| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 1988 |
| Date | 1988-05-02 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• • 336 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N laS38 de 02 de maio de 1988 SONULA: Reajueta oa vencimentos, sal:Irias, proventos, peneaes, 4 fun4ea gratificadas dos Servidores dos Puderes Exe* outivo e Leglelativo, e dlt outra* providinolae• A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÃ, DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Arté lea Os atuai:: valoree de ~mentos, salários, * tunçõee gratificadas, provento* e penaótla do pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais dor rentes da aplicação da Lei na 1.527, de 04 de março de 1908 e domai* legislação aplicável, ficam reajustados em 20% (vinte * por cento) a partir de 1* de abril de 1988. Arta 211 0 As despesas decorrentes da execução da presen te lei correrão 41 conta das dotações orçamentárias pr6prias, * ficando autorizado, desde JÁ, o Poder Executivo a abrir os orãditos suplementares porventura neceesÁrioe, na forma do ar. tigo 43, § la da Lei Federal na 4,320, de 17 de março de 1904. &et., :Rei Esta lei entrará em vigor na data de sua pu. blioação, retroagindo seus efeitos a 1* de abril de 1988, fl. *ando revogadas as disposições em contrário. Arapongas, 02 de maio de 1988 SECRETAltfa „ i'Llkic /A ri er Ne O r4 419811/5 M~" a, ris. 333 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS Estado do Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS Lei no. 1:538, de 02 de maio de 1988 1 Súmula —Reajusta os vencimentos, salários, proventos, Pen-. sões e funções gratificadas dos servidores, dos Poderes ExeCutivo e Legislativo, e da outras providências. A Câmara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná, decretou,e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lel:, Art. prim. Os atuais valores de vencimentos, salários, funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo e Inativo dos poderes Executivo e Legislativo municipais decerrentes da aplicação da Lei nr. T.527, de 04 de março de.1988 e demais legislação aplicável, ficam reajustados em 20 (vinte por cento) a partir de primeiro de abril de 1988. • j Art.. seg.' As despesas decorrentes da execução de presente. '` lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado, desde já, o Poder Executivo a abrir os créditos suplementares porventõra necessáriot, na forma do Ar-. tigo 43, parágrafo primeiro.da Lei Federal rir. 4.320, de 17 de • maço de 1964 Y..• . ' Art. ter. Está lei, entrará' em vigor na date de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de abrifdit 1988, ficando revogadas as disposições em contrário. • Arapongas. 02 de mato de 1988.. • Abelardo de Araújo Moreira Prefeito Brasllino Bussadori Diretor Administrativo •