| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 1988 |
| Date | 1988-05-18 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ngas, 18 de maio de 1988. DA/oapb/ 3 e 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI N* 1540, de 18 de maio de 1988 SOMULAt Reajusta oe vencimentos, salários, proventos, pen - ages e funções gratificadas dos servidores doe Pode rãs Executivo e Legislativo, e dá outras providâncias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art. 1*. Os atuais valores de vencimentos, salários, funções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de correntes da aplicação da Lei n* 1.538, de 02 de maio de 1988 e demais legislação aplicável, ficam reajustados em 20% (vinte por cento), a partir de 1* de mato de 1968. Art. 2*. As despesas decorrentes da execução da pre sente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado, desde já, o Poder Executivo a abrir os cráditos suplementares porventura necessários, na forma do artigo 43, 1$ 1* da Lei Federal n* 4.320, de 17 de marco de 1964. Art. 3*. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1* de maio de 1988 ficando revogadas as dieposições em contrário. 3°0 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS - ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICiPi0 DE . ARAPONGAS LEI N°. 1.540, DE 18 DEMAIO DE 1988 SÚMULA: Reajusta os vencimentos, salários, proventos. pensões e funções gratificadas dos servidores dos poderes executivos e legislativos, e dá outras providências. A Cámara Municipal de Arapongas, Estado do Paraná. decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. — Os atuais valores de vencimentos, salários, (unções gratificadas, proventos e pensões do pessoal ativo e inativo dos poderes executivo e legislativo municipais decorrentes da aplicação da lei n°. 1.538, de 2 de maio de 1988 e demais legis-: laçáo aplicável, ficam reajustados em vinte por, cento, a partir de primeiro de maio de 1988. Art. 2°. — As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentá.rias próprias, ficando autorizado, desde. já, o poder executivo a abrir os créditos.suplemenLares porventura necessários, na forma do artigo] 43. parágrafo primeiro da lei federal n°. '4.320, de1 17 de março de 1964. Art. 3°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de maio de 1988, ficando revogadas.as disposições em contrário. Arapongas, 18 de maio de 1988. Abelardo de Araujo Moreira PREFEITO Brasilino Bussadori DIRETOR ADMINISTRATIVO Lei Nº r540 de 18 de maio de 1988, publicada no Jornal " FOLHA DE LONDRINA " aos 22 de maio de 1988.