alienar a área doada sob qualquer Forma a ter - 
coiro% sms.p#41vin sempre... auterizaçáo do Poder Público Muni cipei. 
I,. • ' ! Para/rafo Gaio°. O prazo mencionado flecte artigo será' 
contado a partir da data de publicacáo desta rei.: t 
Art. 31. A deaçáo *o fará mediante previa aprovaçáo do 
1 projeto de adificasás pretendido Pele donatária. 
Art. 42. A náo construção da obra no prazo estabeleci￾do implicará na remoia:o aatomárica de doação, coo a imedia￾ta reverse° e benfeitoria* porventura existentes ao patrimá￾mio público menicipal, men direito e donatária de indeniza￾ou reagem:mente, a qualquer titulo, pretmto ou alegacáo. 
Art:52..E*td lei entrará em vigor na data de sue Pu - blicaçío, resogodee.as disposivies em contr5rio. 
• x 
.-BRASÍLIND G sAlleRt .6.1.6 4'• .r.fc ta^ ..i.10REIRA wistrataivo' - Prefeito 
gj X 1,517.. de 25 de abril de 1988 
SúMULA: DispOis nobre reação da terreno "im SZO MARCOS DISTRIBUI￾DORA E COMERCIAL LTDA. 
SECerf. 
• 13f?,/, . 

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