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norma nº 1540/1988

Tipo Lei
Número / Ano 1540 / 1988
Date 1988-05-18
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ngas, 18 de maio de 1988. 
DA/oapb/ 
3 e 5 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N* 1540, de 18 de maio de 1988 
SOMULAt Reajusta oe vencimentos, salários, proventos, pen - 
ages e funções gratificadas dos servidores doe Pode 
rãs Executivo e Legislativo, e dá outras providâncias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEIS 
Art. 1*. Os atuais valores de vencimentos, salários, 
funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo 
e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de 
correntes da aplicação da Lei n* 1.538, de 02 de maio de 
1988 e demais legislação aplicável, ficam reajustados em 
20% (vinte por cento), a partir de 1* de mato de 1968. 
Art. 2*. As despesas decorrentes da execução da pre 
sente lei correrão à conta das dotações orçamentárias pró￾prias, ficando autorizado, desde já, o Poder Executivo a 
abrir os cráditos suplementares porventura necessários, na 
forma do artigo 43, 1$ 1* da Lei Federal n* 4.320, de 17 de 
marco de 1964. 
Art. 3*. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 1* de maio de 1988 
ficando revogadas as dieposições em contrário. 
3°0 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS - ESTADO DO PARANÁ 
PREFEITURA DO MUNICiPi0 DE . ARAPONGAS 
LEI N°. 1.540, DE 18 DEMAIO DE 1988 
SÚMULA: Reajusta os vencimentos, salários, pro￾ventos. pensões e funções gratificadas dos servi￾dores dos poderes executivos e legislativos, e dá 
outras providências. 
A Cámara Municipal de Arapongas, Estado do Pa￾raná. decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1°. — Os atuais valores de vencimentos, salá￾rios, (unções gratificadas, proventos e pensões do 
pessoal ativo e inativo dos poderes executivo e le￾gislativo municipais decorrentes da aplicação da 
lei n°. 1.538, de 2 de maio de 1988 e demais legis-: 
laçáo aplicável, ficam reajustados em vinte por, 
cento, a partir de primeiro de maio de 1988. 
Art. 2°. — As despesas decorrentes da execução 
da presente lei correrão à conta das dotações or￾çamentá.rias próprias, ficando autorizado, desde. 
já, o poder executivo a abrir os créditos.suplemen￾Lares porventura necessários, na forma do artigo] 
43. parágrafo primeiro da lei federal n°. '4.320, de1 
17 de março de 1964. 
Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de 
maio de 1988, ficando revogadas.as disposições 
em contrário. 
Arapongas, 18 de maio de 1988. 
Abelardo de Araujo Moreira 
PREFEITO 
Brasilino Bussadori 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
Lei Nº r540 de 18 de maio de 1988, publicada no Jornal 
" FOLHA DE LONDRINA " aos 22 de maio de 1988. 

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