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norma nº 1538/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 1988
Date 1988-05-02
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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336 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N laS38 de 02 de maio de 1988 
SONULA: Reajueta oa vencimentos, sal:Irias, proventos, peneaes, 
4 fun4ea gratificadas dos Servidores dos Puderes Exe* 
outivo e Leglelativo, e dlt outra* providinolae• 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÃ, DE￾CRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Arté lea Os atuai:: valoree de ~mentos, salários, * 
tunçõee gratificadas, provento* e penaótla do pessoal ativo e 
inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais dor 
rentes da aplicação da Lei na 1.527, de 04 de março de 1908 e 
domai* legislação aplicável, ficam reajustados em 20% (vinte * 
por cento) a partir de 1* de abril de 1988. 
Arta 211 0 As despesas decorrentes da execução da presen 
te lei correrão 41 conta das dotações orçamentárias pr6prias, * 
ficando autorizado, desde JÁ, o Poder Executivo a abrir os 
orãditos suplementares porventura neceesÁrioe, na forma do ar. 
tigo 43, § la da Lei Federal na 4,320, de 17 de março de 1904. 
&et., :Rei Esta lei entrará em vigor na data de sua pu. 
blioação, retroagindo seus efeitos a 1* de abril de 1988, fl. 
*ando revogadas as disposições em contrário. 
Arapongas, 02 de maio de 1988 
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333 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
Estado do Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
Lei no. 1:538, de 02 de maio de 1988 
1 Súmula —Reajusta os vencimentos, salários, proventos, Pen-. 
sões e funções gratificadas dos servidores, dos Poderes ExeCu￾tivo e Legislativo, e da outras providências. 
A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, de￾cretou,e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lel:, 
Art. prim. Os atuais valores de vencimentos, salários, fun￾ções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo e Ina￾tivo dos poderes Executivo e Legislativo municipais decer￾rentes da aplicação da Lei nr. T.527, de 04 de março de.1988 
e demais legislação aplicável, ficam reajustados em 20 (vinte 
por cento) a partir de primeiro de abril de 1988. • j 
Art.. seg.' As despesas decorrentes da execução de presente. '` 
lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, fi￾cando autorizado, desde já, o Poder Executivo a abrir os cré￾ditos suplementares porventõra necessáriot, na forma do Ar-. 
tigo 43, parágrafo primeiro.da Lei Federal rir. 4.320, de 17 de • 
maço de 1964 Y..• 
. ' 
Art. ter. Está lei, entrará' em vigor na date de sua publicação 
retroagindo seus efeitos a primeiro de abrifdit 1988, ficando 
revogadas as disposições em contrário. • 
Arapongas. 02 de mato de 1988.. • 
Abelardo de Araújo Moreira 
Prefeito 
Brasllino Bussadori 
Diretor Administrativo 
• 

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